Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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Texto Original

A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

ATO Nº 14, DE 16/10/2026

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 2º DO ATO Nº 13, DE 21/08/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Art. 1º  O § 2º do art. 2º do Ato nº 13, de 21/08/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  ........................................................................................................

........................................................................................................................

§ 2º  O valor do benefício será reajustado a cada 12 (doze) meses, em 21 de agosto de cada ano, de acordo com a variação acumulada em doze meses do IPCA - Subitem "Alimentação fora do domicílio" (Região Metropolitana de São Paulo), apurado pelo IBGE.”

Art. 2º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 16 de outubro de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário

JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM 2763/2022.

OA/IBL/IGS

 

Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA O § 2º DO ARTIGO 2º DO ATO Nº 13, DE 21/08/2023, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DO VALE-REFEIÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Palavras-chave: VALE REFEIÇÃO ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA (CMSA)