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Texto Original

DECRETO Nº 18.647, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 13.014.842,80 (treze milhões, quatorze mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

27.01.27.812.0018.2.050

Manutenção do Esporte e Prática Esportiva

3.3.50.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

823.002,40

40.01.10.122.0023.2.058

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

364.400,00

40.80.10.302.0025.2.068

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

926.122,94

60.10.12.365.0054.2.128

Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.132.000,00

64.01.04.122.0064.2.142

Manutenção da Secretaria de Inovação e Tecnologia

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.381.910,00

67.01.04.122.0070.2.151

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

698.262,34

67.50.04.123.0075.2.157

Administração Financeira

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

3.630,23

70.01.13.392.0080.2.163

Despesas Gerais e Restituições Diversas

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000,00

73.10.15.452.0087.1.048

Execução de Projetos e Obras de Desenvolvimento Urbano

4.4.90.51 - Obras e Instalações

35.971,12

74.20.26.451.0093.2.183

Manutenção de Vias Públicas

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

76.40.04.452.0101.1.065

Obras da Nova Vila América

4.4.90.51 - Obras e Instalações

4.031.543,77

76.40.26.451.0101.1.066

Obras do Complexo Maurício de Medeiros

4.4.90.51 - Obras e Instalações

2.003.000,00

Art. 2º  Fica aberto no Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), às seguintes dotações, de acordo com o Decreto nº 18.527, de 22 de dezembro de 2025, a saber:

06.05.17.122.0004.2.019

Obrigações Tributárias e Administrativas

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

988.000,00

06.05.17.122.0008.2.022

Pagamento de Pessoal, Encargos e Benefícios

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

06.10.18.452.0006.2.024

Manejo de Resíduos Sólidos

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.262.000,00

Art. 3º  Os créditos abertos pelos arts. 1º e 2º deste decreto serão cobertos com recursos provenientes:

a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 15.588.719,86 (quinze milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:

27.01.27.812.0018.2.050

Manutenção do Esporte e Prática Esportiva

3.3.90.30 - Material de Consumo

36.674,78

40.80.10.301.0028.2.081

Manutenção da Rede de Atenção Primária

3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

364.400,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

832.000,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

60.10.12.361.0053.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.30 - Material de Consumo

150.000,00

60.10.12.365.0054.2.129

Recursos FNDE - Atendimento a Educação Infantil

3.3.90.30 - Material de Consumo

600.000,00

60.20.12.366.0059.2.121

Atendimentos às Unidades Escolares

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

64.10.04.122.0065.2.143

Manutenção dos Serviços de Informática e Segurança de Dados

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

239.411,40

64.60.04.122.0071.2.153

Manutenção das Atividades de Recursos Humanos

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

70.688,60

64.70.04.122.0074.2.156

Manutenção das Atividades da Gestão Administrativa do Paço Municipal

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.026.310,00

64.70.04.122.0074.2.156

Manutenção das Atividades da Gestão Administrativa do Paço Municipal

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

45.500,00

67.01.04.122.0070.1.042

Execução de Projetos Especiais do Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças

4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.467,12

67.01.04.122.0070.1.042

Execução de Projetos Especiais do Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças

4.6.90.93 - Indenizações e Restituições

1.000,00

67.01.04.122.0070.1.042

Execução de Projetos Especiais do Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças

4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

1.000,00

67.01.04.122.0070.2.032

Pagamento de Pessoal e Encargos

3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação

1.000,00

67.01.04.122.0070.2.151

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.000,00

67.01.04.122.0070.2.151

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições

1.000,00

67.01.04.122.0070.2.151

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

1.000,00

67.01.04.122.0070.2.151

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

13.113,41

67.01.04.122.0070.2.151

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

2.148,56

67.01.04.123.0078.1.044

Administração Tributária

4.4.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.100,40

67.01.04.123.0078.2.159

Administração Tributária - SRCR

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

3.230,23

67.50.28.843.0076.0.011

Amortização e Juros da Dívida Contratada

3.2.90.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato

4.286.327,62

67.80.04.123.0078.2.159

Administração Tributária - SRCR

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

184.244,57

67.90.04.123.0078.2.159

Administração Tributária - SRCR

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

387.255,72

67.90.04.123.0078.2.159

Administração Tributária - SRCR

3.3.90.93 - Indenizações e Restituições

400,00

67.90.04.123.0078.2.159

Administração Tributária - SRCR

3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

70.932,56

70.01.13.392.0080.2.163

Despesas Gerais e Restituições Diversas

3.3.90.30 - Material de Consumo

15.000,00

73.40.16.482.0088.2.177

Gestão dos Serviços Fundo de Habitação

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.971,12

74.20.26.451.0093.1.056

Modernização do Sistema Viário

4.4.90.51 - Obras e Instalações

600.000,00

74.40.04.122.0096.1.060

Execução de Reformas Em Prédios Públicos

4.4.90.51 - Obras e Instalações

3.734.543,77

76.40.26.451.0101.1.066

Obras do Complexo Maurício de Medeiros

4.4.90.51 - Obras e Instalações

2.300.000,00

b) do superávit financeiro apurado nos termos do inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 926.122,94 (novecentos e vinte e seis mil, cento e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos).

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de outubro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

Palavras-chave: CRÉDITO ; ORÇAMENTO ; PMSA

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL