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DECRETO Nº 18.648, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.957.722,06 (dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e vinte e dois reais e seis centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.80.10.302.0025.2.068 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
657.877,06 |
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47.70.08.245.0040.2.099 |
Financiamento da Rede Indireta de Serviços Socioassistenciais |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
49.045,00 |
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64.01.04.122.0064.2.142 |
Manutenção da Secretaria de Inovação e Tecnologia |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.250.800,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 2.957.722,06 (dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, setecentos e vinte e dois reais e seis centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
1.000,00 |
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40.40.10.304.0030.2.085 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
77.731,61 |
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40.40.10.304.0030.2.085 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
19.179,36 |
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40.40.10.304.0030.2.085 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária |
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições |
10.000,00 |
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40.40.10.304.0030.2.085 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
6.103,73 |
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40.40.10.304.0030.2.085 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Sanitária |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.000,00 |
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40.40.10.305.0030.2.086 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
91.409,91 |
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40.40.10.305.0030.2.086 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
162.900,02 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.000,00 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
123.552,43 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.000,00 |
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40.80.10.302.0025.2.069 |
Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.000,00 |
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40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.000,00 |
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40.80.10.302.0027.2.078 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
160.000,00 |
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40.80.10.302.0027.2.078 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.000,00 |
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47.01.08.245.0035.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
49.045,00 |
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67.50.28.843.0076.0.011 |
Amortização e Juros da Dívida Contratada |
3.2.90.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato |
2.250.800,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de outubro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL