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DECRETO Nº 18.649, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 16.677.363,18 (dezesseis milhões, seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e três reais e dezoito centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.40.10.305.0030.2.086 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
781.158,18 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
2.142.301,99 |
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40.80.10.302.0025.2.068 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
800.000,00 |
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47.01.08.245.0035.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
240.000,00 |
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47.01.08.245.0035.2.097 |
Fortalecimento das Equipes Multidisciplinares dos Serviços Socioassistenciais |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.210.000,00 |
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47.01.08.245.0036.1.027 |
Aquisição de Bens Permanentes |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
140.038,33 |
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47.70.08.245.0040.1.027 |
Aquisição de Bens Permanentes |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
160.591,04 |
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47.70.08.245.0040.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
18.300,00 |
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47.70.08.245.0040.2.099 |
Financiamento da Rede Indireta de Serviços Socioassistenciais |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
601.312,40 |
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47.70.08.245.0040.2.099 |
Financiamento da Rede Indireta de Serviços Socioassistenciais |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.101.269,05 |
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48.20.26.451.0044.2.104 |
Gestão de Recursos Administrativos para Mobilidade |
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.000,00 |
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56.01.13.391.0048.2.114 |
Infraestrutura de Apoio Administrativo e Tecnológica |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
3.750,00 |
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60.10.12.361.0053.2.123 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Ensino Fundamental - SE |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.650.000,00 |
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67.50.02.061.0076.0.008 |
Pagamento de Sentenças Judiciais |
3.3.90.91 - Sentenças Judiciais |
21.210,00 |
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70.01.13.392.0080.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
28.092,03 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
31.500,00 |
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70.10.13.392.0082.2.166 |
Manutenção da Atividades de Formação Cultural |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
33.014,26 |
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73.10.15.452.0087.1.048 |
Execução de Projetos e Obras de Desenvolvimento Urbano |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
3.500.000,00 |
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74.20.26.451.0093.2.183 |
Manutenção de Vias Públicas |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.030.000,00 |
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74.30.15.452.0094.2.184 |
Manutenção de Praças e Áreas Verdes - Roçagem |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.117.525,90 |
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74.40.15.452.0095.2.185 |
Manutenção e Modernização da Rede de Iluminação Pública |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
66.300,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:
a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 15.896.205,00 (quinze milhões, oitocentos e noventa e seis mil e duzentos e cinco reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
364.592,46 |
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40.01.10.122.0023.2.059 |
Atendimento das Sentenças Judiciais |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
27.348,99 |
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40.01.10.122.0023.2.060 |
Manutenção de Sistema e Infraestrutura Tecnológica |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
89.589,99 |
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40.80.10.301.0028.1.018 |
Revitalização de Unidades de Atenção Primária |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
767.491,25 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
824.883,67 |
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40.80.10.302.0025.2.068 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
637.951,38 |
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40.80.10.302.0027.2.078 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
32.508,75 |
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40.80.10.303.0029.2.082 |
Acesso aos Medicamentos Essenciais do CBAF |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
219.145,50 |
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47.01.08.245.0035.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
4.000,00 |
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47.01.08.245.0035.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
18.100,00 |
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47.01.08.245.0035.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
10.000,00 |
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47.01.08.245.0036.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
329.312,40 |
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47.01.08.245.0036.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
176.950,35 |
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47.70.08.245.0040.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
84.000,00 |
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47.70.08.245.0040.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
328.038,33 |
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47.70.08.245.0040.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
1.229.760,09 |
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47.70.08.245.0040.2.099 |
Financiamento da Rede Indireta de Serviços Socioassistenciais |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
305.249,73 |
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47.70.08.246.0040.2.100 |
Financiamento de Benefícios Eventuais e Programas de Transferência de Renda |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
986.099,92 |
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48.01.26.451.0044.2.104 |
Gestão de Recursos Administrativos para Mobilidade |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
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56.01.13.391.0048.2.115 |
Gestão de Contratos e Apoio Operacional |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.750,00 |
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67.50.28.843.0076.0.011 |
Amortização e Juros da Dívida Contratada |
3.2.90.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato |
1.650.000,00 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras |
28.092,03 |
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70.10.13.392.0082.2.166 |
Manutenção da Atividades de Formação Cultural |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
31.500,00 |
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70.90.13.392.0084.2.172 |
Sistema de Bibliotecas, Leitura e Literatura |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
33.014,26 |
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73.40.16.482.0088.2.177 |
Gestão dos Serviços Fundo de Habitação |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
3.500.000,00 |
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74.30.15.452.0094.1.057 |
Revitalização de Praças e Áreas Verdes |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
2.117.525,90 |
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74.30.15.452.0094.2.184 |
Manutenção de Praças e Áreas Verdes - Roçagem |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
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74.40.04.122.0096.2.186 |
Manutenção de Prédios Públicos |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.000.000,00 |
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74.40.15.452.0095.2.185 |
Manutenção e Modernização da Rede de Iluminação Pública |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
66.300,00 |
b) do superávit financeiro apurado nos termos do inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 781.158,18 (setecentos e oitenta e um mil, cento e cinquenta e oito reais e dezoito centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de outubro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL