Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 15, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
REVOGA O ATO Nº 8, DE 28 DE JULHO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO EXERCÍCIO DE 2026.
Considerando a duplicidade do conteúdo dos Atos nº 6 e 8 de 2026;
Considerando que Ato nº 6 de 2026 já havia disciplinado integralmente a matéria; e
Considerando o princípio administrativo da autotutela, o qual confere à Administração Pública a prerrogativa de revisar seus atos.
Art. 1º Fica revogado o Ato nº 8, de 28 de julho de 2026.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 29 de outubro de 2026, 473º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário
JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
CDB/RLOS/IGS
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: REVOGA O ATO Nº 8, DE 28 DE JULHO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO EXERCÍCIO DE 2026.
Palavras-chave: ORÇAMENTO ; 2026 ; CMSA
Autoria: MESA DIRETORA (CMSA)
DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO EXERCÍCIO DE 2026.