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Texto Original

DECRETO Nº 18.653, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026

DISPÕE sobre a abertura de crédito no Serviço Funerário do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 3555406.416.00044624/2026-90,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Serviço Funerário do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), às dotações abaixo, de acordo com o Decreto nº 18.528, de 22 de dezembro de 2025, a saber:

05.01.04.122.0003.0.005

Pagamento de Sentenças Judiciais - SFMSA

3.3.90.91 - Sentenças Judiciais

100.000,00

05.01.04.122.0003.2.012

Manutenção do Serviço Funerário

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

05.01.04.122.0003.2.010

Aquisição de Equipamentos e Produtos - SFMSA

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação da seguinte dotação, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o Decreto nº 18.528, de 22 de dezembro de 2025, a saber:

05.01.04.122.0003.2.010

Aquisição de Equipamentos e Produtos - SFMSA

4.5.90.62 - Aquisição de Produtos para Revenda

1.000.000,00

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 04 de novembro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
CHEFE DE GABINETE - INTERINO -

 

Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no Serviço Funerário do Município de Santo André.

Palavras-chave: CRÉDITO ; SERVIÇO FUNERÁRIO

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL