Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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Texto Original

LEI Nº 11.014, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 120/2026

AUTOR: VEREADOR OSVALDO LOURENÇO DE BRITO NETO - OSVALDINHO - UNIÃO.

INSTITUI O “DIA DO AMIGO SOLIDÁRIO” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituído, em caráter autorizativo, no âmbito do Município de Santo André, o “Dia do Amigo Solidário”, a ser celebrado anualmente no dia 23 de março, destinado à valorização e ao incentivo das ações voluntárias de solidariedade desenvolvidas em benefício da população em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º  O “Dia do Amigo Solidário” tem como finalidade reconhecer, valorizar e incentivar ações de solidariedade desenvolvidas por lideranças comunitárias e cidadãos que atuam voluntariamente em apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente:

I - distribuição de alimentos, como cestas básicas;

II - doação de roupas e itens de higiene pessoal;

III - apoio a pessoas em situação de rua, incluindo alimentação, acesso a banho e troca de vestuário;

IV - auxílio a famílias em situação de dificuldade econômica;

V - apoio a mães e crianças, incluindo doação de leite e outros itens essenciais.

Art. 3º  As ações eventualmente promovidas pelo Poder Executivo em referência ao “Dia do Amigo Solidário” observarão a conveniência e a oportunidade administrativas, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira, não gerando obrigação de implementação de campanhas ou programas específicos.

Art. 4º  O Poder Executivo, se entender conveniente e oportuno, poderá disciplinar, por ato próprio, mecanismos destinados à divulgação e ao fortalecimento de iniciativas solidárias desenvolvidas no Município, observadas as normas de proteção de dados pessoais e a legislação vigente.

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo terão caráter facultativo, não implicando criação obrigatória de cadastro, estrutura administrativa ou despesa específica.

Art. 5º  As ações relacionadas ao “Dia do Amigo Solidário” poderão contar com a participação voluntária de entidades da sociedade civil e da iniciativa privada, mediante os instrumentos jurídicos previstos na legislação aplicável, a critério do Poder Executivo.

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 5 de novembro de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 3141/2026

/IGS.

 

Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O “DIA DO AMIGO SOLIDÁRIO” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 120/2026

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; DIA DO AMIGO SOLIDÁRIO

Autoria: OSVALDINHO