Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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Texto Original

LEI Nº 11.015, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

AUTOR: VEREADOR DANILO SANTANA - DANDAN - AVANTE.

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO BRINCAR AO AR LIVRE” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituído no calendário oficial do Município de Santo André o “Dia Municipal do Brincar ao Ar Livre”, a ser celebrado anualmente no dia 28 de maio, em referência ao Dia Internacional do Brincar.

Art. 2º  A data instituída por esta lei tem como objetivos:

I - incentivar atividades lúdicas e recreativas ao ar livre;

II - promover o desenvolvimento físico, emocional e social das crianças;

III - estimular a convivência familiar e comunitária por meio do brincar;

IV - conscientizar a população sobre a importância do brincar para o desenvolvimento infantil;

V - incentivar o uso de espaços públicos como praças, parques e áreas de lazer.

Art. 3º  Na ocasião da data instituída por esta lei poderão ser incentivadas ações como:

I - atividades recreativas e esportivas para crianças;

II - brincadeiras tradicionais e jogos educativos;

III - ações de conscientização sobre a importância do brincar na infância;

IV - atividades culturais e educativas voltadas às famílias.

Art. 4º  O Poder Público poderá incentivar a participação de escolas, associações de bairro, organizações da sociedade civil e demais interessados na realização de atividades relacionadas à data.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 5 de novembro de 2026, 473º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 3508/2026

/IGS.

 

Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO BRINCAR AO AR LIVRE” NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 138/2026

Palavras-chave: CALENDÁRIO OFICIAL ; DATA COMEMORATIVA ; DIA MUNICIPAL DO BRINCAR AO AR LIVRE

Autoria: DAN DAN