Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº 5.758, DE 16 DE OUTUBRO DE 1980

(Publ. "Santo André em Notícias", 25.10.80)

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  A Tabela anexa à Lei nº 5.443, de 23 de maio de 1978, fica substituída pela Tabela I, anexa à presente lei.

Art. 2º  O índices de que trata a alínea "a" dos itens 1 e 5 da Tabela IX, anexa à Lei nº 5.675, de 21 de dezembro de 1979, passam a ser os constantes da Tabela II, anexa à presente lei.

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

TABELA I ANEXA À LEI Nº 5.758/80
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA

ITENS

DISCRIMINAÇÃO

ALÍQUOTA % SOBRE VALOR DE REFERÊNCIA

I

Coleta de Lixo

a) Excesso de lixo coletado em unidade não residenciais – por caçamba de 0,050 m³

3

II

Remoções Diversas

a) Remoções de volumes superiores a 50 litros em viatura apropriada - por viagem de 5 m³ ou fração de material removido.

34

b) Remoção de bens domésticos - imprestáveis, por unidade removida.

10

c) Remoção de "Containers":

1 - Remoção de "Containers" de propriedade do contribuinte, com até 6 m³ e superior a 1,50 m³ de capacidade, com caminhão apropriado, por viagem feita.

51

2 - Remoção em "Containers" de propriedade da Prefeitura, com até 6 m³ e superior a 1,50 m³ de capacidade, por viagem feita.

62

3 - Remoção de "Containers" de propriedade do contribuinte, com até 0,750 m³ de capacidade, por "Container".

18

4 - Remoção de "Containers" de propriedade da Prefeitura com até 0,750 m³ de capacidade, por "Container".

27

5 - Remoção de "Containers" de propriedade do contribuinte, com capacidade de 0,750 m³ a 1,150 m³, por "container".

20

6 - Remoção de "Containers" de propriedade da Prefeitura, com capacidade de 0,750 m³ a 1,150 m³, por "container".

29

7 - Remoção de "Containers" de propriedade do contribuinte, com capacidade superior a 1,150 m³ até 1,500 m³, por "container".

22

8 - Remoção de "containers" de propriedade da Prefeitura, com capacidade superior a 1,150 m³ até 1,500 m³, por "container".

30

III

Serviços Diversos:

a) Serviço de capinação e limpeza de áreas não abrangidas pelas atribuições normais da Prefeitura, exclusive a remoção do material, por metro quadrado de área.

3

b) Serviços de tratamento de lixo, por aterro sanitário, nos aterros da Prefeitura:

1 - veículo de até 4 m³ de volume vazado e tratado, por veículo.

19

2 - veículo de mais de 4m³ de volume vazado e tratado, por m³.

5

TABELA II - ANEXO À LEI Nº 5.758/80
TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS

ITENS

DISCRIMINAÇÃO

ALÍQUOTA % SOBRE VALOR DE REFERÊNCIA

1

Taxa de apreensão e depósito de bens móveis e semoventes:

I - Apreensão de animais

a) cavalar, muar e bovino

30

5

Depósito de animais diversos:

a) cavalar, muar e bovino, por dia.

13

 

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Legislatura: 8

Situação: Em Vigor

Ementa: SUBSTITUI TABELA ANEXA A LEI Nº 5.443/78, QUE DISPÕE SOBRE TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, E ALTERA ALÍQUOTAS DE TABELA DA LEI Nº 5.675/79, SOBRE APREENSÃO E DEPÓSITO DE BENS SEMOVENTES.

Palavras-chave: Código Tributário ; Limpeza Pública

Autoria: Não Informado


Alterações

2

ALTERA VÁRIOS ARTIGOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO


ALTERA OS ARTS. 236 E 237 DA LEI Nº 3.999/72, DISPONDO SOBRE A TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA.