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LEI Nº 8.704 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

(Publicado: Diário do Grande ABC, nº 12356:04, data: 23/12/04)

(Atualizada até a Lei nº 10266, de 11/12/2019)

- Vide artigo 2º da Lei nº 10266, de 11/12/2019 - reclassifica cargos efetivos a partir de 01/04/2020.


Projeto de Lei nº 082, de 02.12.2004 – Proc. nº 43.052/2004-8

DISPÕE sobre a reorganização da estrutura administrativa, bem como extingue, cria e transforma cargos da Administração Pública Municipal de Santo André e dá outras providências correlatas.

JOÃO AVAMILENO, Prefeito do município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a extinção, criação e reorganização da estrutura administrativa, bem como extingue, cria e altera cargos em comissão e funções gratificadas da Administração Pública Municipal de Santo André.


Art. 2º. Ficam extintos na estrutura administrativa da Administração Direta, os seguintes órgãos:

I. Núcleo de Modernização Administrativa;

II. Núcleo de Comunicação;

III. Secretaria de Combate à Violência Urbana;

IV. Secretaria de Relações Empresariais.


Art. 3º. Fica criada na estrutura administrativa da Administração Direta, diretamente subordinado ao Prefeito a Chefia de Gabinete.

Parágrafo único. Fica criada na estrutura administrativa da Chefia de Gabinete a Coordenadoria da Sala do Empresário.

Art. 3º. Ficam criados na estrutura administrativa da Administração Direta, subordinados diretamente ao Prefeito, os seguintes órgãos: (NR)

I. Núcleo de Comunicação; (NR)

II. Chefia de Gabinete. (NR)

§ 1º. Compete ao Núcleo de Comunicação coordenar a política de comunicação da Prefeitura Municipal de Santo André. (NR)

§ 2º. Fica criada na estrutura administrativa da Chefia de Gabinete a Coordenadoria da Sala do Empresário. (NR)
- Artigo 3º com redação dada pela Lei nº 8982, de 19/10/2007.


Art. 4º. Compete à Chefia de Gabinete:

I. supervisionar, coordenar e executar o expediente do Gabinete;

II. coordenar as relações institucionais;

III. coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Gabinete do Prefeito e a secretaria pessoal do Prefeito e da Vice-Prefeita;

IV. responder pelo Cerimonial;

V. coordenar e supervisionar a elaboração de Projetos de Leis e Decretos, bem como a tramitação junto ao Poder Legislativo;

VI. coordenar e acompanhar os interesses da Administração Municipal em órgãos Estaduais, Federais e de outros Municípios;

VII. promover a publicação de leis, decretos e demais atos oficiais;

VIII. controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito;

IX. estabelecer relação com o empresariado local e com potenciais investidores e empreendedores.


Art. 5º. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano passa a denominar-se Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, ficando sua estrutura administrativa constituída com os seguintes órgãos:

I. Departamento de Habitação;

II. Departamento de Controle Urbano;

III. Departamento de Desenvolvimento e Projetos Urbanos;

IV. Coordenadoria de Projetos Habitacionais.


Art. 6º. Ficam vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação a Empresa Municipal de Habitação Popular – EMHAP, criado pela Lei nº 6.631, de 28 de maio de 1990, o Conselho de Desenvolvimento Urbano – CODESUR, criado pela Lei nº 4.263, de 26 de dezembro de 1973 e o Conselho Municipal de Política Urbana, criado pelo Plano Diretor.

Parágrafo único. O Fundo Municipal de Habitação, criado pela Lei nº 7.922, de 05 de novembro de 1999, e o Fundo de Desenvolvimento Urbano, criado pela Lei nº 7.747, de 23 de novembro de 1998, ficam também vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.


Art. 7º. À Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação compete:

I. elaborar, orientar, coordenar, executar e controlar projetos e obras relacionados à habitação;

II. urbanizar favelas e recuperar áreas de risco, captando e destinando recursos para este fim;

III. analisar, aprovar e fiscalizar projetos de obras particulares, loteamentos e de conservação;

IV. expedir alvarás de obras particulares e de uso do solo, certidões de englobamento e desmembramento de lotes e numeração;

V. elaborar a cartografia e o cadastro técnico, como suporte de informações aos organismos da Prefeitura;

VI. fornecer as diretrizes urbanísticas necessárias à elaboração de projetos de parcelamento, edificações e outros, que interajam com a infra-estrutura existente, garantindo inclusive a correta destinação das áreas reservadas para instalação de equipamentos públicos;

VII. compatibilizar o desenvolvimento físico - territorial do município, com os instrumentos de controle urbano, a legislação vigente e a qualidade de vida na cidade;

VIII. elaborar, estimular e participar de projetos integrados de recuperação urbana e ambiental;

IX. exercer o acompanhamento sobre as atividades relativas à Empresa Municipal de Habitação Popular – EMHAP.


Art. 8º. Ficam criados na estrutura administrativa da Secretaria de Governo:

I. Departamento da Guarda Municipal;

II. Núcleo de Comunicação;
- Inciso II revogado pela Lei nº 8982, de 19/10/2007.

III. Núcleo de Políticas de Gênero, Raça, Geração e da Pessoa com Deficiência.

§ 1º. Compete à Secretaria de Governo:

I. promover a articulação das ações dos diversos órgãos da Administração Pública;

II. coordenar a política de comunicação da Prefeitura Municipal de Santo André;
- Inciso II revogado pela Lei nº 8982, de 19/10/2007.

III. desenvolver política de relações públicas;

IV. realizar serviços de vigilância e de defesa do patrimônio municipal;

V. coordenar e implementar ações e políticas de prevenção à violência urbana no âmbito das atribuições do Município.

VI. assessorar e apoiar as atividades dos órgãos de deliberação coletiva da Administração Municipal.

§ 2º. Fica também vinculado à Secretaria de Governo o Conselho de Segurança do Município – CONSEM e o Fundo Municipal de Segurança, criados pela Lei nº 8.044, de 27 de junho de 2000 e alterado pela Lei nº 8.369, de 25 de junho de 2002.

§ 3º. Os Núcleos previstos nos incisos II e III terão nível hierárquico de Departamento.
- Artigo 8º revogado pela Lei nº 9546, de 20/12/2013, em vigor a partir de 01/01/2014.


Art. 9º. A Secretaria de Administração passa a denominar-se Secretaria de Administração e Modernização, ficando sua estrutura administrativa constituída com os seguintes órgãos:

I. Departamento de Materiais e Patrimônio;

II. Departamento de Apoio Administrativo;

III. Departamento de Recursos Humanos;

IV. Departamento de Informática;

V. Coordenadoria de Modernização Administrativa.

§ 1º. Compete a Secretaria de Administração e Modernização:

I. estabelecer diretrizes e política de recursos humanos;

II. elaborar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas a concurso público, registro, movimentação, treinamento e desenvolvimento de pessoal;

III. elaborar, coordenar, orientar e executar a política de plano de carreira, cargos, salários e benefícios, bem como a política de segurança e medicina do trabalho dos servidores municipais;

IV. promover atividades relacionadas à licitação de materiais, obras e serviços, bem como o armazenamento e distribuição de materiais de uso geral da Prefeitura;

V. elaborar, coordenar, orientar e executar as atividades de apoio administrativo, bem como do patrimônio mobiliário e imobiliário;

VI. planejar, coordenar, orientar, analisar e racionalizar os sistemas e métodos de trabalho dos órgãos administrativos;

VII. planejar, coordenar, orientar e executar serviços de microfilmagem de documentos e controle de arquivos dos órgãos administrativos;

VIII. planejar, coordenar, orientar e executar a política de informatização dos diversos sistemas dos órgãos administrativos;

IX. coordenar as ações da Administração Municipal no que se refere à melhoria dos processos de trabalho, à descentralização e desconcentração de atribuições e à disseminação da matricialidade de ações;

X. implantar e gerir programa de qualidade visando a melhoria dos serviços públicos;

XI. intermediar a relação com a Ouvidoria da Cidade de Santo André.

§ 2º. Fica criada junto à Secretaria de Administração e Modernização, a Gerência de Apoio Jurídico à Licitações, subordinada ao Departamento de Materiais e Patrimônio, à qual compete coordenar os atos administrativos relativos à apreciação jurídica dos procedimentos licitatórios e de contratos, bem como outras atribuições a serem determinadas pelo titular da Secretaria de Administração e Modernização.


Art. 10. A Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA e a atual Caixa de Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Santo André ficam vinculadas à Secretaria de Administração e Modernização.

Art. 10. A Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA fica vinculada à Chefia de Gabinete do Poder Executivo, e o Instituto de Previdência de Santo André à Secretaria de Administração e Modernização. (NR)
- Artigo 10 com redação dada pela Lei nº 8968, de 19/09/2007.


Art. 11. A Secretaria de Serviços Municipais passa a denominar-se Secretaria de Obras e Serviços Públicos, ficando sua estrutura administrativa constituída com os seguintes órgãos:

I. Departamento de Manutenção e Obras;

II. Departamento de Parques e Áreas Verdes;

III. Departamento de Suporte Administrativo;

IV. Departamento de Vias Públicas;

V. Departamento de Trânsito e Circulação.
- Inciso V revogado pela Lei nº 9121, de 31/03/2009.

§ 1º. À Secretaria de Obras e Serviços Públicos compete:

I. estabelecer diretrizes na área de manutenção de parques e áreas verdes e edifícios públicos;

II. projetar, elaborar e executar peças de mobiliário urbano;

III. elaborar, executar e supervisionar orçamentos e projetos arquitetônicos e complementares de prédios públicos, projetos de paisagismo de áreas públicas, serviços de topografia e de fiscalização de obras públicas contratadas e convencionais;

IV. elaborar, executar e supervisionar a manutenção dos prédios públicos, equipamentos urbanos, bem como a manutenção e a instalação da rede de eletricidade e de iluminação dos prédios e logradouros públicos;

V. elaborar, executar e supervisionar atividades relacionadas a áreas ajardinadas, a arborização urbana e viveiro;

VI. planejar e executar a distribuição e manutenção da frota de veículos municipais;

VII. a formulação, implantação, planejamento, supervisão, controle, execução e fiscalização da política de circulação e tráfego, no âmbito do Município de Santo André, compreendendo especialmente:

a) estabelecer diretrizes na área de trânsito e circulação;

b) planejar, orientar, operar e fiscalizar o sistema viário municipal;

c) regulamentar o uso do sistema viário e exercer a fiscalização do seu uso, impondo sanções à inobservância das regras de circulação;

d) planejar e executar a interdição de tráfego, a definição de locais de estacionamento e o sistema de sinalização;

e) regulamentar e fiscalizar o sistema de estacionamento rotativo nos logradouros públicos;

f) analisar, propor e implementar medidas aos pólos geradores de tráfego nos termos da Lei Municipal nº 6.597, de 21 de dezembro de 1989 e nº 8.065, de 13 de julho de 2000; e

g) implementar as ações decorrentes das prerrogativas atribuídas ao Município elencadas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.


VIII. a formulação, implantação, planejamento, supervisão, controle, execução e fiscalização da política de gestão do sistema viário, no âmbito do Município de Santo André, compreendendo especialmente:

a) estabelecer diretrizes na área de obras viárias;

b) executar diretamente obras públicas;

c) planejar, executar ou determinar a execução de construção e manutenção de vias públicas, bem como o emplacamento de logradouros;

d) fiscalizar e emitir autorizações para as intervenções de concessionárias nos logradouros públicos;

e) planejar, executar e/ou fiscalizar a elaboração de obras de arte.


VII. a formulação, implantação, planejamento, supervisão, controle da política de circulação no âmbito do Município de Santo André, compreendendo: (NR)

a) planejar, orientar e operar o sistema viário municipal; (NR)

b) analisar, propor e implementar medidas aos pólos geradores de tráfego nos termos da Lei nº 8.065, de 13 de julho de 2000 e da Lei nº 8.836, de 10 de maio de 2006; (NR)


VIII. a formulação, implantação, planejamento, supervisão, controle, execução e da política de gestão do sistema viário, no âmbito do Município de Santo André, compreendendo especialmente: (NR)

a) estabelecer diretrizes na área de obras viárias; (NR)

b) executar diretamente obras públicas; (NR)

c) planejar, executar ou determinar a execução de construção e manutenção de vias públicas, bem como o
emplacamento de logradouros; (NR)

d) planejar, executar ou fiscalizar a elaboração de obras de arte. (NR)
- Incisos VII e VIII com redação dada pela Lei nº 9121, de 31/03/2009.

§ 2º. A Empresa Pública de Transportes de Santo André e o Serviço Funerário do Município de Santo André ficam vinculados à Secretaria de Obras e Serviços Públicos.


Art. 12. A Secretaria de Inclusão Social e Habitação passa a denominar-se Secretaria de Inclusão Social, ficando sua estrutura administrativa constituída com os seguintes órgãos:

I. Departamento de Assistência Social;

II. Coordenadoria de Inclusão Social


Art. 13. Ficam vinculados à Secretaria de Inclusão Social o Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 7.536, de 23 de setembro de 1997 e alterado pela Lei nº 8.157, de 1º de janeiro de 2001, e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FUMCAD/SA, criado pela Lei nº 6.737, de 05 de dezembro de 1990 e alterado pela Lei nº 8.362, de 29 de maio de 2002.


Art. 14. A estrutura administrativa da Secretaria de Orçamento e Planejamento Participativo fica constituída dos seguintes órgãos.

I. Departamento de Planejamento Estratégico e Orçamento;

II. Departamento de Planejamento Participativo;

III. Coordenadoria de Captação de Recursos;

IV. Departamento de Indicadores Sociais e Econômicos.

§ 1º. À Secretaria de Orçamento e Planejamento Participativo compete:

I. elaborar o planejamento orçamentário e de investimentos do Município;

II. acompanhar a execução orçamentária;

III. acompanhar e controlar as ações e metas estabelecidas pelo Governo;

IV. coordenar e supervisionar a produção de indicadores sócio-econômicos do Município, de indicadores de resultado para o desenvolvimento de projetos e programas e a atuação dos observatórios temáticos existentes;

V. coordenar e promover as ações relativas ao Orçamento Participativo;

VI. coordenar ações de captação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos junto aos governos Estadual e Federal.

§ 2º. O Departamento de Indicadores Sociais e Econômicos assumirá as atribuições da extinta Coordenadoria de Indicadores Sócio-Econômicos.
- Artigos 11 ao 14 revogado pela Lei nº 9546, de 20/12/2013, em vigor a partir de 01/01/2014.


Art. 15. A estrutura administrativa da Secretaria de Saúde passa a viger constituída dos seguintes órgãos:

I. Departamento de Assistência à Saúde;

II. Departamento Administrativo Econômico;

III. Departamento de Vigilância à Saúde.

IV. Coordenadoria de Planejamento.


Art. 16. Os cargos de provimento efetivo da FAISA, em virtude da presente reformulação administrativa, previstos em Anexo desta lei, ficam acrescidos no quadro de cargos de provimento efetivo da Administração Direta, em face da incorporação pelo Poder Executivo de funções exercidas atualmente pela FAISA, considerando:

I. a criação de um corpo homogêneo dentro da Administração Direta, facilitando as ações da saúde;

II. proporcionar condições de trabalho semelhantes às exercidas pelos funcionários atuais da FAISA, no tocante às funções e cargos a serem extintos naquela Fundação;

III. possibilitar economia funcional e organizacional da área de saúde, permitindo ampliação dos serviços.

Parágrafo único. Fica a FAISA autorizada a celebrar acordo de cooperação com a Administração Direta, tendo por objeto o equacionamento de questões administrativas e gerenciais, desde que apurada pelas partes a conveniência de tais instrumentos para a otimização dos recursos e melhoria na prestação dos serviços de saúde.


Art. 17. A estrutura administrativa da Subprefeitura de Paranapiacaba e Parque Andreense passa a viger constituída dos seguintes órgãos:

I. Departamento de Apoio Administrativo de Paranapiacaba e Parque Andreense;

II. Departamento de Meio Ambiente;

III. Departamento de Paranapiacaba.


Art. 18. As Comissões Permanentes de Licitação, com competência para processar e julgar as Concorrências Públicas, Tomadas de Preço e Convites para aquisição de materiais, equipamentos, serviços, obras e alienações da Administração na área de competência das Secretarias, bem como todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes, passam a compor a estrutura administrativa na seguinte conformidade:

I. Comissão Permanente de Licitação da área de Saúde (COPEL-S), vinculada à Secretaria de Saúde;

II. Comissão Permanente de Licitação da área de Educação e Formação Profissional (COPEL-SEFP), vinculada à Secretaria de Educação e Formação Profissional;

III. Comissão Permanente de Licitação da área de Serviços Municipais (COPEL- SOSP), vinculada à Secretaria de Obras e Serviços Públicos;

IV. Comissão Permanente de Licitação da área de Administração, com competência residual (COPEL-AS), vinculada à Secretaria de Administração e Modernização.

Parágrafo único. Fica extinta a Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura de Paranapiacaba e Parque Andreense (COPEL-SPPPA) e a Comissão Permanente de Licitação da área de Cultura, Esportes e Lazer (COPEL-CEL).


Art. 19. O cargo de Encarregado de Expediente de Gabinete, criado pela Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, Anexo I, Subanexo B, fica reclassificado da Tabela de Vencimento II, Classe IV, para a Tabela de Vencimentos II, Classe V.


Art. 20. Os cargos de Supervisor Técnico são de natureza comissionada, de livre provimento.
- Artigo 20 revogado pela Lei nº 9516, de 21/11/2013, em vigor em 45 dias após a data da publicação.


Art. 21. Fica alterada a denominação da Empresa Pública de Transportes e Trânsito de Santo André - EPT, para Empresa Pública de Transportes de Santo André - EPT.


Art. 22. O artigo 1º, da Lei 7.615, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei nº 8.157, de 01 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Compete à Prefeitura Municipal de Santo André, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos (SOSP) e da Empresa Pública de Transportes de Santo André - EPT, a gestão das políticas de transportes públicos, no âmbito do Município de Santo André, na forma da presente lei.”



Art. 23. A denominação do Capítulo II da Lei 7.615, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei nº 8.157, de 01 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

“CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICOS”



Art. 24. O art. 6º, da Lei nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei nº 8.157, de 01 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 6º. A Empresa Pública de Transportes de Santo André - EPT é uma empresa pública, de direito privado, vinculada à Secretaria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Santo André, responsável pelo gerenciamento das políticas de transportes públicos do Município, tendo como objeto o desenvolvimento das atividades elencadas no artigo 5º desta lei.”



Art. 25. O art. 11, da Lei nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei nº 8.157, de 01 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 11. A EPT será integrada pelos seguintes órgãos :

I. Diretoria de Transporte Público;
II. Gerência de Planejamento;
III. Gerência de Fiscalização e Operação.

Parágrafo único. O cargo de Diretor Superintendente da EPT, cujo exercício não será remunerado, será exercido pelo titular da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.”



Art. 26. O art. 98, da Lei nº 8.157, de 01 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 98. Os contratos firmados pela Empresa Pública de Transportes – EPT, referentes aos extintos Departamento de Vias Públicas, Departamento de Trânsito e Circulação, Departamento Administrativo e Financeiro e Coordenadoria de Planejamento e Projetos, que estejam em vigência, serão assumidos pela Prefeitura Municipal de Santo André, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito, que ficará responsável pelo seu gerenciamento e pelas obrigações decorrentes.”



Art. 27. Fica alterado o artigo 2º, da Lei nº 7.542, de 10 de outubro de 1997, alterado pela Lei nº 8.179, de 14 de maio de 2001 e Lei nº 8.271, de 28 de novembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 2º. São receitas do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito a arrecadação do valor das multas previstas na legislação de trânsito e convênios estabelecidos com o Governo do Estado de São Paulo e o Município de Santo André para este fim.”



Art. 28. O Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – FMTT, criado pela Lei nº 7.542, de 10 de outubro de 1997, alterado pela Lei nº 8.179, de 14 de maio de 2001 e Lei nº 8.271, de 28 de novembro de 2001, fica vinculado à Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
- Artigos 27 e 28 revogados pela Lei nº 9121, de 31/03/2009.


Art. 29. Os anexos desta lei ficam relacionados na seguinte conformidade:

I. Anexo I: cargos e funções extintos na Administração Direta;

II. Anexo II: cargos e funções criados na Administração Direta;

II. Anexo II: funções criadas na Administração Direta; (NR)
- Inciso II com redação dada pela Lei nº 9516, de 21/11/2013, em vigor em 45 dias após a data da publicação.

III. Anexo III: cargos, empregos e funções extintos na FAISA;

IV. Anexo IV: cargos, empregos e funções extintos na EPT;

V. Anexo V: cargos, empregos e funções redistribuídos da FAISA para a Administração Direta;

VI. Anexo VI: empregos redistribuídos da EPT para a Administração Direta.

Parágrafo único. Os cargos, empregos e funções a que se referem os incisos V e VI serão extintos na vacância.


Art. 30. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta:

I. das verbas orçamentárias próprias, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes;

II. de créditos adicionais suplementares e especiais abertos por decreto, utilizando como recursos as dotações, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado até o encerramento do primeiro semestre de 2005, a utilização do disposto no inciso II deste artigo.


Art. 31. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, os incisos II, III e IV, bem como suas alíneas, do art. 5º, da Lei nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei nº 8.179, de 14 de maio de 2001; os incisos III e XII, do art. 15, da Lei nº 7.615, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei nº 8.157, de 01 de janeiro de 2001 e pela Lei nº 8. 179, de 14 de maio de 2001; o art. 3º da Lei 7.687, de 06 de julho de 1998; os arts. 96; 99 e 100 da Lei nº 8.157, de 01 de janeiro de 2001; o art. 14 da Lei nº 8.459, de 20 de dezembro de 2002.


Art. 32. Esta lei entra em vigor dia 1º de janeiro de 2005.



Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de dezembro de 2004.



JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL


CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
- EM SUBSTITUIÇÃO -


TERESA SANTOS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.


MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
SECRETÁRIO DE GOVERNO






Anexo I - Cargos e funções extintos na Administração Direta

CARGO

TABELA

CLASSE

QUANTI-
DADE

Secretario de Serviços Municipais

II

12

1

Secretario de Inclusão Social e Habitação

II

12

1

Secretario de Administrtação

II

12

1

Secretário de Desenvolvimento Urbano

II

12

1

Secretário de Relações Empresariais

II

12

1

Secretário de Combate à Violência Urbana

II

12

1

Coordenador do Núcleo de Comunicação

II

12

1

Coordenador do Núcleo de Modernização Administrativa

II

12

1

Secretário Adjunto

II

10

2

Diretor do Departamento de Imprensa

II

10

1

Diretor do Departamento de Infra-Estrutura

II

10

1

Diretor do Departamento de DesenvolvimentoSocial

II

10

1

Diretor do Departamento dos Direitos da Cidadania

II

10

1

Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar

II

10

1

Diretor do Departamento de AtençãoAmbulatorial

II

10

1

Diretor do Departamento de gestão do SUS

II

10

1

Coordenador de Indicadores Socio-Ecnômicos

II

10

1

Diretor do Departamento de Planejamento e Operações

II

10

1

Diretor do Departamento de Projetos Urbanos

II

10

1

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano

II

10

1

Coordenador Administrativo de Paranapiacaba e Parque Andreense

II

10

1

Coordenador de Gestão de Projetos Habitacionais

II

10

1

Diretor de Man. de Equip. Urbanos

II

10

1

Diretor de Man. e Controle da Frota

II

10

1

Coordenador de Operações Urbanas

II

10

1

Assistente de Diretor

II

9

2

Gerente de Limpeza Urbana

II

8

1

Gerente de Saúde de Paranapiacaba e Parque Andreense

II

8

1

Gerente de Manutenção de Pr. Municipais

II

8

1

Gerente de Oficinas

II

8

1

Gerente de Iluminação

II

8

1

Gerente de Pré Fabricados

II

8

1

Gerente do Parque Escola

II

8

1

Gerente de Produção e Suprimentos

II

8

1

Gerente de Projetos

II

8

1

Gerente de Manutenção da Frota

II

8

1

Assessor dos Direitos da Mulher

II

7

1

Assessor da terceira idade

II

7

1

Assessor da Juventude

II

7

1

Assessor dos Direitos da Comunidade Negra

II

7

1

Assessor da Pessoa com Deficiência

II

7

1

Gerente de Educação Esporte e Lazer

II

7

1

Gerente de Social

II

7

1

Gerente de Assessoria Jurídica Descentralizada

II

7

1

Gerente de fiscalização de Tributos

II

7

1

Gerente de tributos mobiliários

II

7

1

Gerente de tributos imobiliarios

II

7

1

Gerente de controle de arrecadação

II

7

1

Encarregado de Man. de Escolas Públicas

II

7

1

Encarregado de Viveiro Municipal

II

7

1

Encarregado de Extensão Cultural

II

7

1

Gerente de Materiais

II

6

2

Gerente de Distr. e Controle da Frota

II

6

1

Gerente de Materiais

II

6

1

Encarregado de tributação mobiliária

II

5

1

Encarregado de fiscalização e prestação deserviços

II

5

1

Encarregado de fiscalização de diversões públicas

II

5

1

Encarregado de Fiscalização de Publicidade

II

5

1

Encarregado de Estudos e Levantamentos

II

5

1

Encarregado de Distr. e Controle da Frota

II

4

1

Encarregado de Lavagem e Lubrificação

II

3

1




Anexo II - Cargos e funções criados na Administração Direta

CARGO

TABELA

CLASSE

QUANTI-
DADE

EXIGÊNCIA

Secretário de Inclusão Social

II

12

1

dispensa

Secretario de Administração e Modernização

II

12

1

dispensa

Secretario de Obras e Serviços Públicos

II

12

1

dispensa

Chefe de gabinete

II

12

1

dispensa

Secretário de desenvolvimento urbano e habitação

II

12

1

dispensa

Chefe de gabinete adjunto

II

10

1

dispensa

Diretor de desenvolvimento e projetos urbanos

II

10

1

Superior Completo

Coordenador do Núcleo de Políticas de Gênero, Raça, Geração e da Pessoa com Deficiência

II

10

1

dispensa

Assistente Técnico

II

10

1

Superior Completo

Coordenador do Núcleo de Comunicação
- Cargo com classe dada pela Lei nº 8982, de 19/10/2007.

II

10
12

1

Superior Completo

Assessor especial de articulação de políticas de prevenção à violência urbana

II

10

1

dispensa

Coordenador da sala do empresário

II

10

1

dispensa

Diretor de indicadores sociais e econômicos

II

10

1

Superior Completo

Diretor Administrativo Econômico

II

10

1

Superior Completo

Diretor de Assistência à Saúde

II

10

1

Superior Completo

Coordenador de Projetos Habitacionais

II

10

1

Superior Completo

Diretor de Apoio Administrativo de Paranapiacaba e Parque Andreense

II

10

1

Superior Completo

Diretor de Manutenção e Obras

II

10

1

Superior Completo

Diretor de Suporte Administrativo

II

10

1

Superior Completo

Diretor de Vias Públicas

II

10

1

Superior Completo

Diretor de Trânsito e Circulação

II

10

1

Superior Completo

Assessor de Gabinete I

II

9

1

dispensa

Assistente do Núcleo de Comunicação

II

9

1

Superior Completo

Supervisor técnico de mídia eletrônica

II

8

1

Superior Completo

Supervisor técnico de publicidade

II

8

1

Superior Completo

Supervisor Técnico de imprensa

II

8

1

Superior Completo

Supervidor Técnico do Grupo Teatro do Oprimido

II

8

1

dispensa

Supervisor de Iluminação

II

8

1

Superior Completo

Sup. de Manutenção da Frota

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Projetos

II

8

1

Eng. Civil / Arquiteto

Gerente de Man. de Prédios Públicos

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Pré Fabricados e Obras Civis

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Parques

II

8

1

Superior Completo

Gerente Administrativo

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Controle Financeiro

II

8

1

Técnico de Contabilidade

Gerente de Distr. e Controle da Frota

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Controle do Uso da Via

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Obras Viárias

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Manutenção de Vias

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Planejamento

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Projetos

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Operação e Fisc. de Trânsito

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Sinalização

II

8

1

Superior Completo

Supervisor Administrativo

II

8

1

dispensa

Coordenador de Programa II

II

8

1

Superior Completo

Encarregado Técnico de Saúde II

II

8

3

Sup. Com.c/ esp. em Saúde Púb.ou Adm.em Serv.de Saúde ou 2 anos de exp. em Ser.de Saúde

Encarregado Técnico de Saúde I

II

7

17

Sup. Com.c/ esp. em Saúde Púb.ou Adm.em Serv.de Saúde ou 2 anos de exp. em Ser.de Saúde

Assessor de Políticas da Cidadania

II

7

5

dispensa

Gerente de Apoio Jurídico às Licitações

II

7

1

Superior Completo

Supervisor Técnico de Proteção Social Básica

II

7

1

Superior Completo

Supervisor Técnico de Proteção Social especial

II

7

1

Superior Completo

Supervisor Técnico de Serviços de Cidadania

II

7

1

Superior Completo

Coordenador de Planejamento

II

10

1

Superior Completo

Gerente de Demandas de Trânsito

II

7

1

Superior Completo

Gerente de Planejamento Tributário

II

7

1

Superior Completo

Gerente de fiscalização imobiliária

II

7

1

Ensino Médio

Gerente de fiscalização mobiliária

II

7

1

Ensino Médio

Gerente de Arrecadação

II

7

1

Superior Completo

Supervisor de Ed. de Trânsito

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de Oficinas

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de Iluminação

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de Projetos

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de Materiais e Insumos

II

7

1

Superior Completo

Encarregado do Parque Escola

II

7

1

Superior Completo

Encarregado Financeiro

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de Manutenção da Frota

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de Distr. e Controle da Frota

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de Fisc. de Concessionárias

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de Fisc. de Obras Viárias

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de Fisc. e Controle de Oper.

II

7

1

Superior Completo

Enc. Banco de Dados Cad. de Acidentes

II

7

1

Superior Completo

Coordenador de Atividade II

II

6

15

Ensino Fundamental

Encarregado de transferência de renda

II

6

1

Superior Completo

Encarregado de atendimento social

II

6

1

Superior Completo

Encarregado de Atenção a Infância e Adolescência

II

6

1

Superior Completo

Encarregado de Oper. e Fisc. de Trânsito

II

6

4

2o Grau Completo

Encarregado de Materiais

II

6

1

2o Grau Completo

Encarregado de Enfermagem de Unidade de Saúde

II

6

3

Sup. Completo em Enfermagem + Coren

Coordenador de Atividade I

II

5

15

Ensino Fundamental

Encarregado de Planejamento Tributário

II

5

1

dispensa

Encarregado de Fiscalização de Serviços I

II

5

1

dispensa

Encarregado de Fiscalização de Serviços II

II

5

1

dispensa

Encarregado de Fiscalização de Diversões Públicas e Publicidade

II

5

1

dispensa

Coordenador de Fiscalização

II

5

1

Alfabetizado

Encarregado de Lavagem e Lubrificação

II

5

1

4ª Série

Encarregado de Controle da Frota

II

5

1

4ª Série

Encarregado de Fiscalização de Vias

II

5

1

4ª Série

Encarregado de Suprimentos

II

5

1

4ª Série

Encarregado de Asfalto

II

5

1

4ª Série

Encarregado de Terraplanagem

II

5

1

4ª Série

Encarregado de Fiscalização

II

5

1

4ª Série

Encarregado de Planejamento

II

5

1

4ª Série

Encarregado de Sinalização Horizontal

II

5

1

4ª Série

Encarregado de Oficinas de Trânsitos

II

5

1

4ª Série

Agente de Fiscalização de Trans. E Transito

II

4

8

Alfabetizado

Encarregado de Sinalização Semaforica

II

4

1

4ª Série

Encarregado de Sinalização Vertical

II

4

1

4ª Série

Encarregado de Calcetaria

II

4

1

4ª Série

Encarregado de Limpeza Pública

II

4

1

4ª Série

Lider IV

II

4

3

Ensino Fundamental

Supervisor de Serviços Gerais

II

4

1

4ª Série

Assistente Administrativo II

II

4

1

Ensino Médio

Encarregado de Parques Municipais

II

4

5

4ª Série

Encarregado Administrativo de Unidade de Saúde

II

4

2

1º grau completo

Agente de Trânsito

II

4

50

dispensa

Agente Administrativo II

II

4

15

4ª Série

Agente Administrativo I

II

3

15

dispensa

Assintente Administrativo I

II

3

1

Ensino Funadmental

Lider III

II

3

18

4ª Série

Lider II

II

2

2

4ª Série




Anexo II - Funções criadas na Administração Direta (NR)
- Anexo II com redação dada pela Lei nº 9516, de 21/11/2013, em vigor em 45 dias após a data da publicação.

CARGO

TABELA

CLASSE

QTDE.

EXIGÊNCIA

Gerente de Projetos

II

8

1

Eng. Civil / Arquiteto

Gerente de Man. de Prédios Públicos

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Pré Fabricados e Obras Civis

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Parques

II

8

1

Superior Completo

Gerente Administrativo

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Controle Financeiro

II

8

1

Técnico de Contabilidade

Gerente de Distr. e Controle da Frota

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Controle do Uso da Via

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Obras Viárias

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Manutenção de Vias

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Planejamento

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Projetos

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Operação e Fisc. de Trânsito

II

8

1

Superior Completo

Gerente de Sinalização

II

8

1

Superior Completo

Encarregado Técnico de Saúde II

II

8

3

Sup. Com.c/ esp. em Saúde Púb.ou Adm.em Serv.de Saúde ou 2 anos de exp. em Ser.de Saúde

Encarregado Técnico de Saúde I

II

7

17

Sup. Com.c/ esp. em Saúde Púb.ou Adm.em Serv.de Saúde ou 2 anos de exp. em Ser.de Saúde

Gerente de Apoio Jurídico às Licitações

II

7

1

Superior Completo

Gerente de Demandas de Trânsito

II

7

1

Superior Completo

Gerente de Planejamento Tributário

II

7

1

Superior Completo

Gerente de fiscalização imobiliária

II

7

1

Ensino Médio

Gerente de fiscalização mobiliária

II

7

1

Ensino Médio

Gerente de Arrecadação

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de Oficinas

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de Iluminação

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de Projetos

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de Materiais e Insumos

II

7

1

Superior Completo

Encarregado do Parque Escola

II

7

1

Superior Completo

Encarregado Financeiro

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de Manutenção da Frota

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de Distr. e Controle da Frota

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de Fisc. de Concessionárias

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de Fisc. de Obras Viárias

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de Fisc. e Controle de Oper.

II

7

1

Superior Completo

Enc. Banco de Dados Cad. de Acidentes

II

7

1

Superior Completo

Encarregado de transferência de renda

II

6

1

Superior Completo

Encarregado de atendimento social

II

6

1

Superior Completo

Encarregado de Atenção a Infância e Adolescência

II

6

1

Superior Completo

Encarregado de Oper. e Fisc. de Trânsito

II

6

4

2o Grau Completo

Encarregado de Materiais

II

6

1

2o Grau Completo

Encarregado de Enfermagem de Unidade de Saúde

II

6

3

Sup. Completo em Enfermagem + Coren

Encarregado de Planejamento Tributário

II

5

1

dispensa

Encarregado de Fiscalização de Serviços I

II

5

1

dispensa

Encarregado de Fiscalização de Serviços II

II

5

1

dispensa

Encarregado de Fiscalização de Diversões Públicas e Publicidade

II

5

1

dispensa

Encarregado de Lavagem e Lubrificação

II

5

1

4a Série

Encarregado de Controle da Frota

II

5

1

4a Série

Encarregado de Fiscalização de Vias

II

5

1

4a Série

Encarregado de Suprimentos

II

5

1

4a Série

Encarregado de Asfalto

II

5

1

4a Série

Encarregado de Terraplanagem

II

5

1

4a Série

Encarregado de Fiscalização

II

5

1

4a Série

Encarregado de Planejamento

II

5

1

4a Série

Encarregado de Sinalização Horizontal

II

5

1

4a Série

Encarregado de Oficinas de Trânsitos

II

5

1

4ª Série

Encarregado de Sinalização Semaforica

II

4

1

4ª Série

Encarregado de Sinalização Vertical

II

4

1

4ª Série

Encarregado de Calcetaria

II

4

1

4ª Série

Encarregado de Limpeza Pública

II

4

1

4ª Série

Lider IV

II

4

3

Ensino Fundamental

Encarregado de Parques Municipais

II

4

5

4ª Série

Encarregado Administrativo de Unidade de Saúde

II

4

2

1º grau completo

Agente de Trânsito
- Função gratificada, vide artigo 2º da Lei nº 9937, de 12/04/2017 - extinta na vacância.

II

4

50

dispensa

Assistente Administrativo I

II

3

1

Ensino Funadmental

Lider III

II

3

18

4ª Série

Lider II

II

2

2

4ª Série




Anexo III - Cargos e funções extintos na Faisa

Cargo em Comissão

Tabela

Classe

Quantidade

Diretor Executivo

II

10

1

Assistente de Diretor

II

9

1

Coordenador Administrativo

II

8

1

Assessor Jurídico

II

8

1

Assitente Administrativo II

II

4

1

Encarregado Técnico de Saúde II

II

8

3

Encarregado Técnico de Saúde I

II

7

17

Encarregado de Enfermagem de Unidade de Saúde

II

6

3

Encarregado Administrativo de Unidade de Saúde

II

4

2




Anexo IV : cargos, empregos e funções extintos na EPT

CARGO

TABELA

CLASSE

QUANT.

Advogado

I

13

5

Assistente do Superintendente

II

10

1

Diretor Administrativo Financeiro

II

10

1

Diretor de Vias Públicas

II

10

1

Diretor de Trânsito e Circulação

II

10

1

Coordenador de Planejamento e Projetos

II

10

1

Assistente de Coordenadoria

II

9

1

Assistente de Diretor

II

9

3

Supervisor Financeiro

II

8

1

Supervisor Administrativo

II

8

1

Supervisor de Suprimentos

II

8

1

Supervisor de Educação de Trânsito

II

8

1

Gerente de Controle de Bilhetagem

II

8

1

Gerente Jurídico

II

8

1

Gerente de Projetos

II

8

1

Gerente de Controle do Uso da Via

II

8

1

Gerente de Fiscalização Operacional

II

8

1

Gerente de Obras Viárias

II

8

1

Gerente de Operação de Trânsito

II

8

1

Gerente de Fiscalização de Trânsito

II

8

1

Gerente de Sinalização de Trânsito

II

8

1

Coordenador de Comunicação

II

7

1

Encarregado VII

II

7

6

Encarregado VI

II

6

4

Coordenador de Serviços

II

5

4

Encarregado V

II

5

8

Assessor de Segurança Viária

II

4

8

Assessor de Relações de Transportes

II

4

10

Agente de Serviço

II

4

2

Assistente Administrativo II

II

4

1

Agente de Trânsito

II

4

80

Encarregado IV

II

4

5

Líder IV

II

4

3

Assistente Administrativo I

II

3

3

Encarregado III

II

3

2

Líder III

II

3

18

Líder II

II

2

2

Líder I

II

1

1




Anexo V : cargos, empregos e funções redistribuídos da FAISA para a Administração Direta

Emprego Público

Tabela

Classe

Quantidade

Médico Pediatra

I

14

9

Médico Pediatra

I

14

3

Médico Pediatra

I

14

1

Médico Pediatra

I

14

1

Médico Pediatra

I

14

1

Médico Obstetra

I

14

5

Médico

I

14

67

Odontólogo

I

13

4

Odontólogo

I

13

1

Odontólogo

I

13

1

Odontólogo

I

13

1

Ortoptista

I

12

1

Psicólogo

I

12

1

Enfermeiro I

I

12

3

Médico

II

11

1

Assistente Social

I

11

1

Nutricionista

I

11

1

Comprador

I

10

1

Médico Chefe Hospital Infantil

II

10

1

Técnico de Laboratório

I

9

3

Auxiliar de Enfemagem

I

8

36

Operador de Computador Pleno

I

8

1

Auxiliar de Enfemagem

I

8

62

Atendente

I

7

10

Auxiliar de Recursos Humanos I

I

7

1

Coordenador de Convênio

II

7

1

Faturista

I

7

1

Encarregado de Departamento Pessoal

II

7

1

Auxiliar de Recursos Humanos

I

7

1

Chefe de Secretaria

II

6

1

Encarregado SAME

II

6

1

Motorista

I

6

4

Pintor

I

6

2

Auxiliar de Consultório

I

6

11

Carpinteiro

I

6

1

Motorista

I

6

1

Pedreiro

I

6

1

Auxiliar Administrativo II

I

5

3

Auxiliar de Almoxarifado

I

5

1

Encarregado de Almoxarifado

II

5

1

Encarregado de Compras

II

5

1

Assistente SAME

II

4

1

Secretária de Centro de Estudos

II

4

1

Telefonista

I

4

2

Assistente de Departamento Pessoal

II

4

1

Auxiliar Administrativo I

I

4

21

Servente Geral

I

2

13

Servente Geral

I

2

10

Auxiliar SAME

II

1

1

Secretária de Enfermagem

II

1

1




Anexo VI: empregos redistribuídos da EPT para a Administração Direta

CARGO

TABELA

CLASSE

QUANT.

ESCOLARIDADE

Arquiteto III

I

14

1

Sup. em Arquitetura

Engenheiro III

I

14

3

Sup. em Engenharia

Analista de Recursos Hum. Especialista

I

13

1

Superior Completo

Arquiteto II

I

13

3

Sup. em Arquitetura

Engenheiro II

I

13

1

Sup. em Engenharia

Arquiteto I

I

12

1

Sup. em Arquitetura

Engenheiro I

I

12

2

Sup. em Engenharia

Repórter Redator II

I

12

1

Sup. em Jornalismo

Analista de Transporte Júnior

I

11

1

Superior Completo

Analista Financeiro Júnior

I

11

1

2o Grau Completo

Analista de Folha de Pagamento Pleno

I

11

1

2o Grau Completo

Agente de Operação

I

11

1

2o Grau Completo

Repórter Redator I

I

11

1

Sup. em Jornalismo

Analista de Contabilidade

I

10

1

2o Grau Completo + curso técnico em contabilidade

Desenhista Projetista

I

10

2

2o Grau Completo + curso desenho de projetos

Operador de Tráfego

I

9

20

2o Grau Completo

Assistente Administrativo

I

8

1

2o Grau Completo

Técnico Administrativo Júnior

I

8

3

2o Grau Completo

Técnico de Transporte Júnior

I

8

2

2o Grau Completo

Fiscal de Transportes
Fiscal de Transporte Publico (NR)
- Emprego com denominação, classe e quantidade dadas pela Lei nº 8991, de 23/11/2007, produzindo efeitos a partir de 01/01/2005.

I

7
8

11
8

2o Grau Completo

Motorista de Frota Auxiliar

I

6

1

4ª Série + carteira de habilitação D

Escriturário

I

4

14

2o Grau Completo




Comp/EF
 

 

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Legislatura: 13

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, BEM COMO EXTINGUE, CRIA E TRANSFORMA CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIDE ADI Nº 2056976-37.2016.8.26.0000 (JULGADA EM 03/08/2016, EFICÁCIA A PARTIR DE 02/01/2017) - INCONSTITUCIONALIDADE do anexo II.

Palavras-chave: REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ; PMSA ; FAISA ; EPT

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

6

REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIDE ADI Nº 2056976-37.2016.8.26.0000 (JULGADA EM 03/08/2016, EFICÁCIA A PARTIR DE 02/01/2017) - INCONSTITUCIONALIDADE do cargo de diretor de departamento, constante no anexo II.


DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO DA PMSA. VIDE ADI Nº 2056976-37.2016.8.26.0000 (JULGADA EM 03/08/2016, EFICÁCIA A PARTIR DE 02/01/2017) - INCONSTITUCIONALIDADE do anexo II e dos cargos: assistente de apoio à gestão I e assistente de apoio à gestão II, assistente especial de gabinete I e assistente especial de gabinete II, assistente de direção II e assistente de direção II, assessor de gabinete I e assessor de gabinete II, assessor especial II, diretor de departamento, ouvidor adjunto e procurador geral, constantes no anexo I.


DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIDE ADI Nº 2056976-37.2016.8.26.0000 (JULGADA EM 03/08/2016, EFICÁCIA A PARTIR DE 02/01/2017) - INCONSTITUCIONALIDADE do anexo III.


ALTERA O ANEXO VI DA LEI Nº 8.704, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, BEM COMO EXTINGUE, CRIA E TRANSFORMA CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


ALTERA A LEI 8.704/04 QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PMSA QUE SUBORDINA O NÚCLEO DE COMUNICAÇÃO AO GABINETE DO PREFEITO


DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, BEM COMO EXTINGUE, CRIA E TRANSFORMA CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


2

DISPÕE SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


EXTINGUE FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA


6

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, BEM COMO EXTINGUE, CRIA E TRANSFORMA CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIDE ADI Nº 2056976-37.2016.8.26.0000 (JULGADA EM 03/08/2016, EFICÁCIA A PARTIR DE 02/01/2017) - INCONSTITUCIONALIDADE do anexo II (exceto os cargos de secretários).


DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. VIDE ADI Nº 2056976-37.2016.8.26.0000 (JULGADA EM 03/08/2016, EFICÁCIA A PARTIR DE 02/01/2017) - INCONSTITUCIONALIDADE dos cargos constantes no anexo II (exceto os cargos de secretários) e nos anexos VIII, XIII, XVII, XIX, XX e XXI.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E REORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ RESPONSÁVEIS PELOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS A LICITAÇÕES, COMPRAS E AFINS.


DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTES PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, DA EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES DE SANTO ANDRÉ - EPT - E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO VIDE DECRETO Nº 14.132/98, 14.044/98 E 16.856/16 REVOGADA P/LEI 9.121/09


DISPÕE SOBRE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ; EXTINGUE A PROSSAN. VIDE ADI Nº 2056976-37.2016.8.26.0000 (JULGADA EM 03/08/2016, EFICÁCIA A PARTIR DE 02/01/2017) - INCONSTITUCIONALIDADE do subanexo "G" do anexo I e do subanexo "A" do anexo III.


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INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO - CONSEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REVOGADA P LEI 8.781/05


DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - CMH E SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO. VIDE DEC. 14.622/01E LEI 9.456/13


INSTITUI A OPERAÇÃO URBANA PIRELLI ; CRIA O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E O CONSELHO DIRETOR VIDE L. 7.830/99; 7.958/99 E 9.532/13


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO VIDE DECRETO Nº 14.132/98, 14.044/98 E 16.856/16 REVOGADA P/LEI 9.121/09


CRIA O "CONSELHO MUNICIPAL" E O "FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL" VIDE L. 8.252/01 E 9.546/13 - D. 14.707/01 - D. 15.116/04 - L. 9.462/13 - D. 16.437/13


DISPÕE SOBRE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ; EXTINGUE A PROSSAN. VIDE ADI Nº 2056976-37.2016.8.26.0000 (JULGADA EM 03/08/2016, EFICÁCIA A PARTIR DE 02/01/2017) - INCONSTITUCIONALIDADE do subanexo "G" do anexo I e do subanexo "A" do anexo III.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ARTIGO 8O. - CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O ART. 17 DA L. 7.469/97, CRIA A SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL QUE COMPREENDE A AS. REVOGADA P/ L. 8.362/02


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR A EMHAP ART. 6O. CRIA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. O ART. 12 DA L. 7.469/97 DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DA EMHAP A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. O ART. 13 DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA DA SECRETARIA


DISPÕE SOBRE A "COMISSÃO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO" E A "COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CODESUR." REVOGADA P/LEI 8.836/06



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  • 23/12/2004 - Diário do Grande ABC