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DECRETO Nº 14.794, DE 02 DE JULHO DE 2002
PUBLICADO: Diário do Grande ABC, Nº 11452:03, DATA 03/07/02
REVOGA o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 14.487, de 13 de março de 2000.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 47.248/1997-0,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 14.487, de 13 de março de 2000.
Art. 2º Ficam convalidados os atos anteriormente praticados, em desconformidade com o dispositivo referido no artigo anterior.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 02 de julho de 2002.
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCELA BELIC CHERUBINE
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
MIRIAM BELCHIOR
SECRETÁRIA DE INCLUSÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Legislatura: 13
Situação: Em Vigor
Ementa: REOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO 14.487/00 E CONVALIDA OS ATOS ANTERIORMENTE PRATICADOS EM DESCONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO ALTERADO
Palavras-chave: Convênio ;Jardim; Parque ; Cultura Próprio Municipal; Nome: Pessoa Jurídica ; Pessoa Física; Localizacao:
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
REGULAMENTA A L. 7.671/98, QUE AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO A CELEBRAR TERMOS DE COOPERAÇÃO VIDE DECRETO 14.794/02