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LEI Nº 6.562, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1989
(Publ. “D. Grande ABC”, 08.11.89, n.º 7217, pág. 7B)
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 227 a 233 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972, tornando sem efeito as tabelas VIII e IX, anexas ao citado diploma legal, pelos mesmos referidos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 01 de novembro de 1989.
ENGº CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO HUMBERTO VIGNOLI
SECRETÁRIO DA FAZENDA
AMÉRICO KONO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
RESP. P/ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e datilografada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.
TERESA SANTOS
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 10
Situação: Em Vigor
Ementa: REVOGA ARTIGOS DO CODIGO TRIBUTÁRIO QUE DISPÕEM SOBRE TAXAS COBRADAS PELA PMSA POR SERVIÇOS PRESTADOS
Palavras-chave: TAXA EXPEDIENTE ; TAXA SERVIÇO PÚBLICO
Autoria: Não Informado
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO