Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº 6.330, DE 28 DE AGOSTO DE 1987

PUBLICADO: DIÁRIO DO GRANDE ABC  Nº 6535:5B  DATA 01/09/1987

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art.1º  O inciso II do artigo 53 da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1960, passa a ter a seguinte redação:

"II - Multa de 1,1 (um inteiro e um décimo) OTN a 55 (cinquenta e cinco) OTNs., elevada em dobro na reincidência"

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de agosto de 1987.

DR. JOSÉ C. A. AMAZONAS
PREFEITO MUNICIPAL
- em exercício -

DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e datilografada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.

LUIZ OLIVIERI
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 9

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA OS LIMITES DO VALOR DA MULTA APLICÁVEL ÀS INFRAÇÕES CONSTANTES DA LEI Nº 1.578/1960, QUE CRIOU O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA

Palavras-chave: Trânsito ; DTS

Autoria: Não Informado


Alterações

1

CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA