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LEI Nº 1.670, DE 13 DE ABRIL DE 1961
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de abril do corrente exercício, o prazo a que se refere o § 1º do artigo 58, da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1.960.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Legislatura: 4
Situação: Em Vigor
Ementa: PRORROGA ATÉ 30 DE ABRIL DO CORRENTE EXERCÍCIO O PRAZO A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 58 DA LEI Nº 1.578/60, QUE CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA.
Palavras-chave: Trânsito ; DTS ; Transporte Coletivo ; Táxi
Autoria: Não Informado
CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA