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LEI Nº 5.741, DE 28 DE AGOSTO DE 1980

Publ. "Sto. André em Notícias", 06.9.80

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica Poder Executivo autorizado a reduzir "ex officio", no exercício de 1980, o valor dos lançamentos do Imposto Sobre Serviços relativos às atividades indicadas no item 6 da Tabela I, anexa à Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972 - Código Tributário do Município, com a redação dada pela Lei nº 5.675, de 21 de dezembro de 1979, da seguinte forma:

I - Para os salões situados no perímetro central, em 1/4 (um quarto);

II - Para os salões situados fora do perímetro central, em 1/2 (metade).

Parágrafo único. Entende-se por perímetro central o assim definido na Lei nº 1.303, de 30 de dezembro de 1957.

Art. 2º  A medida de que trata o artigo 1º desta lei será efetivada pelo cancelamento da 4ª ou das 3ª e 4ª parcelas do imposto, nos casos dos incisos I e II, respectivamente.

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1980.

 

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Legislatura: 8

Situação: Em Vigor

Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REDUZIR "EX OFFICIO", NO EXERCÍCIO DE 1980, O VALOR DO ISS RELATIVO àS ATIVIDADES INDICADAS NO ITEM 6 DA TABELA I DA LEI Nº 3.999/1972, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 5.675/1979.

Palavras-chave: SALÃO CABELEIREIRO ; BARBEIRO ; MANICURE ; PEDICURE ; Imposto Sobre Serviço ; ISS ; REDUÇÃO

Autoria: Não Informado


Alterações

1

INSTITUI o Código Tributário Municipal de Santo André.

1

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO