Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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Legislatura: 3

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA REDAÇÃO DOS ART. 24 E 25 DA L. 1.513 DE 24.11.59, QUE ISENTA DO IMPOSTO TERRITORIAL OS IMÓVEIS PERTENCENTES A IGREJAS OU CULTOS, INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS, EDUCATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU PARTIDOS POLITICOS

Palavras-chave: Imposto Territorial ; Isenção ; Igreja ; Escola ; Partido Politico

Autoria: Não Informado


Alterações

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INSTITUI o Código Tributário Municipal de Santo André.