Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Legislatura: 3
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA REDAÇÃO DOS ART. 24 E 25 DA L. 1.513 DE 24.11.59, QUE ISENTA DO IMPOSTO TERRITORIAL OS IMÓVEIS PERTENCENTES A IGREJAS OU CULTOS, INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS, EDUCATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OU PARTIDOS POLITICOS
Palavras-chave: Imposto Territorial ; Isenção ; Igreja ; Escola ; Partido Politico
Autoria: Não Informado
INSTITUI o Código Tributário Municipal de Santo André.