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DECRETO Nº 10.600, DE 30 DE AGOSTO DE 1982

(Publ. “S. André em Notícias” nº 165, pág. 5/6, 25.09.82)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ÍNDICE GERAL DE LOGRADOUROS OFICIAIS DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, e nos termos dos Decretos nº 10.212 e nº 10.213, ambos de 28 de Janeiro de 1.981, e

CONSIDERANDO a necessidade de organização sistemática da indicação e denominação dos logradouros oficiais existentes no Município de Santo André;

CONSIDERANDO que a relação organizada e a indicação físico-geográfica da denominação dos logradouros oficiais é resultado do Cadastro de Logradouros de Santo André – CAD LOG/SA, e indispensável aos serviços técnicos de Tributação Municipal; e

CONSIDERANDO que a relação organizada da indicação e denominação dos logradouros oficiais deve fornecer dados e indicadores ao Sistema de Informações Técnicas para o Planejamento Municipal de Santo André – SIPLAM/SA e ao Sistema Cartográfico Municipal de Santo André – SCM/SA.

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovado o ÍNDICE GERAL DE LOGRADOUROS OFICIAIS DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, constituído por 127 (cento e vinte e sete) tabelas, organizadas em ordem alfabética e com classificação numérico-digital, contendo 2.496 (duas mil quatrocentas e noventa e seis) denominações de logradouros oficiais, de acordo com as disposições da legislação específica, vigente em 31 de Dezembro de 1.981, conforme documentos constantes do processo administrativo nº 23.585/82, e cujos originais, rubricados pelo Prefeito e Secretários Municipais, ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º  O Índice Geral de Logradouros Oficiais da Cidade de Santo André, ora aprovado, fica fazendo parte integrante do Sistema de Informações Técnicas para o Planejamento Municipal de Santo André – SIPLAM/SA e do Sistema Cartográfico Municipal de Santo André – SCM/SA.

Art. 3º  Anualmente, a Secretaria de Obras e Planejamento Urbano fará constar, da proposta orçamentária, recursos necessários à atualização periódica dos elementos que consubstanciam o Índice Geral de Logradouros Oficiais da Cidade de Santo André.

Art. 4º  As responsabilidades de guarda, manuseio, manutenção e atualização anual do Índice Geral de Logradouros Oficiais da Cidade de Santo André ficam atribuídas à Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, através do Departamento de Planejamento Urbano, com interveniência da Assessoria Técnica do Gabinete do Prefeito.

Art. 5º  Os elementos gráficos do Índice Geral de Logradouros Oficiais da Cidade de Santo André, que não possuem caráter sigiloso, são acessíveis ao público em geral, mediante pagamento e observância de normas e condições que serão estabelecidas pela Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, através do Departamento de Planejamento Urbano.

Art. 6º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 30 de Agosto de 1.982.

DR. LINCOLN GRILLO
PREFEITO MUNICIPAL

DR GUIDO LEVI CORRÊA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DR. OSWALDO PLENAMENTE
SECRETÁRIO DA FAZENDA

ENGº CARLOS ALBERTO DA SILVA VIEIRA
RESP. P/ SECRETARIA DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

Registrado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

LINCOLN PEDUTO GRILLO
CHEFE DE GABINETE, RESP. P/ ASSESSOR DE GABINETE

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Legislatura: 8

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ÍNDICE GERAL DE LOGRADOUROS OFICIAIS DO MUNICÍPIO

Palavras-chave: LOGRADOURO ; ÍNDICE GERAL DE LOGRADOUROS OFICIAIS ; CAD LOG

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

14

ALTERA o Decreto nº 8.951, de 21 de janeiro de 1977 e o Decreto nº 10.600, de 30 de agosto de 1982, que dispõem sobre a denominação de logradouros e a aprovação do índice geral de logradouros oficiais da cidade de Santo André.


ALTERA o Decreto nº 8.951, de 21 de janeiro de 1977, e o Decreto nº 10.600, de 30 de agosto de 1982, que dispõem sobre a denominação de logradouros e a aprovação do índice geral de logradouros oficiais da cidade de Santo André.


DISPÕE sobre a denominação de logradouros do Núcleo Lamartine localizado no Jardim Santo André.


DISPÕE sobre a denominação de logradouros do Núcleo Habitacional Cruzado II, localizados no Jardim Santo André - CDHU, e dá outras providências.


ALTERA o Decreto nº 10.600, de 30 de agosto de 1982, que dispõe sobre a aprovação do Índice Geral de Logradouros Oficiais da Cidade de Santo André.


ALTERA O DECRETO 10.600/1982, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ÍNDICE GERAL DE LOGRADOUROS OFICIAIS DO MUNICÍPIO


ALTERA O DECRETO 10.600, DE 30 DE AGOSTO DE 1982, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ÍNDICE GERAL DE LOGRADOUROS OFICIAIS DO MUNICÍPIO


ALTERA O DECRETO 10.600/1982, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ÍNDICE GERAL DE LOGRADOUROS OFICIAIS DO MUNICÍPIO.


ALTERA O DECRETO Nº 10.600/82, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ÍNDICE GERAL DE LOGRADOUROS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, REFERENTE À RUA IGARAÇÚ E À RUA JORDÃO, AMBAS LOCALIZADAS NA VILA FLORESTA


ALTERA O DECRETO Nº 10.600, DE 30 DE AGOSTO DE 1982


ALTERA O DECRETO N


PROJETO DE LEI Nº 056, DE 04.09.2002 ¿ PROC. Nº 24.536/2002-0


SUPRIME A RUA LAUDELINO FREIRE DO ÍNDICE GERAL DE LOGRADOUROS OFICIAIS DA CIDADE DE SANTO ANDRÉ


A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:


1

denomina, respectivamente, “Caminho dos Vianas” e “Estrada dos Vianas”, as vias situadas na quadra fiscal nº 033.001, Sítio dos Vianas.