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DECRETO Nº 2.265, DE 04 DE MARÇO DE 1963

Publicada no Jornal S André em 10/03/63

O Prefeito Municipal de Santo André, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, nº I, da Lei Estadual nº 1, de 18 de Setembro de 1.947, e nos têrmos da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1.960, decreta:

Art. 1º  As empresas permissionárias do transporte coletivo no município, são obrigadas a instalar, nos veículos, aparelhos automáticos de registro de usuários, mediante prévia aferição e lacração pelo Departamento de Trânsito e Segurança.

Parágrafo único. Os aparelhos referidos neste artigo serão fiscalizados pelo Departamento de Trânsito e Segurança devendo ser retirados os que apresentarem defeitos, sob pena de apreensão do veículo.

Art. 2º  O artigo 21, do Decreto n.º 1.638, de 26 de outubro de 1.960, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Os dados técnicos e econômicos, deverão ser comprovados, quando solicitados dentro do prazo de 20 (vinte) dias, sujeitando-se o permissionário à penalidade de multa ou ao arquivamento do processo de seu interêsse".

Art. 3º  Êste decreto entrará em vigôr dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 4 de março de 1.963.

CLÓVIS SIDNEY THON
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta diretoria na mesma data e publicado.

RADAMÉS FORTES
DIRETOR DA SECRETARIA GERAL

 

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Legislatura: 4

Situação: Em Vigor

Ementa: OBRIGA NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO A INSTALAÇÃO DE APARELHOS AUTOMÁTICOS DE REGISTRO DE USUÁRIOS, E ACRESCE UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 21 DO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 1.638/1960.

Palavras-chave: Transporte Coletivo ; Catraca

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

APROVA O REGULAMENTO DA L. 1.578/60, QUE CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA

1

CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA