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DECRETO Nº 1.976, DE 2 DE ABRIL DE 1962
Publicado no Jornal S André de 7-4-62.
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O item III, do artigo 64, do Regulamento do Departamento de Trânsito e Segurança, aprovado pelo Decreto nº 1.638, de 26 de Outubro de 1.960, passa a ter a seguinte redação:
"III - apreensão do veículo - pelo estacionamento sem permissão ou em lugar proibido ou sobre o passeio e pelo uso de buzina de ar, além dos casos constantes do artigo 131, do Código Nacional do Trânsito."
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 2 de abril de 1.962.
José Silveira Sampaio
Prefeito Municipal
Registrado nesta Diretoria na mesma data e publicado.
Radamés Fortes
Diretor da Secretaria Geral
Legislatura: 4
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA REDAÇÃO DO ITEM III, DO ART. 64, DO REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA, APROVADO PELO D. 1.638/60.
Palavras-chave: Trânsito ; Departamento Trânsito Segurança
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
APROVA O REGULAMENTO DA L. 1.578/60, QUE CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA