Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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                  LEI Nº 6.475, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988              

Publicada no "Diário do Grande ABC", em 29.11.88

(Atualizada até a Lei n° 6491, de 19/12/1988)

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Artigo 1 -Fica autorizado o cancelamento das multas aplicadas por transgressão aos artigos 22 e 30 da Lei nº 5.579, de 9 de maio de 1979, aplicadas até a data da publicação desta Lei.

Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento das multas aplicadas por transgressão aos artigos 20, 22 e 30 da Lei nº 5.579, de 09 de maio de 1979, aplicadas até a data da publicação desta Lei.
- Artigo 1° com redação dada pela  Lei n° 6491, de 19/12/1988.

Artigo 2 - Fica autorizado o cancelamento das multas aplicadas por infração às normas que disciplinam a limpeza de terrenos e construção de muros e passeios, desde que na data da publicação desta Lei os infratores já hajam dado cumprimento às notificações correspondentes.


Artigo 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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                  LEI Nº 6.475, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988              

Publicada no "Diário do Grande ABC", em 29.11.88

(Atualizada até a Lei n° 6491, de 19/12/1988)

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Artigo 1 -Fica autorizado o cancelamento das multas aplicadas por transgressão aos artigos 22 e 30 da Lei nº 5.579, de 9 de maio de 1979, aplicadas até a data da publicação desta Lei.

Artigo 1º - Fica autorizado o cancelamento das multas aplicadas por transgressão aos artigos 20, 22 e 30 da Lei nº 5.579, de 09 de maio de 1979, aplicadas até a data da publicação desta Lei.
- Artigo 1° com redação dada pela  Lei n° 6491, de 19/12/1988.

Artigo 2 - Fica autorizado o cancelamento das multas aplicadas por infração às normas que disciplinam a limpeza de terrenos e construção de muros e passeios, desde que na data da publicação desta Lei os infratores já hajam dado cumprimento às notificações correspondentes.


Artigo 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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Legislatura: 9

Situação: Em Vigor

Ementa: AUTORIZA CANCELAMENTO DAS MULTAS APLICADAS POR INFRAÇÃO AS NORMAS QUE DISCIPLINAM A LIMPEZA DE TERRENOS E CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS

Palavras-chave: LIMPEZA PÚBLICA ; PUBLICIDADE ; PROPAGANDA ; CÓDIGO TRIBUTÁRIO

Autoria: Não Informado


Alterações

1

ALTERA ARTIGO DA LEI QUE AUTORIZA CANCELAMENTO DAS MULTAS APLICADAS POR INFRAÇÃO AS NORMAS QUE DISCIPLINAM A LIMPEZA DE TERRENOS E CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS

1

DISPÕE SOBRE LIMPEZA PÚBLICA: MANUTENÇÃO DE VIAS, TERRENOS, LIXO, PUBLICIDADE PANFLETARIA, LAVAGEM DE VEÍCULOS, TRANSPORTE DE RESIDUOS DIVERSOS, ETC


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  • 29/11/1988 - Diário do Grande ABC - Edição Nº 6922 - Página 6