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DECRETO Nº 1.700, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1961
Publicado no News Seller em 26/02/61
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, nº I, da lei estadual nº 1, de 18 de Setembro de 1947, decreta:
Art. 1º Fica revogada a alínea "d", de § 1º, do artigo 31, do Regulamento do Departamento de Trânsito e Segurança, baixado pelo Decreto nº 1.638, de 26 de Outubro de 1960.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de Fevereiro de 1961.
Osvaldo Gimenez
Prefeito Municipal
Publicado na mesma data e afixado no lugar de costume.
José Possidônio dos Santos Filho
Diretor da Secretaria Geral
Legislatura: 4
Situação: Em Vigor
Ementa: REVOGA A ALÍNEA "D" DO § 1º, DO ART. 31, DO REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA
Palavras-chave: Trânsito ; Departamento Trânsito Segurança ; Regulamento
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
APROVA O REGULAMENTO DA L. 1.578/60, QUE CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA