Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº 6.510, DE 15 DE MAIO DE 1989

(Publ. “D. Grande ABC”, 17.05.89)

(Atualizada até a Lei nº 10037, de 19/12/2017.)

- Vide artigo 6º da Lei nº 6528, de 19/07/1989 - extingue 100 cargos de Guarda Municipal.
- Vide artigos 11 e 12 da Lei nº 7717, de 31/08/1998 - cargos e funções extintas, criadas e mantidas.



A Câmara Municipal de Santo André, decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - São criadas, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal, a Secretaria de Habitação e a Coordenadoria do Planejamento.


Art. 2º - Compete à Secretaria da Habitação administrar o desenvolvimento e implantação de projetos de habitação popular, bem como acompanhar a construção de obras particulares e disciplinar o uso e ocupação do solo.


Art. 3º - É criado, na Secretaria da Habitação, o Departamento da Habitação, ao qual compete a execução dos serviços de planejamento, projeto e implantação de núcleos habitacionais populares, dar assistência técnica à auto-construção-popular para munícipes que já possuam terreno próprio, reurbanizar áreas degradadas e núcleos sub-habitados.


Art. 4º - São criados, subordinados ao Departamento da Habitação, os seguintes órgãos:

I - Divisão de Planejamento e Projetos; e

II - Divisão de Apoio à Moradia Econômica, que terá subordinado a si o atual Setor de Assistência à Casa Popular.


Art. 5º - O atual Departamento de Obras Particulares, com os órgãos que lhe são subordinados, passa a integrar a Secretaria da Habitação.


Art. 6º - São criadas, no Departamento de Obras Particulares, a Divisão de Uso e Parcelamento do Solo e, subordinada a esta, a Seção de Uso do Solo.


Art. 7º - Fica subordinado à Seção de Obras Particulares o Setor de Emplacamento e Numeração, sob a nova denominação no Setor de Numeração.


Art. 8º - O Setor de Loteamento, Arruamento e Nivelamento fica subordinado à Divisão de Uso e Parcelamento do Solo.


Art. 9º - A Seção de Cadastro Imobiliário passa a ser compreendida na Divisão de Uso e Parcelamento do Solo, sob a nova denominação de Seção de Informações Imobiliárias.


Art. 10 - À Coordenadoria do Planejamento compete coordenar as atividades de planejamento do Município, nas áreas de economia, urbanismo e informações gerais do Município.


Art. 11 - São criados, na Coordenadoria do Planejamento, os seguintes órgãos:

I - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO E ORÇAMENTÁRIO;

II - COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO PLANEJAMENO.


Art. 12 - O atual Departamento de Planejamento Urbano passa a denominar-se Coordenação de Planejamento Urbano, ficando subordinada à Coordenadoria do Planejamento.


Art. 13 - A Coordenação de Planejamento Econômico e Orçamentário compete efetuar o planejamento orçamentário e planos de investimentos do Município, de acordo com a legislação vigente, controlando o cumprimento das metas estabelecidas.


Art. 14 - À Coordenação de Informações ao Planejamento compete execução de levantamento de dados necessários ao desenvolvimento de projetos destinados ao bem estar da população mantendo arquivo desses dados.


Art. 15 - À Coordenação de Planejamento Urbano compete: elaborar projetos visando o desenvolvimento urbano adequado às necessidades do Município.


Art. 16 - Ficam subordinados à Coordenação de Informações ao Planejamento os seguintes órgãos: SEÇÃO ESTATÍSTICA, atualmente vinculada à Secretaria de Administração, e o SETOR DE ARQUIVOS DE DESENHOS E CÓPIAS, anteriormente vinculado à Secretário de Obras e Planejamento Urbano.


Art. 17 - A atual Secretária de Saúde e Assistência Social passa a denominar-se SECRETÁRIA DA SAÚDE.


Art. 18 - É criado, na Secretaria da Saúde, o DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA.


Art. 19 - Compete ao Departamento da Saúde Coletiva a execução dos serviços de controle de zoonoses, vigilância sanitária e epidemiológica, atendimento ambulatorial especializado e operação da Rede Básica de Saúde.


Art. 20 - O atual Departamento da Saúde passa a denominar-se DEPARTAMENTO CLÍNICO DO HOSPITAL MUNICIPAL.


Art. 21 - A Seção de Saúde Pública e Assistência Social passa a denominar-se Seção de Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária, ficando subordinada ao Departamento  de Saúde Coletiva.


Art. 22 - São criadas, subordinadas à Secretaria da Saúde, a Seção Administrativa e a Seção de Saúde e Segurança do Trabalho.


Art. 23 - São criados, subordinados ao Departamento de Saúde Coletiva, os seguintes órgãos:

I - SEÇÃO DE REDE BÁSICA DE SAÚDE

II - SEÇÃO DE AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES


Art. 24 - A atual Seção de Controle de Zoonoses fica subordinada ao Departamento de Saúde Coletiva.


Art. 25 - O atual Setor de Fiscalização de Saúde Pública e Profilaxia de Moléstias Infecto-Contagiosas fica subordinado à Seção de Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária.


Art. 26 - O Setor de Farmácia e Laboratório passa a denominar-se Setor de Farmácia.


Art. 27 - Fica criado, subordinado à Divisão Administrativa do Hospital Municipal, o Setor de Arquivo Médico e Estatística.


Art. 28 - É criada, subordinada ao Departamento Clínico do Hospital Municipal, a SEÇÃO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO.

Parágrafo único - Fica subordinado à Seção criada neste artigo o atual Setor de Análises Clínicas.


Art. 29 - As atuais Seções de Clínica Médica e Ambulatório e a de Maternidade e Obstetrícia passam a denominar-se, respectivamente, SEÇÃO DE CLÍNICA MÉDICA E SEÇÃO MATERNO-INFANTIL, ficando subordinadas ao Departamento Clínico do Hospital Municipal.


Art. 30 - A Seção de Assistência Odontológica passa a ser subordinada ao Departamento Clínico do Hospital Municipal.


Art. 31 - Ficam extintas os seguintes órgãos, integrantes da antiga Secretaria de Saúde Pública e Assistência Social:

I - Divisão de Saúde Pública e Assistência Social;

II - Seção Financeira e de Custos;

III  - Setor de Saúde Escolar; e

IV - Seção de Assistência Social – SAME


Art. 32 - A Secretaria de Educação e Cultura passa a denominar-se SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.


Art. 33 - São criados, subordinados ao Departamento de Educação, os seguintes órgãos:

I - DIVISÃO DE ENSINO; e

II - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA ESCOLAR.


Art. 34 - São criadas, subordinadas à Divisão de Ensino, os seguintes órgãos:

I - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; E

II - SEÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.


Art. 35 - A atual Seção de Ensino passa a denominar-se Seção de Pré-Escola e Creche, ficando subordinada à Divisão de Ensino.


Art. 36 - A Divisão de Assistência Escolar terá subordinada a si a atual Seção de Alimentação Escolar.


Art. 37 - São criados, subordinados ao Departamento de Cultura, os seguintes órgãos:

I - DIVISÃO DE DIFUSÃO CULTURAL;  e

II - DIVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL.


Art. 38 - A Divisão de Difusão Cultural passam a ter subordinadas a Seção de Administração de Teatros e Auditórios e a Seção de Difusão Cultural, sob a nova denominação de Seção de Produção e Programação.


Art. 39 - A Seção de Bibliotecas fica subordinada à Divisão de Formação Cultural.


Art. 40 - Passam a integrar à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, a Comissão de Festejos e o Departamento de Esportes.


Art. 41 - São criados, subordinados à Divisão de Esportes e Administração, os seguintes órgãos:

I - Seção de recreação e Lazer; e

II - Seção de Espetáculos e Eventos Esportivos.


Art. 42 - À Divisão de Esportes e Administração fica subordinada à Seção de Esportes, sob a nova denominação de Seção de Cursos Esportivos e Técnicas Corporais.


Art. 43 - Ficam extintos os seguintes órgãos:

I - Secretaria de Esportes e Turismo;

II - Departamento de Turismo e Lazer;

III - Seção deTurismo e Lazer;

IV - Seção de Feiras e Eventos; e

V - Seção de Promoções Esportivas.


Art. 44 - A Secretaria de Obras e Planejamento Urbano passa a denominar-se Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.


Art. 45 - Compete à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos a administração dos serviços de manutenção de obras e equipamentos públicos, projetos e execução de obras públicas, serviços de limpeza pública e de cemitérios.


Art. 46 - Passam a ser subordinados à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos o Departamento de Serviços Urbanos e o Departamento de Obras Públicas, este sob a nova denominação de Departamento de Projetos e Obras Públicas.


Art. 47 - É criado, na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, o Departamento de Manutenção de Edifícios Públicos e Equipamentos Urbanos.


Art. 48 - Ao Departamento de Projetos e Obras Públicas compete a elaboração de projetos e execução de obras públicas e o acompanhamento e fiscalização de obras públicas executadas por administração indireta.


Art. 49 - A atual Divisão de Pesquisas e Projetos, sob a nova denominação de Divisão de Projetos, e a atual Divisão de Obras Públicas, sob a nova denominação de Divisão de Obras Contratadas, passam a ser subordinadas ao Departamento de Projetos e Obras Públicas.


Art. 50 - É criada, no Departamento de Projetos e Obras Públicas, a Divisão de Administração de Obras Públicas.


Art. 51 - À Divisão de Projetos passam a ser subordinadas a Seção de Operação de Campo e a Seção de Orçamentos Prévios, esta sob a nova denominação de Orçamentos Prévios de Obras.


Art. 52 - É criada, subordinada à Divisão de Projetos, a Seção de Projetos.


Art. 53 - A Seção de Obras Públicas e a Seção de Fiscalização de Obras Públicas ficam subordinadas à Divisão de Obras Contratadas.


Art. 54 - Ao Departamento de Serviços Urbanos compete a execução dos serviços de cemitérios, de coleta de lixo e limpeza pública, limpeza e manutenção de córregos e galerias de águas pluviais.


Art. 55 - É criada, subordinada ao Departamento de Serviços Urbanos, a Divisão de Drenagem.


Art. 56 - A Divisão de Serviços Urbanos passa a denominar-se Divisão de Limpeza Pública.


Art. 57 - Ao Departamento de Manutenção de Edifícios Públicos e Equipamentos Urbanos compete a execução dos serviços de manutenção de edifícios públicos, prédios escolares, construção e manutenção de praças e jardins.


Art. 58 - São criadas, subordinadas ao Departamento de Manutenção de Edifícios Públicos e Equipamentos Urbanos, os seguintes órgãos:

I - DIVISÃO DE ARTEFATOS E OFICINAS; e

II - DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS.


Art. 59 - Passa ser subordinada ao Departamento de Manutenção de Edifícios Públicos e Equipamentos Urbanos a Divisão de Manutenção de Obras Públicas, sob a nova denominação de Divisão de Manutenção de Edifícios Públicos.

Parágrafo único - Fica diretamente subordinado à Divisão de que trata este artigo o Setor de Manutenção de Prédios Escolares.


Art. 60 - É criada, na Divisão de Manutenção de Equipamentos Urbanos, a Seção de Urbanização de Áreas Verdes.


Art. 61 - À Divisão de Manutenção de Equipamentos Urbanos passam a ser subordinados o atual Setor de Manutenção de Parques e Jardins, e a Seção de Eletricidade, sob a nova denominação de Seção de Iluminação Pública, tendo subordinado a si o Setor de Iluminação Pública e Extensão de Redes Domiciliares.


Art. 62 - Fica extinta a Seção de Parques e Jardins.


Art. 63 - A atual Secretaria de Serviços Urbanos e Transportes passa a denominar-se Secretaria de Transportes.


Art. 64 - À Secretaria de Transportes compete o planejamento, controle e fiscalização dos transportes públicos, projetos, execução de obras e manutenção de vias públicas, operação e sinalização do sistema viário do Município e a administração da frota de veículos e máquinas municipais.


Art. 65 - É criado, na Secretaria de Transportes, o Departamento de Transporte Público.


Art. 66 - Ao Departamento de Transporte Público compete a execução dos programas e estudos de transporte coletivo e fiscalização das permissionárias e prestadores de serviços de transporte público.


Art. 67 - São criados, no Departamento de Transporte Público, os seguintes órgãos:

I - DIVISÂO DE ESTUDOS E PROGRAMAS; e

II - DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE TRANSPORTES.


Art. 68 - À Divisão de Estudos e Programas fica subordinado o Setor de Transportes Coletivos.


Art. 69 - À Divisão de Operação de Transportes fica subordinado o Setor de Fiscalização de Transportes Coletivos.


Art. 70 - O atual Departamento de Transportes e Serviços Gerais passa a denominar-se Departamento de Vias Públicas, ficando subordinado à Secretaria de Transportes.


Art. 71 - Ao Departamento de Vias Públicas compete a execução dos serviços de abertura, manutenção, conservação de vias públicas; manutenção e conservação da frota de veículos e máquinas da Prefeitura.


Art. 72 - A Divisão de Vias Públicas e Obras de Arte, com os órgãos que lhe são subordinados, passa a integrar o Departamento de Vias Públicas.


Art. 73 - É criada, subordinada à Divisão de Vias Públicas e Obras de Arte, a Seção de Obras Viárias.


Art. 74 - A Divisão de Manutenção de Vias Públicas e Obras de Arte, com os órgãos que lhe são subordinados, passa a integrar o Departamento de Vias Publicas.


Art. 75 - A Divisão de Transportes e Serviços Gerais, com os órgãos que lhe são subordinados, passa a integrar o Departamento de Vias Publicas.


Art. 76 - O Departamento de Trânsito e Serviços passa a denominar-se Departamento de Serviços de Trânsito, ficando subordinado à Secretaria de Transportes.


Art. 77 - Compete ao Departamento de Serviços de Trânsito a elaboração de estudos e projetos de tráfego e operação e sinalização do sistema viário do Município.


Art. 78 - É criada, subordinada ao Departamento de Serviços de Trânsito, a Divisão de Estudos e Projetos.


Art. 79 - A Seção de Planejamento e Projetos passa a ser denominada Seção de Estudos e Planejamento, ficando subordinada à Divisão de Estudos e Projetos, com o atual Setor de Planejamento para o Trânsito que lhe é subordinado.


Art. 80 - É criada, na Divisão de Estudos e Projetos, a Seção de Projetos de Tráfego, ficando subordinado a si o atual Setor de Projetos de Tráfego.


Art. 81 - O Setor de Fiscalização de Trânsito passa a ser subordinado à Seção de Operação do Sistema Viário.


Art. 82 - A Seção de Serviços Administrativos, com os órgãos que lhe são subordinados, passa a integrar a Divisão de Operação do Sistema Viário.


Art. 83 - Ficam extintos os seguintes órgãos:

I - Divisão de Serviços Administrativos; e

II - Seção de Fiscalização de Trânsito.


Art. 84 - A Secretária de Assuntos Jurídicos fica com a sua competência ampliada, abrangendo os serviços de vigilância prestados pela Guarda Municipal, bem como os serviços de assistência judiciária e de defesa do consumidor.


Art. 85 - A Guarda Municipal passa a integrar, em nível de Departamento, a Secretaria de Assuntos Jurídicos.

§ 1º - A Presidência do Conselho Administrativo da Guarda Municipal passa a caber ao Secretário de Assuntos Jurídicos, em substituição ao Diretor do Departamento de Trânsito e Serviços.

§ 2º - Passa a integrar o Conselho Administrativo da Guarda Municipal, um representante da Secretaria de Administração, em substituição ao da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

- Artigos 84 e 85 revogados pela Lei nº 10037, de 19/12/2017, em vigor em 01/07/2018.


Art. 86 - Na Secretaria de Administração, a Divisão de Expediente e Serviços Auxiliares passa a ser subordinada ao Departamento de Licitações e Administração de Materiais.


Art. 87 - A Seção de Microfilmagem e Documentação passa a ser subordinada à Divisão de Expediente e Serviços Auxiliares.


Art. 88 - Ficam extintas, na Divisão de Recursos Humanos, a Seção de Medicina do Trabalho, a Seção de Segurança e Higiene do Trabalho e a Assessoria de Administração Salarial.

Parágrafo único - A Seção de Recrutamento, Seleção e Treinamento passa a denominar-se SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO.


Art. 89 - Ficam criadas, na Divisão de Recursos Humanos, a Seção de Cargos e Salários e a Seção de Treinamento e Desenvolvimento.


Art. 90 - São criados, subordinados diretamente ao Prefeito Municipal, os seguintes órgãos:

I - ASSESSORIA ESPECIAL

II - ASSESSORIA DO MEIO AMBIENTE; e

III - ASSESSORIA DOS DIREITOS DA MULHER.


Art. 91 - A atual Assessoria de Comunicações, Relações Públicas e Imprensa fica diretamente subordinada ao Prefeito Municipal.


Art. 92 - Ficam extintas a Assessoria Técnica do Gabinete e a Assessoria de Assuntos Parlamentares.


Art. 93 - Fica extinta a função de Coordenador da Assessoria Técnica do Gabinete, e a gratificação de representação anteriormente atribuída ao ocupante do cargo de Assessor de Gabinete.


Art. 94 - São mantidas, com os respectivos órgãos subordinados e competências, todos os órgãos constantes da atual estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, ressalvadas as modificações introduzidas pela presente lei.


Art. 95 - A codificação dos novos órgãos criados por esta lei serão fixados por ato do Executivo.


Art. 96 - Aplicam-se aos cargos de Secretaria, Diretoria, Chefia e Encarregatura a mesma denominação dos órgãos cujas denominações foram alteradas por esta lei.


Art. 97 - As competências de órgãos não constantes da presente lei serão atribuídas por Decreto.


Art. 98 - É adotada, em caráter provisório, a forma de provimento em comissão para os cargos de chefia criados pela presente lei.

§ 1º - O período de provisoriedade de que trata este artigo terminará no dia 31 de dezembro de 1989, a partir do qual os referidos cargos de Chefia passarão a ser, automaticamente, de provimento efetivo, devendo o respectivo concurso de ascensão funcional ser aberto e concluído no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar dessa data.

§ 2º - Os servidores que, nesse período de provisoriedade, exercerem os mencionados cargos de Chefia em Comissão, não terão direito a computar esse tempo de serviço para efeito do concurso de ascensão funcional.


Art. 99 - Em razão das mudanças de Organograma, são criados, nas Tabelas anexas à Lei n.º 4.515, de 10 de julho de 1974, os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I da presente lei.


Art. 100 - Em razão das mudanças de Organograma, são extintos, nasTabelas anexas à Lei n.º 4.515, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo II desta lei.


Art. 101 - Ficam extintos, nas Tabelas anexas à Lei n.º 4.515, de 10 de julho de 1974, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo III da presente lei.


Art. 102 - As Tabelas anexas à Lei n.º 4.515, de 10 de julho de 1974, ficam acrescidas dos cargos, mantidos os requisitos de escolaridade e a forma de provimento efetivo, constantes da primeira parte do Anexo IV da presente lei.


Art. 103 - São criados, nas Tabelas anexas à Lei n.º 4.515, de 10 de julho de 1974, os cargos de provimento efetivo constantes da segunda parte do Anexo IV desta lei.


Art. 104 - Ficam extintos, no Quadro de Funções da Parte Suplementar aprovado pelo Decreto n.º 7.622, de 14 de agosto de 1974, com as alterações subseqüentes, as funções constantes do Anexo V da presente lei.


Art. 105 - As funções constantes do Anexo VI desta lei, integrantes do Quadro de Funções da Parte Suplementar aprovado pelo Decreto n.º 7.622, de 14 de agosto de 1974, com as alterações  subseqüentes, ficam transformadas em cargos de provimento efetivo, mantidos os requisitos de escolaridade.


Art. 106 - Ficam extintos, nas Tabelas anexas à Lei n.º 4.515, de 10 de julho de 1974, os cargos de provimento em comissão constantes da primeira parte do Anexo VII da presente lei.


Art. 107 - Ficam extintas, no quadro de Funções da Parte Suplementar aprovado pelo Decreto n.º 7.622, de 14 de agosto de 1974, com as alterações subseqüentes, as funções de confiança constantes da segunda parte do anexo VII desta lei.


Art. 108 - São criados, nas Tabelas anexas à Lei n.º 4.515, de 10 de julho de 1974, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo VIII da presente lei.


Art. 109 - As funções de confiança constantes do Anexo IX desta lei, integrantes do Quadro de Funções da Parte Suplementar aprovado pelo Decreto n.º 7.622, de 14 de agosto de 1974, com as alterações subseqüentes, ficam transformados em cargos de provimento em comissão.


Art. 110 - As despesas com a execução da presente lei, no exercício de 1989, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes ou dos quais resultaram desmembramentos.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, créditos adicionais, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas para os órgãos correspondentes ou dos quais resultarem desmembramentos.


Art. 111 - Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da respectiva publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de maio de 1989.



ENG.º CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL


DR. WAGNER CÖPFERT
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS


AMÉRICO KONO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


FRANCISCO HUMBERTO VIGNOLI
SECRETÁRIO  DA FAZENDA






ANEXO I (A QUE SE REFERE O ART. 99)

CARGOS CRIADOS EM RAZÃO DAS MUDANÇAS DE ORGANOGRAMA

CARGO

LOTAÇÃO

ESCOLARIDADE

TABELA - CLASSE

 

 

 

 

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO

COORD. PLANEJAMENTO

SUPERIOR

IV-IV

COORDENADOR DE INFORMAÇÕES AO PLANEJAMENTO

COORD. PLANEJAMENTO

SUPERIOR

IV-II

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ECONOMICO E ORÇAMENTÁRIO

COORD. PLANEJAMENTO

SUPERIOR

IV-II

CHEFE SEÇÃO CARGOS E SALÁRIOS

SECR. ADMINISTRATIVO

SUPERIOR

III- IV

CHEFE SEÇÃO DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTO

SECR. ADMINISTRATIVO

SUPERIOR

III- IV

CHEFE DIV. ASSISTENCIA ESCOLAR

SECR. EDUC. CULT. E ESP.

SUPERIOR

III- VI

CHEFE DIV. DIFUSÃO CULTURAL

SECR. EDUC. CULT. E ESP.

SUPERIOR

III- VI

CHEFE DIV. ENSINO

SECR. EDUC. CULT. E ESP.

SUPERIOR

III- VI

CHEFE DIV. INFORMAÇÃO CULTURAL

SECR. EDUC. CULT. E ESP.

SUPERIOR

III- VI

CHEFE SEÇÃO ESPETÁCULOS E EVENTOS ESPORTIVOS

SECR. EDUC. CULT. E ESP.

SUPERIOR

III- III

CHEFE SEÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL

SECR. EDUC. CULT. E ESP.

SUPERIOR

III- III

CHEFE SEÇÃO EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS – 1O E 2O GRAUS

SECR. EDUC. CULT. E ESP.

SUPERIOR

III- III

CHEFE SEÇÃO RECREAÇÃO E LAZER

SECR. EDUC. CULT. E ESP.

SUPERIOR

III- III

SECRETÁRIO DA HABITAÇÃO

SECR. HABITAÇÃO

SUPERIOR

IV- IV

DIRETOR DO DEPTO. HABITAÇÃO

SECR. HABITAÇÃO

SUPERIOR

IV- II

CHEFE DIV. APOIO A MORADIA ECONÔMICA

SECR. HABITAÇÃO

SUPERIOR

III- VI

CHEFE DIV. PLANEJAMENTO E PROJETOS

SECR. HABITAÇÃO

ENGENHEIRO/ARQUITETO

III- VI

CHEFE DIV. USO E PARCELAMENTO DO SOLO

SECR. HABITAÇÃO

ENGENHEIRO/ARQUITETO

III- VI

CHEFE SEÇÃO USO DO SOLO

SECR. HABITAÇÃO

ENGENHEIRO CIVIL/      ARQUITETO

III- V

DIRETOR DEPTO. SAÚDE COLETIVA

SECR. SAÚDE

SUPERIOR + EXP. SAÚDE PÚBLICA

IV- II

CHEFE SEÇÃO ADMINISTRATIVA

SECR. SAÚDE

SUPERIOR

III- IV

CHEFE SEÇÃO AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES

SECR. SAÚDE

MEDICINA / ENFERMAGEM

III- V

CHEFE SEÇÃO APOIO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO

SECR. SAÚDE

MEDICINA / BIOMÉDICO/ BIOQUIM.

III- V

CHEFE SEÇÃO REDE BÁSICA DE SAÚDE

SECR. SAÚDE

SUPERIOR + EXP. SAÚDE PÚBLICA

III- V

CHEFE SEÇÃO E SEGURANÇA NO TRABALHO

SECR. SAÚDE

MEDICINA / ENGENHEIRO + EXP. SAÚDE E SEG. TRAB.

III- V

ENCARREGADO SETOR ARQUIVO MÉDICO E ESTATÍSTICA

SECR. SAÚDE

SUPERIOR

III- IV

DIRETOR DEPTO. TRANSPORTE PÚBLICO

SECR. TRANSPORTES

SUPERIOR

IV- II

CHEFE DIV. ESTUDOS E PROJETOS

SECR. TRANSPORTES

ENGENHEIRO / ARQUITETO

III- VI

CHEFE DIV. ESTUDOS E PROGRAMAS

SECR. TRANSPORTES

ENGENHEIRO / ARQUITETO

III- VI

CHEFE DIV. OPERAÇÃO DE TRANSPORTES

SECR. TRANSPORTES

SUPERIOR

III- VI

CHEFE SEÇÃO OBRAS VIÁRIAS

SECR. TRANSPORTES

ENGENHEIRO / ARQUITETO

III- V

CHEFE SEÇÃO PROJETOS DE TRÁFEGO

SECR. TRANSPORTES

ENGENHEIRO / ARQUITETO

III- V

DIRETOR DEPTO. MANUT. EDIFÍCIOS PUBL. E EQUIP. URBANOS

SECR.OBRAS E SERV. URB.

ENGENHEIRO / ARQUITETO

IV- II

CHEFE DIV. DRENAGEM

SECR.OBRAS E SERV. URB.

ENGENHEIRO / ARQUITETO

III- VI

CHEFE DIV. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

SECR.OBRAS E SERV. URB.

ENGENHEIRO / ARQUITETO

III- VI

CHEFE DIV. ARTEFATOS E OFICINAS

SECR.OBRAS E SERV. URB.

ENGENHEIRO CIVIL/ ARQUITETO

III- VI

CHEFE DIV. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS

SECR.OBRAS E SERV. URB.

ENGENHEIRO /ARQUITETO/ AGRÔNOMO

III- VI

CHEFE SEÇÃO PROJETOS

SECR.OBRAS E SERV. URB.

ENGENHEIRO /ARQUITETO

III- V

CHEFE DE URBANIZAÇÃO DE ÁREAS VERDES

SECR.OBRAS E SERV. URB.

ENGENHEIRO /ARQUITETO/ AGRÔNOMO

III- V

 

 

 

 

TOTAL DE CARGOS = 39**

 

 

 

 

** 3 COORD. PLANEJAMENTO, 2 SECR. ADMINISTRAÇÃO, 8 SECR. EDUC. CULT. ESP., 6 SECR. HABITAÇÃO, 7 SECR. SAÚDE, 6 SECR. TRANSPORTES E 7 SECR. OBRAS E SERV. URBANOS.



ANEXO II (A QUE SE REFERE O ART. 100)

CARGOS EXTINTOS EM RAZÃO DAS MUDANÇAS DE ORGANOGRAMA

CARGO

LOTAÇÃO

 

 

CHEFE DIV. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

GABINETE – DTS

CHEFE SEÇÃO FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

GABINETE – DTS

CHEFE SEÇÃO MÉDICA DO TRABALHO

SECR. ADMINISTRAÇÃO

CHEFE SEÇÃO SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO

SECR. ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO DE ESPORTES E TURISMO

SECR. ESPORTES E TURISMO

DIRETOR DEPTO. TURISMO

SECR. ESPORTES E TURISMO

CHEFE SEÇÃO FEIRAS E EVENTOS

SECR. ESPORTES E TURISMO

CHEFE SEÇÃO PROMOÇÕES ESPORTIVAS

SECR. ESPORTES E TURISMO

CHEFE SEÇÃO TURISMO E LAZER

SECR. ESPORTES E TURISMO

CHEFE SEÇÃO PARQUES E JARDINS

SECR. OBRAS E PLANEJ. URB.

CHEFE DIV. SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECR. SAÚDE

CHEFE SEÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL E S.A.M.E.

SECR. SAÚDE

CHEFE SEÇÃO FINANCEIRA E DE CUSTOS

SECR. SAÚDE

ENCARREGADO SETOR SAÚDE ESCOLAR

SECR. SAÚDE

 

 

TOTAL DE CARGOS = 14 **

 

 

** 2 GABINETE, 2 SECR. ADMINISTRAÇÃO, 5 SECR. ESPORTES E TURISMO, 1 SECR. OBRAS E PLANEJ. URBANO E 4 SECR. SAÚDE.



ANEXO III (A QUE SE REFERE O ART. 101)

CARGOS DE CARREIRA VAGOS A SEREM EXTINTOS

CARGO

QTDE

 

 

ADVOGADO DO DEPARTAMENTO DA RECEITA

3

ADVOGADO DO DEPARTAMENTO PESSOAL

2

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO SALARIAL

1

ASSISTENTE DE MATERNIDADE

2

ATENDENTE DE HOSPITAL

10

AUXILIAR DE AUDITOR / CONTABILIDADE

12

AUXILIAR DE TESOURARIA

1

AUXILIAR DO SERVIÇO SOCIAL

1

CAIXA

3

CONTÍNUO

30

CONTROLADOR DE DADOS

1

COORD. DE MANUTENÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

1

ENCANADOR DE MANUTENÇÃO

10

FISCAL DE AEROFOTOGRAMETRIA

1

PSICÓLOGO EDUCACIONAL

3

SERVENTE DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO

9

SUB-TESOUREIRO

1

SUPERVISOR DE PATRIMONIO

3

SUPRIDOR DE LUBRIFICANTES

1

ZELADOR

5

ZELADOR DE CEMITÉRIOS

4

 

 

TOTAL

104



 

ANEXO IV (A QUE SE REFEREM OS ART. 102 E 103)

CARGOS A SEREM CRIADOS

VAGAS A CRIAR RELATIVAS A CARGOS EXISTENTES NO QUADRO DA P.M.S.A.

ADVOGADO

11

AGENTE CULTURAL

10

AJUDANTE DE CARPINTEIRO

1

AJUDANTE GERAL

50

ARQUITETO

10

ARQUIVISTA

1

ASCENSORISTA

4

ASSISTENTE CULTURAL

7

ASSISTENTE SOCIAL

4

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

21

AUXILIAR DE FARMÁCIA

2

AUXILIAR DE MICROFILMAGEM

1

CENOTÉCNICO

1

COMPRADOR

4

DEDETIZADOR

2

ELETRICISTA DE AUTOS

2

ENFERMEIRO ALTO-PADRÃO

13

FISCAL DE RENDAS

4

FISCAL DE TRANSPORTE COLETIVO

15

FISCAL DE VISTA

1

FONOAUDIÓLOGO

1

FUNILEIRO DE AUTOS

1

GUARDA MUNICIPAL

74

INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

28

MECÂNICO DE AUTOS

5

MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS

8

MÉDICO

55

OPERADOR DE MÁQUINA DUPLICADORA

2

ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO

38

PINTOR DE TRÂNSITO

1

PROFESSOR DE ALFABETIZAÇÃO

10

PROFESSOR DE ORQUESTRA

4

RECEPCIONISTA DO HOSPITAL MUNICIPAL

6

SUB-INSPETOR DA GUARDA

11

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

3

 

 

SUB TOTAL

411

 

VAGAS A CRIAR RELATIVAS A CARGOS NÃO EXISTENTES NO QUADRO DA P.M.S.A.

CARGO

QTDE.

ESCOLARIDADE

TABELA CLASSE

 

 

 

 

ANALISTA DE CARGOS E SALÁRIOS

3

SUPERIOR + 01 ANO EXP.

III – I

BIOMÉDICO / BIOQUÍMICO

1

BIOMÉDICO / BIOQUÍMICO

III – I

FISIOTERAPEUTA

1

FISIOTERAPIA

III – I

GEOGRAFO

1

GEOGRAFIA + 01 ANO EXP.

III – I

PSICÓLOGO

2

PSICOLOGIA

III – I

SOCIÓLOGO

4

CIÊNCIAS SOCIAIS

III – I

 

 

 

 

SUB TOTAL

12

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

423

 

 



 

ANEXO V (A QUE SE REFERE O ART. 104)

FUNÇÕES DE CARREIRA VAGAS A SEREM EXTINTAS

FUNÇÃO

QTDE

 

 

ABASTECEDOR DE VEÍCULOS

2

ADMINISTRADOR DE EMEI

3

ADMINISTRADOR ESTÁDIO MUNICIPAL

1

ADMINISTRADOR PQ. DQ. DE CAXIAS

1

AJUDANTE DE ALMOXARIFADO

3

AJUDANTE DE CALCETEIRO

11

AJUDANTE DE COZINHA

2

AJUDANTE DE ELETRICISTA

5

AJUDANTE DE ELETRICISTA DE AUTOS

1

AJUDANTE DE INSTALAÇÃO SINALIZ. VERTICAL

3

AJUDANTE DE LIMPEZA

17

AJUDANTE DE MANUTENÇÃO

6

AJUDANTE DE MANUTENÇÃO DE TELEFÉRICO

3

AJUDANTE DE PEDIATRIA

2

AJUDANTE DE PINTOR DE VEÍCULOS

1

ASSISTENTE DE ASSUNTOS TRIBUT. / ADM.

1

ASSISTENTE DE INSPETOR SEGUR. PRÓPRIOS MUN.

3

ATENDENTE DE HOSPITAL

12

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

5

AUXILIAR DE COMPRAS

2

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

3

AUXILIAR DE CONTAS A PAGAR

5

AUXILIAR DE EMBARQUE DE TELEFÉRICO

7

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

2

AUXILIAR DE LIMPEZA

23

AUXILIAR DE PESQUISA VALORES IMOBILIÁRIO

2

AUXILIAR DE PESSOAL

4

CALCETEIRO

13

CALCULISTA

2

CONFERENTE DE RECEPÇÃO DE MATERIAIS

2

CONTÍNUO

21

CONTROLADOR DE DADOS

1

CONTROLADOR DE TRANSPORTES DE MATERIAIS

4

COORD. DE BOLSA DE ESTUDO

1

COORD. CENTRAL DE CÓPIAS

1

COORD. DE EXPEDIENTE DA SECE

1

COORD. DE FARMÁCIA DO H.M. – P.S. UTINGA

1

COORD. DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTIC.

1

COORD. DE JOGOS AMADORES

1

COORD. DE MATERIAL ESCOLAR DA FENAME

1

COORD. DE PROJETO CURA

1

COORD. DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL

1

COORD. DE ZELADORIA

1

COVEIRO

1

DESENHISTA

12

DIETISTA

1

ECONOMISTA

2

ENCANADOR DE MANUTENÇÃO

5

ENCARREG. ASSUNTOS CULTURAIS EM PARANAP.

1

ENCARREG. SERV. GER. E PESSOAL PARANAP.

1

ENGENHEIRO MECÂNICO

1

ENGENHEIRO

1

ENGENHEIRO AGRONOMO

1

ENGENHEIRO ELETRICISTA

1

ENTREGADOR DE AVISOS

9

FERREIRO

2

FISCAL DE LIMPEZA PÚBLICA

4

FISCAL DE OBRAS PÚBLICAS

2

FISCAL DE PATRIMÔNIO

2

FISCAL DE TRÂNSITO

1

FISCAL DE VIATURAS OFICIAIS

3

INSPETOR DE OPERAÇÃO E VIGILÂNCIA

6

INSTRUTOR DE FANFARRA

1

JARDINEIRO

11

LAVADOR DE VEÍCULOS

7

LETRISTA

2

MAESTRO

1

MENSAGEIRO

20

MERENDEIRA

10

MOLEIRO

2

MOTORISTA

10

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

2

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

8

ORIENTADOR DE ESTACIONAMENTO JUNIOR

7

PEDREIRO

6

PLANEJADOR ESCOLAR

1

PORTEIRO

50

PROFESSORA

14

PSICÓLOGO EDUCACIONAL

1

SERVENTE DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO

3

SERVENTE DE PEDREIRO

20

SUPERVISOR

1

SUPERVISOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

4

SUPERVISOR DE ASSUNTOS HOSPITALARES

1

SUPERVISOR DE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA

2

SUPERVISOR DE PATRIMÔNIO

1

SUPERVISOR DE RECEPÇÃO

1

SUPERVISOR DE SISTEMA MICROGRÁFICO

1

SUPERVISOR EDUCACIONAL

1

SUPERVISOR OFICIAL – DIV. MANUT. OBRAS PUBL.

1

SUPRIDOR DE LUBRIFICANTES

1

TÉCNICO DE BOLA AO CESTO

1

TÉCNICO DECONTABILIDADE

2

TÉCNICO DE GINÁSTICA OLIMPICA

2

TÉCNICO DE NATAÇÃO

1

TÉCNICO DE SALTOS ORNAMENTAIS

1

TÉCNICO DE TENIS

1

TÉCNICO EDUCACIONAL

6

TELEFONISTA

8

TRATADOR DE ÁGUA DE PISCINA

12

VIDRACEIRO

9

VIGIA

8

ZELADOR

13

ZELADOR DE ANIMAIS

1

ZELADOR DE CEMITÉRIO

2

ZELADOR DE ESTABELECIMENTO

1

ZELADOR DE PRÉDIOS PÚBLICOS

59

ZELADOR DE QUADRAS ESPORTIVAS

1

 

 

TOTAL

557



 

ANEXO VI (A QUE SE REFEREM O ART. 105)

FUNÇÕES DE CARREIRA VAGAS A SEREM TRANSFORMADAS EM CARGOS

FUNÇÃO

QTDE

ADVOGADO

1

AGENTE CULTURAL

2

AJUDANTE GERAL

189

AJUDANTE DE CARPINTEIRO

3

ANALISTA DE SISTEMA

3

ANALISTA DE SOLOS

2

ANALISTA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS JR.

4

ARQUIVISTA

1

ASSISTENTE CULTURAL

1

ASSISTENTE SOCIAL

4

ATENDENTE ADMINISTRATIVO

25

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

11

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

2

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

5

AUXILIAR DE FÁRMACIA

2

CADASTRADOR DE IMÓVEIS

2

CARPINTEIRO

28

COORD. DA CENTRAL DE ATENDIMENTO PÚBLICO

1

COORD. DE OPERÁRIOS

4

COPEIRO

3

COSTUREIRA

3

COZINHEIRO

7

COZINHEIRO

3

DEDETIZADOR

1

DIGITADOR

4

ECONOMISTA / TEC. ADM.

1

ELETRICISTA

7

ENFERMEIRA ALTO PADRÃO

3

ENGENHEIRO CIVIL

11

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1

FISCAL DE OBRAS PARTICULARES

11

FISCAL DE RENDAS

1

FISCAL DE TRANSPORTES COLETIVOS

1

FISCAL DE VISTA

1

FONOAUDIÓLOGO

1

FUNILEIRO DE AUTOS

4

GUARDA MUNICIPAL

26

HEMOTERAPISTA

1

INSTRUTOR DE ANÁLISE E PESQUISA

2

INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

3

LETRISTA

2

MARCENEIRO

2

MECÂNICO DE AUTOS

3

MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS

2

MECÂNICO DE MÁQUINA DE ESCRITÓRIO

2

MÉDICO

5

MÉDICO DO TRABALHO

1

MÉDICO ORTOPEDISTA

2

MEIO OFICIAL PINTOR

1

MEIO OFICIAL MECÂNICO DE AUTOS

3

MEIO OFICIAL MONT. FERRAGEM CONSTRUÇÃO

4

MERENDEIRA

17

MOTORISTA OPERADOR DE GUINDASTE

1

NUTRICIONISTA

1

OBSTETRIZ

1

ODONTÓLOGO

1

OPERADOR DE AUTO-GUINCHO

1

OPERADOR DE CALDEIRA

2

OPERADOR DE COMPUTADOR

1

OPERADOR ELETRO-ELETRÔNICO DE TEATRO

2

OPERADOR DE MARTELETE

2

OPERADOR DE RÁDIO COMUNICADOR

3

OPERADOR DE TELEFÉRICO

2

ORIENTADOR  DE ESTACIONAMENTO SENIOR

2

PEDAGOGA

1

PERITO AVALIADOR

1

PINTOR DE TRÂNSITO

5

PINTOR DE VEHÍCULOS

2

PORTEIRO

14

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO MUSICAL

1

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

4

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR SENIOR

2

RECEPCIONISTA DE BIBLIOTECA

4

RECEPCIONISTA DE HOSPITAL MUNICIPAL

1

ROUPEIRO

1

SERRALHEIRO

3

SERVENTE DE PEDREIRO

28

SUPERVISOR DE SEGURANÇA NO TRABALHO

4

TÉCNICO DE RAIO X

2

TÉCNICO DE MANUT. E OPER. ELETRON. TELEF.

1

TÉCNICO DE MANUT. E OPER. MECANICO TELEF.

1

TOPÓGRAFO

2

TORNEIRO MECÂNICO

1

 

 

TOTAL

525



 

ANEXO VII (A QUE SE REFERE O ART. 160 E 107)

CARGOS EM COMISSÃO A SEREM EXTINTOS

 

QTDE.

LOTAÇÃO

 

 

 

ADVOGADO DO DEPARTAMENTO PESSOAL

1

DEPTO. PESSOAL

ASSESSOR DE ASSUNTOS METROPOLITANOS

1

GABINETE

ASSESSOR DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

2

GABINETE

ASSESSOR DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO

1

GABINETE

ASSESSOR ESPECIAL

2

GABINETE

ASSESSOR TÉCNICO EM ECONOMIA

1

GABINETE

ASSESSOR TÉCNICO EM URBANISMO

2

GABINETE

ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO

1

GABINETE

ASSESSOR TÉCNICO SANITARISTA

1

GABINETE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

2

SECR. ADMINISTRAÇÃO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

26

GABINETE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EM COMISSÃO

1

GABINETE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GABINETE

2

GABINETE

AUXILIAR DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÃO

3

GABINETE

DIRIGENTE DE EMEI

18

SECR. EDUCAÇÃO

MÉDICO CHEFE DO OS DE VILA LUZITA

1

SECR. SAÚDE

OFICIAL DE GABINETE

3

GABINETE

OFICIAL DE SEGURANÇA

1

GABINETE

RECEPCIONISTA DE GABINETE

2

GABINETE

SECRETARIA ASSESS. TÉCNICA DO GABINETE

1

GABINETE

 

 

 

TOTAL DE CARGOS

72

 

 

FUNÇÕES EM COMISSÃO A SEREM EXTINTAS

 

QTDE.

LOTAÇÃO

ASSESSOR DE ASSUNTOS ESPORTIVOS

1

SECR. DE ESPORTES

ASSESSOR ESPECIAL

4

GABINETE

ASSESSOR TÉCNICO EM LICITAÇÕES

1

SECR. ADMINISTRAÇÃO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

9

GABINETE

ASSISTENTE DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

3

GABINETE

ASSISTENTE DE GABINETE

2

GABINETE

ASSISTENTE TÉCNICO DE ASSUNTOS CULTURAIS

1

SECR. DA EDUCAÇÃO

CONTROLADOR DE PLANTÕES

1

GABINETE

CONTROLADOR PLANTONISTA

2

GABINETE

COORD. SERVIÇO DE SINALIZ. DE TRÂNSITO

1

GABINETE

DIAGRAMADOR

1

GABINETE

FOTÓGRAFO

1

GABINETE

INSPETOR DE ALMOXARIFADO

1

GABINETE

INSPETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

3

GABINETE

INSPETOR TRÁFEGO E ABASTEC. DE VEÍCULOS

1

GABINETE

MÉDICO-CHEFE DO PS DE SANTA TEREZINHA

1

SECR. DA SAÚDE

MÉDICO-CHEFE DO PS DE VILA LUZITA

1

SECR. DA SAÚDE

MOTORISTA ESPECIAL

2

GABINETE

OFICIAL DE GABINETE

2

GABINETE

RECEPCIONISTA DO PAÇO MUNICIPAL

2

GABINETE

 

 

 

TOTAL DE FUNÇÕES

40

 

 

 

 

TOTAL GERAL

112

 



 

ANEXO VIII ( A QUE SE REFERE O ART. 108)

CARGOS EM COMISSÃO A SEREM CRIADOS

CARGO

QTDE

LOTAÇÃO

TAB-CLASSE

ESCOLARIDADE

 

 

 

 

 

CHEFE DE UNIDADE ESPECIAL DE ESPORTE LAZER

2

DEPTO DE ESPORTES

III – III

SUPERIOR

ASSESSOR DE GABINETE

4

GABINETE

IV – III

DISPENSA/SUPERIOR

ASSISTENTE DE DIRETOR

16

DEPARTAMENTOS

III – VI

SUPERIOR

ASSISTENTE TÉCNICO DE SECRETARIA

2

SECRETARIAS

IV – II

SUPERIOR

COORD. ASSESSORIA DE MEIO AMBIENTE

1

GABINETE

II – XIV

2º GRAU

COORD. ASSESSORIA DOS DIREITOS DA MULHER

1

GABINETE

II – XIV

2º GRAU

COORD. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

1

SECR. ASS. JURÍDICOS

III – V

CIÊNCIAS JURÍDICAS

COORD. DE ATIVIDADE DE SAÚDE

2

SECR. DA SAÚDE

III – II

SUPERIOR

COORD. DE PROGRAMA DE SAÚDE

3

SECR. DA SAÚDE

III – V

MEDICINA

COORD. DEFESA DO CONSUMIDOR

1

SECR. ASS. JURÍDICOS

III – V

CIÊNCIAS JURÍDICAS

COORD. DO CRAISA

1

GABINETE

IV – II

SUPERIOR

ASSITENTE DO COORD. DO CRAISA

2

GABINETE

III – VI

SUPERIOR

 

 

 

 

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

37

#

II – VII

DISPENSA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

8

SECRETARIAS

II – VII

2º GRAU

COORDENADOR ADMINISTRATIVO

2

#

II – XIV

1º GRAU

OFICIAL ADMINISTRATIVO

11

#

II – X

1º GRAU

SUPERVISOR ADMINISTRATIVO

17

#

II – XII

4ª SÉRIE  1º GRAU

PROGRAMADOR VISUAL

1

ASSESSORIA COMUNIC.

II – XIII

1º GRAU + EXPERIÊNCIA 1 ANO

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

112

 

 

 

 

# AGENTE ADMINISTRATIVO: 3 OBRAS, 1 SAÚDE, 3 ABASTECIMENTO, 13 GABINETE, 2 PLANEJAMENTO, 4 ADMINISTRAÇÃO, 2 FAZENDA, 3 HABITAÇÃO, 5 TRANSPORTE.

# COORDENADOR ADMINISTRATIVO: 2 EDUCAÇÃO.

# OFICIAL ADMINISTRATIVO: 6 GABINETE, 1 ABASTECIMENTO, 1 EDUCAÇÃO, 1 PLANEJAMENTO, 1 GUARDA, 1 TRANSPORTE.

# SUPERVISOR ADMINISTRATIVO: 7 EDUCAÇÃO, 3 TRANSPORTE, 1 OBRAS, 2 FAZENDA, 2 ADMINISTRAÇÃO, 1 ABASTECIMENTO, 1 GABINETE.



ANEXO IX ( A QUE SE REFERE O ART. 109)

FUNÇÕES EM COMISSÃO A SEREM TRANSFORMADAS EM CARGOS EM COMISSÃO

CARGO

QTDE

TAB-CLASSE

ESCOLARIDADE

 

 

 

 

ASSESSOR DE ASSUNTOS FAZENDÁRIOS

1

IV – I

SUPERIOR

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

1

III – IV

SUPERIOR

CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL

1

IV – II

SUPERIOR

FOTÓGRAFO LABORATORISTA

1

II – X

4º SERIE DO 1º GRAU + EXPERIÊNCIA + REGISTRO PROFISSIONAL

JORNALISTAS

2

III – I

JORNALISMO E REGISTRO PROFISSIONAL

 

 

 

 

TOTAL

6

 

 



 

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Legislatura: 10

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PMSA. CRIA VÁRIAS SECRETARIAS E CARGOS. A LEI 7.469/97 EXTINGUE VÁRIAS SECRETARIAS

Palavras-chave: Reorganização Administrativa ; Mini Reforma ; Secretaria Habitação ; Coordenadoria Planejamento ; Secretaria Saúde ; Secretaria Educação Cultura Esporte ; Secretaria Transporte ; Assessoria Especial ; Assessoria Meio Ambiente ; Assessoria Direito Mulher ; GUARDA MUNICIPAL

Autoria: Não Informado


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CÓDIGO DE CONDUTA E DISCIPLINA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ VIDE LEI Nº 10.076/18 E DECRETO Nº 17.075/18, Nº 17.076/18

2

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SAÚDE E DA FAISA, QUE CRIA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS. VIDE ADI Nº 2056976-37.2016.8.26.0000 (JULGADA EM 03/08/2016, EFICÁCIA A PARTIR DE 02/01/2017) - INCONSTITUCIONALIDADE dos subanexos “B” e “C” do anexo I e do anexo VIII.


ALTERA A ESTRUTURA FUNCIONAL DA GUARDA MUNICIPAL, E INTEGRA A CHEFIA DA GUARDA MUNICIPAL AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA GUARDA MUNICIPAL.


2

FIXA A PARTIR DE JUNHO/89 A CODIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA PMSA


REGULAMENTA LEI QUE DISPÕE SOBRE ASSISTÊNCIA JUDICIARIA AOS MUNICIPES CARENTES. VIDE DEC. 14.995/03


1
2

DISPÕE SOBRE A PARTE SUPLEMENTAR DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE QUE TRATA O ARTIGO 6 º E SEU § 1 º DA LEI N º 4.515, DE 10 DE JULHO DE 1974.


INSTITUI O NOVO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DA PMSA


1

CRIA A SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETARIA FOI EXTINTA PELA L.6.510/89