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LEI Nº 9.066, DE 04 DE JULHO DE 2008
(Atualizada até a Lei nº 10.191, de 30/07/2019.)
Projeto de Lei nº 071, de 04.12.2007 - Proc. nº 43.752/2005-4.
ALTERA a Lei das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo da Macrozona Urbana, Lei nº 8.836, de 10 de maio de 2006, Plano Diretor do Município de Santo André, Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004 e dá outras providências.
JOÃO AVAMILENO, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As normas especiais de urbanização, parcelamento, uso e ocupação do solo nas zonas especiais de interesse social regem-se pela presente lei, sem prejuízo da aplicação subsidiária da legislação municipal.”
Art. 2º Altera a redação do inciso VI do art. 14 da Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, na seguinte conformidade:
“Art. 14. ............................................................................................................
VI - vaga de estacionamento: no mínimo 1 (uma) para cada 3 (três) unidades habitacionais.”
Art. 3º O § 4º do art. 25 da Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º A caixa de retenção a que se refere o § 3º do presente art. deverá ser dimensionada observando a seguinte fórmula:
V= (TP x S - Sp) x Ip x t
Sendo:
V: volume de reservatório
TP: taxa de permeabilidade exigida
S: área do terreno
Sp: área do terreno livre de pavimentação e de construção
Ip: índice pluviométrico igual a 0,06 m/h
T: tempo de 1 (uma) hora”
- Artigo 3º revogado pela Lei nº 10.191, de 30/07/2019.
Art. 4º Altera a redação dos §§ 3º e 4° e acrescenta os §§ 5º e 6° ao art. 28 da Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, na seguinte conformidade:
“§ 3º As alternativas a que se refere o § 2º do presente artigo serão adotadas mediante solicitação do interessado e anuência do poder municipal, após estudos técnicos conclusivos que comprovem sua viabilidade.
§ 4º Os lotes oriundos de parcelamento do solo em ZEIS, com reserva e doação de área em conformidade com o estabelecido no art. 87 desta lei, estão dispensados da reserva tratada no caput.
§ 5º Empreendimentos de Habitação de Interesse Social - HIS e de Habitação de Mercado Popular - HMP, com áreas entre 5.000 m² e 10.000 m², estarão desobrigados da doação tratada no caput desde que área equivalente não edificável seja reservada internamente e destinada a equipamentos e áreas de lazer para uso dos moradores, às expensas do interessado.
§ 6º No mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área não edificável a que se refere o parágrafo anterior deverá ser mantida permeável, somando-se à taxa de permeabilidade prevista no artigo 25 da presente lei.”
Art. 5º O art. 45 da Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45. Admitir-se-á o desmembramento, o desdobro e o englobamento de lotes ou glebas nas ZEIS A, na forma aprovada pelo Plano de Urbanização e Regularização.
§ 1º Ficam excluídas das disposições do caput as áreas objeto de doação ao poder público.
§ 2º Nos parcelamentos de áreas particulares localizados em ZEIS A, cuja ocupação for consolidada e sem oposição do titular de domínio nos últimos cinco anos, será permitido o desmembramento, desdobro ou englobamento da área no Cadastro Fiscal Imobiliário - CFI, conforme levantamento cadastral, ainda que sem a conclusão da regularização.”
Art. 6º Acresce artigo 47A à Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, na seguinte conformidade:
“Art. 47-A. Em lotes oriundos de parcelamentos em áreas particulares localizados em ZEIS A, fica desobrigada a apresentação de matrícula ou justo título para fins de emissão de licença urbanística ou edilícia, desde que o parcelamento tenha sido aprovado ou regularizado através do Plano de Urbanização e Regularização a que se refere o art. 40.”
Art. 7º Altera a redação do caput e do parágrafo 1º do art. 48 da Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, na seguinte conformidade:
“Art. 48. Em áreas públicas municipais localizadas em ZEIS, fica o Poder Executivo, autorizado a outorgar concessão de uso especial para fins de moradia, concessão de direito real de uso ou concessão administrativa de uso e direito de superfície de uso dos imóveis objeto da respectiva ocupação.
§ 1º As outorgas de concessão de uso especial para fins de moradia, concessão de direito real de uso ou concessão administrativa de uso, quando destinadas para fins de moradia, serão conferidas de forma gratuita, sendo, ressalvado o disposto no art. 56 da presente lei”.
Art. 8º O art. 50 da Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006 fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 50. ............................................................................................................
(...)
V - A templos de qualquer culto, existentes no momento da regularização ou do cadastramento.”
Art. 9º O art. 60 da Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. Os recursos arrecadados nos termos do art. 56 desta lei, bem como os provenientes da alienação de imóveis municipais em ZEIS e do ressarcimento previsto no art. 47 desta lei, à exceção dos valores correspondentes a taxa de administração ou de comercialização, destinar-se-ão ao Fundo Municipal de Habitação.”
Art. 10. O art. 77 da Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. O POZEIS será implementado mediante a seguinte seqüência de ações:
I - Emissão de Relatório de Diretrizes pelo órgão de planejamento urbano competente, a partir da solicitação do interessado;
II - Em conformidade com as diretrizes fornecidas no inciso I, o proprietário ou compromissário elaborará proposta de Plano de Ocupação que deverá conter:
a) levantamento aerofotogramétrico na escala 1:2000, fornecido pela Prefeitura;
b) demarcação da área a ser destinada para Habitação de Interesse Social;
c) usos previstos na área não reservada para produção de Habitação de Interesse Social - HIS;
d) traçado do sistema viário principal e local;
e) quadro de áreas resumo do estudo apresentado;
f) responsável técnico do estudo apresentado.
III - Aprovação do Plano de Ocupação da ZEIS por grupo técnico multidisciplinar composto por representantes dos órgãos competentes do Poder Executivo, nos termos do decreto regulamentar.”
Art. 11. O art. 78 da Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78. A aprovação do Plano de Ocupação da ZEIS - POZEIS dar-se-á mediante a emissão do Termo de Aprovação do Plano de Ocupação da ZEIS - POZEIS acompanhado de implantação para elaboração de projeto, válido por um ano.”
Art. 12. O art. 79 da Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79. Aprovado o Plano de Ocupação da ZEIS - POZEIS, qualquer empreendimento que ocupe a totalidade ou apenas parte da ZEIS deverá atender ao disposto no referido Termo de Aprovação do Plano de Ocupação da ZEIS - POZEIS.”
Art. 13. Acresce art. 79A à Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 79-A. Quando constatada diferença entre a área constante em cadastro imobiliário e a dimensão real em ZEIS B e C, estas estarão sujeitas a revisão proporcional de área.”
Art. 14. O art. 81 da Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. Deverá ser solicitada nova aprovação do POZEIS quando:
I - Expirada a validade do Termo de Aprovação do POZEIS, sem a utilização para aprovação dos projetos para execução das obras e serviços, previstos no Plano de Ocupação da ZEIS;
II - Houver necessidade de revisão do Plano de Ocupação da ZEIS.”
Art. 15. O art. 82 da Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82. O parcelamento do solo em ZEIS B e ZEIS C observará as vedações previstas no art. 81 e seus incisos da Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo da Macrozona Urbana, Lei nº 8.836, de 10 de maio de 2006.”
Art. 16. Revoga o inciso I, renumerando-se os demais incisos e acresce parágrafo único ao art. 86 da Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86. Serão admitidas as seguintes modalidades de parcelamento do solo:
I - Desmembramento;
II - Loteamento.
Parágrafo único. Não configura modalidade de parcelamento do solo o desdobro de lotes ou glebas.”
Art. 17. Altera a redação do art. 89 e acresce art. 89A à Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 89. É condição para recebimento do parcelamento pela Municipalidade, que as áreas reservadas para o uso de equipamentos comunitários tenham declividade máxima de 15% (quinze por cento).”
“Art. 89-A. Os parâmetros para a ocupação e o parcelamento do solo em ZEIS B e C, destinados a Habitação de Interesse Social - HIS, observarão o constante no Anexo IV - Quadro 4 da presente lei.”
Art. 18. Acresce artigo 103A à Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006 com a seguinte redação:
“Art. 103-A. A composição e interseção das vias do Sistema Viário em ZEIS B e C, destinados à implantação de Habitação de Interesse Social - HIS observarão o constante nos Anexos VI e VII, respectivamente Quadros 6 e 7 da presente lei.”
Art. 19. Acresce artigo 110A à Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 110-A. As Áreas de Especial Interesse Social - AEIS A e B - passam a se denominar respectivamente ZEIS A e B, regulando-se pelo disposto com relação à matéria.”
Art. 20. O art. 112 da Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 112. São integrantes da presente lei os seguintes anexos:
I - ANEXO I - QUADRO 1 - Parâmetros Urbanísticos para Ocupação do Solo - HMP;
II - ANEXO II - QUADRO 2 - Índices, Recuos e demais Restrições para o Uso Multifamiliar Vertical - Habitação de Mercado Popular;
III - ANEXO III - QUADRO 3 - Parâmetros Urbanísticos para a Ocupação do Solo - HIS;
IV - ANEXO IV - QUADRO 4 - Parâmetros para Ocupação e Parcelamento do Solo em ZEIS B e C destinados a HIS;
V - ANEXO V -QUADRO 5 - Índices, Recuos e demais Restrições para o Uso Mutifamiliar Vertical - Habitação de Interesse Social nas ZEIS B e C;
VI - ANEXO VI - QUADRO 6 - Sistema Viário - Composição das Vias;
VII - ANEXO VII - QUADRO 7 - Sistema Viário - Intersecção das Vias;
VIII - ANEXO VIII - Descrição Perimétrica das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS;
IX - Mapa 1 - Planta do Município de localização com demarcação das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS.
Art. 21. O anexo IV: Mapa 3 - Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e o anexo V: Descrição Perimétrica das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, ambos da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, ficam substituídos respectivamente pelos incisos IX e VIII do art. 112 da Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006.
Art. 21. O Anexo IV: Mapa 3 - Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a viger com a redação do inciso VII do art. 112, Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006. (NR)
Parágrafo único. O Anexo V: Descrição Perimétrica das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a viger com a redação do incisos VI do art. 112 da Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006. (NR)
- Artigo 21 com redação dada pela Lei nº 9.924, de 21/12/2016, em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Art. 22. Acresce artigo 113A à Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, com a seguinte redação:
“Art. 113-A. Fica o lote de classificação fiscal 25.062.008, localizado na Rua Soldado Dorival de Brito, s/nº, Cidade João Jorge, com área de 5.000 m², excluído da Zona Especial de Interesse Ambiental - ZEIA B 12, descrita no Anexo IX da Lei nº 8.696, de 18 de dezembro de 2004.”
Art. 23. O inciso VII do art. 81 da Lei nº 8.836, de 10 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81. ............................................................................................................
VII - Nas ZEIA - Zonas Especiais de Interesse Ambiental, excetuando a ZEIAS B.”
Art. 24. São integrantes da presente lei os seguintes Anexos:
I - ANEXO I - Descrição Perimétrica das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, que substitui o ANEXO VIII, da Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, e Anexo V do Plano Diretor, Lei nº 8.696, 17 de dezembro de 2004;
II - Mapa 1 - Planta do Município de localização com demarcação das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, que substitui o Mapa 1 da Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, e o Anexo IV - Mapa 3 do Plano Diretor, Lei nº 8.696, de 18 de dezembro de 2004.
- Artigo 24 revogado pela Lei nº 9.924, de 21/12/2016, em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Art. 25. Fica revogada a Lei nº 8.975, de 4 de outubro de 2007.
Art. 26. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 04 de julho de 2008.
JOÃO AVAMILENO
PREFEITO MUNICIPAL
LILIMAR MAZZONI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
NELSON TSUTOMU OTA
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.
GILMAR SILVÉRIO
CHEFE DE GABINETE
ANEXO I
Descrição Perimétrica das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS
(Substitui o ANEXO VIII, da Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, e Anexo V do Plano Diretor, Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004)
I - ZEIS A:
a) ZEIS A - 1: Localizada à Rua Leila Diniz, Jardim Utinga, referente à Classificação Fiscal 10.331.001 (parte), com área de 2.602,00 m², área conhecida como “Águia de Ouro”.
b) ZEIS A - 2: Localizada à Rua Avinhão, Vila Lucinda, referente à Classificação Fiscal 10.075.002, mais faixa doada à Prefeitura, com área total de 1.164,00 m², área conhecida como “Avinhão”.
c) ZEIS A - 3: Localizada à Rua Caconde, Vila Lucinda, referente à Classificação Fiscal 10.077.015, mais faixa de terra situada ao longo de córrego canalizado, entre o fundo dos lotes das Quadras 73, 74 e 77 do Setor Fiscal 10 e o fundo dos lotes de Classificação Fiscal 10.323.030, 10.276.020 e 10.276.057, com área total de 5.619,00 m², área conhecida como “Caconde”.
d) ZEIS A - 4: Localizada à Avenida Sapopemba, Jardim Utinga, referente à Classificação Fiscal 10.331.010, com área total de 42.206,00 m², área conhecida como “Vila Flórida”.
e) ZEIS A - 6: Localizada à Avenida dos Estados com Rua Telavive, Vila Metalúrgica, referente às Classificações Fiscais 01.213.004 a 014, 01.213.041, 01.214.008 a 036, 01.215.005 (parte), 01.215.011 (parte), mais sistema viário, com área total de 18.569,00 m², área conhecida como “Vila Metalúrgica”.
f) ZEIS A - 7: Localizada à Rua Tordesilhas, Santa Terezinha, referente à Classificação Fiscal 04.035.395, com área de 356,00 m², área conhecida como “Tordesilhas”.
g) ZEIS A - 8: Localizada à Avenida Nova Zelândia, Parque Capuava, referente às Classificações Fiscais 16.240.017 (parte), 16.208.017, mais trecho da confluência da Rua Novarra com Avenida Nova Zelândia, com área total de 8.061,00 m², área conhecida como “Nova Zelândia”.
h) ZEIS A - 9: Localizada à Rua Normandia, Parque Capuava, referente às Classificações Fiscais 16.211.054, 16.211.055, 16.211.058, 16.211.059, 16.211.064, mais parte da confluência entre as Ruas Normandia e Novarra, com área total de 2.016,00 m², área conhecida como “Normandia”.
i) ZEIS A - 10: Localizada à Rua Armando Setti, Parque Capuava, referente às Classificações Fiscais 16.218.027 e 16.229.001, com área total de 1.668,00 m², área conhecida como “Armando Setti I”.
j) ZEIS A - 11: Localizada à Rua Armando Setti, Parque Capuava, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 15.085/04, referente às Classificações Fiscais 16.218.024, 16.218.025, 16.218.026, 16.218.029, 16.218.030, 16.229.012, 16.229.013, 16.229.018, 16.229.019, 16.229.020 e 16.230.002, com área total de 4.110,50 m², área conhecida como “Armando Setti II”.
k) ZEIS A - 12: Localizada à Rua Armênia, Parque Capuava, com descrição constante na Lei nº 8.008/00, referente aos remanescentes do lote de Classificação Fiscal 16.145.034 (excluída a parte ocupada pela Rua Armênia), primeira e segunda áreas descritas na Lei nº 8.673/04, com área total de 506,20 m², área conhecida como “Armênia I”.
l) ZEIS A - 13: Localizada à Rua Armênia, Parque Capuava, referente à Classificação Fiscal 16.146.001, com área de 476,00 m², área conhecida como “Armênia II”.
m) ZEIS A - 14: Localizada à Rua Apalaches, Parque Capuava, referente à Classificação Fiscal 16.146.011, terceira e quarta áreas descritas na Lei nº 8.673/04, com área total de 305,50 m², área conhecida como “Apalaches”.
n) ZEIS A - 15: Localizada à Avenida dos Estados, Parque Capuava, referente às Classificações Fiscais 14.115.049 (parte), 14.144.002, 14.144.003, 14.144.004, 14.144.005, 16.199.007 (parte), 16.199.008, 16.194.006, mais trecho da Rua Corina Maggini, com área de 94.860,00 m², área conhecida como “Capuava”.
o) ZEIS A - 16: Localizada à Rua Coréia, Vila Curuçá, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 14.511/00, referente às Classificações Fiscais 14.052.300 a 14.052.318, mais viela, com área de 2.025,04 m², área conhecida como “Coréia”.
p) ZEIS A - 17: Localizada à Rua Jorge Beretta, Parque Erasmo Assunção, referente à Classificação Fiscal 14.052.209, com área de 8.089,00 m², área conhecida como “Jorge Beretta”.
q) ZEIS A - 18: Localizada às Ruas Sarapuí e Sarambé, Parque João Ramalho, referente à Classificação Fiscal 14.062.069, com área de 15.595,00 m², área conhecida como “Sarapuí”.
r) ZEIS A - 19: Localizada às Ruas Saquarema e Caxambu, Parque João Ramalho, referente à Classificação Fiscal 14.013.053, com área de 8.498,50 m², área conhecida como “Saquarema”.
s) ZEIS A - 20: Localizada à Rua Ibiturama, Jardim Rina, referente à Classificação Fiscal 14.005.015, com área de 795,40 m², área conhecida como “Ibiturama”.
t) ZEIS A - 21: Localizada à Rua Paraúna, Parque João Ramalho, referente à Classificação Fiscal 14.038.088, com área de 12.060,00 m², área conhecida como “Paraúna”.
u) ZEIS A - 22: Localizada às Ruas Piracanjuba e Itapemirim, Parque João Ramalho, referente às Classificações Fiscais 14.066.205 e 14.066.206, com área total de 9.376,78 m², área conhecida como “Piracanjuba” ou “Padre Adrianus”.
v) ZEIS A - 23: Localizada à Rua Timbó, Parque João Ramalho, referente à Classificação Fiscal 14.038.088, com área de 5.310,00 m², área conhecida como “Timbó”.
x) ZEIS A - 24: Localizada à Avenida Sorocaba, Jardim Alzira Franco, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 13.725/96, referente ao conjunto de lotes pertencentes às quadras 148 a 172 do Setor Fiscal 14, mais sistema viário, com área total de 90.353,92 m², área conhecida como “Jardim Sorocaba”.
z) ZEIS A - 25: Localizada à Rua Ipiranga, Parque João Ramalho, referente à Classificação Fiscal 14.088.026 mais viela, com área total de 16.954,00 m², área conhecida como “Ipiranga I”.
aa) ZEIS A - 26: Localizada à Rua Ipiranga, Parque João Ramalho, referente às Classificações Fiscais 14.101.025 a 159, com área total de 10.200,00 m², área conhecida como “Ipiranga II”.
ab) ZEIS A - 27: Localizada entre as Avenidas Gago Coutinho e Carlos Gomes e a Rua Coronel PM Celestino Henrique Fernandes, Vila Palmares, referente às Classificações Fiscais 17.246.053 a 122, mais Rua Pastor Bevenuto Geraldo Nobre e remanescentes dos lotes citados na Lei nº 8.114/00, com área de 10.249,00 m², área conhecida como “Quilombo II”.
ac) ZEIS A - 28: Localizada à Avenida Gago Coutinho com Avenida Palmares, Vila Palmares, referente às Classificações Fiscais 17.181.048 a 051, 17.181.063 e 17.181.066 a 198, mais sistema viário, com área de 11.103,00 m², área conhecida como “Quilombos I e III”.
ad) ZEIS A - 29: Localizada à Avenida Prestes Maia com Ruas Luís de Camões e Júlio Ribeiro, Vila Sacadura Cabral, referente às Classificações Fiscais 17.137.024, 17.137.032, 17.137.077, 17.138.030 a 034, 17.139.028, mais área de propriedade da Prefeitura de Santo André e trechos das Ruas Lívio dos Santos, Luís de Camões e Fernando de Noronha, com área total de 41.640,85 m², área conhecida como “Sacadura Cabral”.
ae) ZEIS A - 30: Localizada à Avenida Prestes Maia com Avenida Dom Jorge Marcos Oliveira, Vila Guiomar, referente à Classificação Fiscal 17.224.001, com área de 101.175,00 m², área conhecida como “Tamarutaca”.
af) ZEIS A - 31: Localizada à Rua Rodolfo Santiago, Vila Guiomar, referente à Classificação Fiscal 03.125.194 (parte), com área de 1.599,00 m², área conhecida como “Rodolfo Santiago”.
ag) ZEIS A - 32: Localizada à Rua Gamboa, Bairro Paraíso, referente às Classificações Fiscais 15.084.563 (parte) e 15.084.490 (parte), com área de 20.962,00 m², área conhecida como “Gamboa II” ou como “Vila Gamboa”.
ah) ZEIS A - 33: Localizada à Rua Itapiranga, Vila Floresta, referente à Classificação Fiscal 19.022.013 (parte), mais área reservada (parte), com área de 530,00 m², área conhecida como “Xingu - Itapiranga”.
ai) ZEIS A - 34: Localizada à Rua Sarina, Vila Floresta, referente à Classificação Fiscal 19.240.029, com área de 405,00 m², área conhecida como “Sarina”.
aj) ZEIS A - 35: Localizada à Rua Graciliano Ramos, Vila Scarpelli, referente à Classificação Fiscal 19.108.001, com área de 8.804,45 m², área conhecida como “Graciliano Ramos”.
ak) ZEIS A - 36: Localizada à Rua Okinawa, Jardim Jamaica, referente à Classificação Fiscal 019.323.001 (parte), com área de 1.339,00 m², área conhecida como “Okinawa”.
al) ZEIS A - 37: Localizada à Rua Osvaldo Cruz, Jardim Jamaica, referente à Classificação Fiscal 19.302.002 (parte), com área de 1.548,00 m², área conhecida como “Osvaldo Cruz”.
am) ZEIS A - 38: Localizada à Rua Gaturamo, Jardim Cristiane, referente à Classificação Fiscal 021.151.024 (parte), com área de 869,28 m², área conhecida como “Gaturamo”.
an) ZEIS A - 39: Localizada entre a Avenida Rangel Pestana e Rua Ascalon, Jardim Cristiane, referente às Classificações Fiscais 021.054.001, 021.140.034, 021.140.035, 021.204.004 a 018, 021.246.002, 021.247.001 (parte), 021.256.001, mais trecho da Avenida Rangel Pestana, com área total de 54.301,20 m² , área conhecida como “Jardim Cristiane”.
ao) ZEIS A - 40: Localizada à Rua Mirandópolis, Jardim Cristiane, referente às Classificações Fiscais 21.128.044 (parte) e 21.132.016, com área de 1.107,00 m², área conhecida como “Mirandópolis”.
ap) ZEIS A - 41: Localizada à Rua Maceió, Jardim Alvorada, referente à Classificação Fiscal 21.038.028, com área de 1.270,12 m², área conhecida como “Maceió”.
aq) ZEIS A - 42: Localizada à Rua Dracena, Jardim Alvorada, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 14.515/00, referente às Classificações Fiscais 21.120.091 a 094, com área total de 515,94 m², área conhecida como “Dracena”.
ar) ZEIS A - 43: Localizada às Ruas Lavínia, Cafelândia e Joanópolis, Jardim Alvorada, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 14.277/99, referente às Classificações Fiscais 21.121.111 a 114, 21.122.110 a 121, 21.122.125 a 132, com área de 2.673,96 m², área conhecida como “Alvorada”.
as) ZEIS A - 44: Localizada à Av. Marginal Taióca, Jardim Las Vegas, referente às Classificações Fiscais 21.255.002 e 21.255.003, com área total de 24.373,00 m², área conhecida como “Jardim Primavera”.
at) ZEIS A - 45: Localizada à Rua Carijós com Rua Oito de Fevereiro, Jardim Alvorada, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 14.841/02, referente às Classificações Fiscais 21.036.090 a 170, mais sistema viário, com área de 10.485,41 m², área conhecida como “Oito de Fevereiro”.
au) ZEIS A - 46: Localizada à Rua São Sebastião, Vila Linda, referente às Classificações Fiscais 13.157.050, 13.157.051, 13.249.013, 13.249.015, 13.249.055, mais área pública situada entre os lotes de Classificação Fiscal 13.249.103 e 13.249.012, com área total de 7.507,59 m², área conhecida como “São Sebastião”.
av) ZEIS A - 47: Localizada à Avenida Áurea, Vila Vitória, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 13.110/92, referente às Classificações Fiscais 13.125.024 a 046, com área total de 2.158,10 m², área conhecida como “Cecília Maria”.
ax) ZEIS A - 48: Localizada à Rua Sebastião Pereira, Vila Vitória, referente à Classificação Fiscal 09.187.027, com área de 847,00 m², área conhecida como “Sebastião Pereira”.
az) ZEIS A - 49: Localizada à Avenida Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello, Parque Marajoara, referente à Classificação Fiscal 07.171.018, mais trechos da Avenida Capuava e Rua Aníbal, com área de 1.265,00 m², área conhecida como “Anhaia Mello”.
ba) ZEIS A - 50: Localizada à Avenida Pedro Américo, Vila Homero Thon, referente às Classificações Fiscais 07.032.039 a 042, com área total de 14.709,05 m², área conhecida como “Homero Thon”.
bb) ZEIS A - 51: Localizada à Avenida Pedro Américo, Vila Guarani, referente às Classificações Fiscais 07.183.001, 07.183.002, 07.183.003, 07.184.001 (parte), mais vielas entre os lotes de Classificação Fiscal 07.183.001 e 07.183.002, entre os lotes de Classificação Fiscal 07.183.002 e 07.183.003, e entre os lotes de Classificação Fiscal 07.183.003 e 07.184.001, com área total de 16.147,00 m², área conhecida como “Pedro Américo”.
bc) ZEIS A - 52: Localizada à Rua Antônio Trajano, Vila Guarani, referente às Classificações Fiscais 07.178.035 a 056, com área de 1.932,57 m², área conhecida como “Antônio Trajano”.
bd) ZEIS A - 53: Localizada à Avenida Valentim Magalhães com Rua Miguel Calmon, Vila Guarani, referente às Classificações Fiscais 07.178.032, 07.184.002 (parte), 07.184.003 (parte), 07.184.004 (parte), 07.184.005, 07.184.006, 07.185.001 a 005, 07.192.001, mais Rua Lasar Segall e trecho da Rua Miguel Calmon, com área total de 26.529,00 m², área conhecida como “Nova Centreville”.
be) ZEIS A - 54: Localizada à Rua Luiz Viana, Vila Progresso, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 14.541/00, referente à Classificação Fiscal 07.092.054, com área de 2.042,67 m², área conhecida como “Luiz Viana”.
bf) ZEIS A - 55: Localizada à Rua Chapecó, Vila Progresso, referente à Classificação Fiscal 07.138.032, com área de 1.659,40 m², área conhecida como “Chapecó”.
bg) ZEIS A - 56: Localizada à Rua Cervantes, Vila Humaitá, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 14.929/03, referente à Classificação Fiscal 07.155.069 (parte), com área de 3.399,59 m², área conhecida como “Cervantes”.
bh) ZEIS A - 57: Localizada à Rua Cedral, Vila Progresso, referente à Classificação Fiscal 07.145.021, com área de 2.314,00 m², área conhecida como “Cedral”.
bi) ZEIS A - 58: Localizada à Avenida Valentim Magalhães, Parque Gerassi, referente às Classificações Fiscais 07.200.001 a 035, 07.201.001 a 044, 07.202.001 a 048, mais trecho da Rua Elvis Presley e sistema viário, com área total de 8.745,80 m², área conhecida como “Nova Progresso”.
bj) ZEIS A - 59: Localizada à Rua Biguá, Vila Progresso, referente à Classificação Fiscal 07.150.013, com área de 859,00 m², área conhecida como “Biguá”.
bk) ZEIS A - 60: Localizada à Rua Guanabara, Jardim Santo Antônio de Pádua, referente à Classificação Fiscal 25.115.004, com área de 3.061,41 m², área conhecida como “Cidade São Jorge”.
bl) ZEIS A - 61: Localizada à Rua Kalil Filho, Parque Gerassi, referente às Classificações Fiscais 25.095.037 a 054, mais sistema viário, com área total de 2.574,22 m², área conhecida como “Kalil Filho”
bm) ZEIS A - 62: Localizada às Ruas Espírito Santo, Maranhão e Pernambuco, Cidade São Jorge, referente às Classificações Fiscais 25.011.004 (parte), 25.061.001, 25.062.019 (parte), 25.062.020 (parte), 25.062.021 (parte), 25.062.023 (parte), com área total de 96.974,34 m², área conhecida como “Espírito Santo”.
bn) ZEIS A - 63: Localizada à Rua Luiz Arthur Lamouche Barbosa, Condomínio Maracanã, referente às Classificações Fiscais 25.013.001 e 25.013.002, com área total de 10.785,00 m², área conhecida como “Sítio Cassaquera”.
bo) ZEIS A - 64: Localizada à Rua Luiz Arthur Lamouche Barbosa e Avenida Valentim Magalhães, Condomínio Maracanã, referente à Classificação Fiscal 25.012.001, com área de 209.204,64 m², área conhecida como “Vista Alegre”.
bp) ZEIS A - 65: Localizada entre a Avenida Queiróz Filho e a Rua Pres. João Café Filho, Jardim Ipanema, referente às Classificações Fiscais 23.110.001, 23.110.225, 23.108.001, com área total de 10.839,00 m², área conhecida como “Queiroz Filho”.
bq) ZEIS A - 66: Localizada às Ruas Alberto de Farias e Amaral Santos, Vila Guaraciaba, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 14.545/00, referente às Classificações Fiscais 23.011.080 a 110, mais sistema viário, com área total de 3.867,72 m², área conhecida como “Alberto de Farias”.
br) ZEIS A - 67: Localizada à Rua Cisplatina, Jd. Ipanema, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 14.873/02, referente às Classificações Fiscais 23.155.062 a 082, mais sistema viário, com área de 1.734,50 m², área conhecida como “Cisplatina”.
bs) ZEIS A - 68: Localizada à Rua Titan, Vila Suíça, referente à Classificação Fiscal 23.154.042 mais vielas, com área de 13.916,00 m², área conhecida como “Titan”.
bt) ZEIS A - 69: Localizada à Rua Benedito Calixto, Condomínio Maracanã, referente à Classificação Fiscal 23.025.065, mais vielas e Praça Quilombo, com área de 11.700,00 m², área conhecida como “Condomínio Maracanã”.
bu) ZEIS A - 70: Localizada à Rua Pio XII, Vila Suíça, referente à Classificação Fiscal 23.148.049, com área de 1.987,50 m², área conhecida como “Pio XII”.
bv) ZEIS A - 71: Localizada à Rua Leviatan, Vila Suíça, referente à Classificação Fiscal 23.047.001, mais viela, com área de 1.781,00 m², área conhecida como “Leviatan”.
bx) ZEIS A - 72: Localizada à Rua Hércules, Vila Suíça, referente à Classificação Fiscal 23.039.020, mais parte da Rua Hércules, com área de 1.909,00 m², área conhecida como “Hércules”.
bz) ZEIS A - 73: Localizada à Rua Gregório de Matos, Condomínio Maracanã, referente à Classificação Fiscal 23.142.014, mais Rua Vítor Hugo, com área de 18.850,00 m², área conhecida como “Gregório de Matos”.
ca) ZEIS A - 74: Localizada à Rua Lamartine, Condomínio Maracanã, referente à Classificação Fiscal 23.032.015, mais trecho da Rua Lamartine, com área de 13.584,00 m², área conhecida como “Lamartine - PSA”.
cb) ZEIS A - 75: Localizada à Rua Laplace, Condomínio Maracanã, referente à Classificação Fiscal 23.031.012 (parte), com área de 2.207,00 m², área conhecida como “Laplace”.
cc) ZEIS A - 76: Localizada à Rua Nautilus, Vila Suíça, referente às Classificações Fiscais 23.034.037, 23.031.012 (parte), mais trechos das Ruas Nautilus e Laplace, com área de 7.107,00 m², área conhecida como “Nautilus”.
cd) ZEIS A - 77: Localizada à Rua Galiléia, Vila Suíça, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 15.087/04, referente às Classificações Fiscais 23.044.088 a 110, mais sistema viário, com área de 2.670,00 m², área conhecida como “Galiléia”.
ce) ZEIS A - 78: Localizada à Rua Esfinge, Vila Suíça, referente à Classificação Fiscal 23.036.016, com área de 2.400,00 m², área conhecida como “Esfinge”.
cf) ZEIS A - 79: Localizada à Rua Alarico, Vila Linda, referente à Classificação Fiscal 11.303.012, com área de 1.724,00 m², área conhecida como “Alarico”.
cg) ZEIS A - 80: Localizada à Rua Apucarana, Jardim do Estádio, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 14.512/00, referente às Classificações Fiscais 11.274.001 a 042, 11.396.001 a 051, 11.397.001 a 024, 11.398.001 a 030, mais sistema viário, com área de 28.543,25 m², área conhecida como “Apucarana”.
ch) ZEIS A - 81: Localizada às Ruas Alhambra, Souza Campos e Paulo Novaes, Jardim do Estádio, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 14.548/00, referente às Classificações Fiscais 11.301.026, 13.138.018, 13.138.022, com área total de 22.311,00 m², área conhecida como “Vila Junqueira”.
ci) ZEIS A - 82: Localizada à Rua Araguari, Jardim do Estádio, referente à Classificação Fiscal 11.009.022, com área de 5.450,00 m², área conhecida como “Araguari”.
cj) ZEIS A - 83: Localizada à Avenida dos Amoritas, Jardim do Estádio, referente à Classificação Fiscal 11.087.001, com área de 18.700,00 m², área conhecida como “Amoritas”.
ck) ZEIS A - 84: Localizada entre as Ruas Ingá e Carijós, Jardim do Estádio, referente às Classificações Fiscais 11.036.015 e 11.036.024, mais parte de faixa sanitária, com área total de 1.624,00 m², área conhecida como “Ingá-Carijós”.
cl) ZEIS A - 85: Localizada à Rua Anita Garibaldi, Jardim Teles de Menezes, referente à Classificação Fiscal 11.377.069 (parte), com área de 830,00 m², área conhecida como “Anita Garibaldi”.
cm) ZEIS A - 86: Localizada à Rua Capitanias, Jardim Teles de Menezes, referente às Classificações Fiscais 11.395.002 (parte) e 11.395.003 (parte), com área total de 4.083,00 m², área conhecida como “Capitanias”.
cn) ZEIS A - 87: Localizada às Ruas da Pátria e Capitanias, entre os Jardins Teles de Menezes e Santa Cristina, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 14.986/03, referente às Classificações Fiscais 11.384.001 a 011, 11.385.001 a 040, 11.386.001 a 034, 11.387.001 a 029, 11.388.001 a 031, 11.389.001 a 008, 11.390.001 a 032, mais sistema viário, com área total de 28.568,70 m², área conhecida como “Nova Conquista”.
co) ZEIS A - 88: Localizada à Avenida São Bernardo do Campo, Jardim Teles de Menezes referente à Classificação Fiscal 11.213.037 (parte), com área de 9.321,00 m², área conhecida como “Jardim São Bernardo”.
cp) ZEIS A - 89: Localizada à Rua Carneiro Ribeiro, Jardim Teles de Menezes referente à Classificação Fiscal 11.213.037 (parte), com área de 5.613,00 m², área conhecida como “Vila Esperança”.
cq) ZEIS A - 90: Localizada às Ruas Avenida Marginal e Carneiro Ribeiro, Jardim Santa Cristina, referente à Classificação Fiscal 11.391.001, com área de 12.067,00 m², área conhecida como “Santa Cristina I”.
cr) ZEIS A - 91: Localizada às Ruas dos Professores, César Luchesi, Maria Montessori, e A. Ferrucio, Jardim Santa Cristina, referente às Classificações Fiscais 11.327.001 a 030, 11.331.014 e 11.334.014, com área total de 28.599,50 m², área conhecida como “Santa Cristina II”.
cs) ZEIS A - 92: Localizada à Rua Avenida São Bernardo e Rua Alfredo Angeline, Jardim Santa Cristina, referente às Classificações Fiscais 11.109.007, 11.213.035, 11.243.004 a 009, 11.243.037, 11.243.041, 11.243.043, 11.243.044, 11.309.001, 11.335.001 até 012, 11.335.014 até 019, 11.337.009 a 015, com área total de 34.735,00 m², área conhecida como “Santa Cristina III”.
ct) ZEIS A - 93: Localizada à Rua Zambeze, Vila Luzita, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 14.550/00, referente às Classificações Fiscais 11.136.103 a 122, mais sistema viário, com área total de 2.089,40 m², área conhecida como “Zambeze”.
cu) ZEIS A - 94: Localizada à Rua Mombaça, Vila Luzita, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 14.549/00, referente às Classificações Fiscais 11.134.079 a 083, 11.134.085 a 101, 11.134.105 a 109, 11.134.114 e 11.134.115, mais sistema viário, com área total de 3.506,00 m², área conhecida como “Mombaça”.
cv) ZEIS A - 95: Localizada à Rua das Flores, Vila Luzita, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 15.089/04, referente às Classificações Fiscais 11.128.087 a 089, 11.128.091 a 130, 11.128.132, mais sistema viário, com área total de 5.693,37 m², área conhecida como “Flores”.
cx) ZEIS A - 96: Localizada à Rua dos Ciprestes, Jardim Guarará, referente à Classificação Fiscal 11.373.030, mais vielas sem denominação adjacentes, com área total de 2.210,46 m², área conhecida como “Ciprestes”.
cz) ZEIS A - 97: Localizada à Avenida Maurício de Medeiros, Jardim Irene, referente à Classificação Fiscal 11.300.019, com área de 27.462,20 m², área conhecida como “Maurício de Medeiros”.
da) ZEIS A - 98: Localizada à Estrada da Cata Preta, Vila João Ramalho, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 14.513/00, referente às Classificações Fiscais 11.382.002 a 036, 11.383.002 a 033, mais sistema viário, com área total de 7.740,00 m², área conhecida como “Conjunto Habitacional Vitória”.
db) ZEIS A - 99: Localizada ao final da Rua Lamartine, Jardim Santo André, referente à Classificação Fiscal 27.071.038 (parte), com área total de 110.370,07 m², área conhecida como “Lamartine - CDHU”.
dc) ZEIS A - 100: Localizada à Rua Cruz de Malta, Jardim Santo André, referente às Classificações Fiscais 23.077.001, 23.079.001, mais trechos das Ruas Redenção e Galiléia, com área total de 6.398,39 m², área conhecida como “Cruz de Malta”.
dd) ZEIS A - 101: Localizada à Rua Dominicanos, Jardim Santo André, referente à Classificação Fiscal 27.071.039, com área de 25.695,91 m², área conhecida como “Dominicanos”.
de) ZEIS A - 102: Localizada à Rua Bizâncio, Jardim Santo André, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 14.597/00, referente às Classificações Fiscais 27.046.002 a 083, mais sistema viário, com área total de 7.939,31 m², área conhecida como “Bizâncio”.
df) ZEIS A - 103: Localizada à Rua Salesiana, Jardim Santo André, referente à Classificação Fiscal 27.032.001, com área de 4.830,00 m², parte de área conhecida como “Cruzado II”.
dg) ZEIS A - 104: Localizada às Ruas Toledana e Missionários, Jardim Santo André, referente às Classificações Fiscais 27.068.001, 27.069.007 a 009, 27.069.013 e 014, mais parte da Rua dos Vicentinos, com área total de 12.912,00 m², área conhecida como “Missionários - PSA”.
dh) ZEIS A - 105: Localizada às Ruas Salesiana, Toledana e Avenida Loreto, Jardim Santo André, referente às Classificações Fiscais 27.071.042 e 043, com área total de 695.353,28 m², e que compreende as áreas conhecidas como “Cruzado II”, “Missionários - CDHU” e “Toledana CDHU”.
di) ZEIS A - 106: Localizada à Rua Dom João III, Vila João Ramalho, referente à Classificação Fiscal 27.030.001, com área de 6.575,00 m², área conhecida como “Dom João III”.
dj) ZEIS A - 107: Localizada à Rua João de Barros, Vila João Ramalho, referente às Classificações Fiscais 27.015.001 e 27.019.041, com área total de 21.472,00 m², área conhecida como “João de Barros”.
dk) ZEIS A - 108: Localizada à Rua Bartolomeu Dias, Vila João Ramalho, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 15.090/04, referente às Classificações Fiscais 27.023.002 a 064, mais sistema viário, com área de 6.879,63 m², área conhecida como “Bartolomeu Dias”.
dl) ZEIS A - 109: Localizada entre a Estrada dos Vianas, a Avenida São Bernardo do Campo e a divisa com o Município de São Bernardo do Campo, Sítio dos Vianas, referente às Classificações Fiscais 33.001.019, 33.001.021, 33.001.028 e 33.001.029, com área total de 148.007,00 m², áreas conhecidas respectivamente como “Sítio dos Vianas Quinhão 24” (a primeira Classificação Fiscal), “Sítio dos Vianas Quinhão 27” (a segunda Classificação Fiscal), e “Sítio dos Vianas Quinhão 26“ (as duas últimas Classificações Fiscais).
dm) ZEIS A - 110: Localizada à Estrada dos Vianas e Rua dos Cocais, Sítio dos Vianas, referente à Classificação Fiscal 33.001.022, com área de 86.587,00 m², área conhecida como “Sítio dos Vianas Quinhão 25”.
dn) ZEIS A - 111: Localizada às Ruas Paulo Emílio Salles Gomes e 12 de Junho, Jardim Guarará, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 14.848/02, referente às Classificações Fiscais 33.002.168 a 247, mais sistema viário, com área total de 12.563,21 m², área conhecida como “Sol Nascente”.
do) ZEIS A - 112: Localizada entre Faixa da Eletropaulo e divisa com o Município de São Bernardo do Campo, referente à Classificação Fiscal 33.001.223, com área de 51.468,90 m², área conhecida como parte integrante do “Jardim Cipreste”, parte esta conhecida também como “Jardim Irene III”.
dp) ZEIS A - 113: Localizada entre Faixa da Eletropaulo e divisa com o Município de São Bernardo do Campo, ao final do Caminho dos Vianas, referente às Classificações Fiscais 33.001.006, 33.001.007, 33.001.224, 33.001.225 e 33.009.006 (parte) com área de 148.458,00 m², área conhecida como parte integrante do “Jardim Cipreste”, parte esta conhecida também como “Jardins Irenes IV e V”.
dq) ZEIS A - 114: Localizada no Caminho dos Vianas, referente às Classificações Fiscais 33.001.046 e 047, com área total de 54.233,80 m², área conhecida como parte integrante do “Jardim Cipreste”, parte esta conhecida também como “Jardim Irene II”.
dr) ZEIS A - 115: Localizada no Caminho dos Vianas com Estrada da Cata Preta, Cata Preta, referente às Classificações Fiscais 33.001.015 (parte) e 33.001.016, com área total de 10.801,00 m², área conhecida como “Cata Preta I”.
ds) ZEIS A - 116: Localizada no Caminho dos Vianas, com Plano de Urbanização e Legalização Administrativa aprovado pelo Decreto nº 14.955/03, referente à Classificação Fiscal 33.001.044, com área de 9.340,00 m², área conhecida como “Jardim dos Pássaros”.
dt) ZEIS A - 117: Localizada à Estrada da Cata Preta, Cata Preta, referente à Classificação Fiscal 29.082.017, com área de 292.566,70 m², área conhecida como “Cata Preta II”.
du) ZEIS A - 118: Localizada na Rua Marina com Avenida Tietê, Bairro Campestre, referente à Classificação Fiscal 01.170.084, com área de 2.576,87m², área conhecida como “Rua Marina”.
dv) ZEIS A - 119: Localizada na Rua José de Alencar, Condomínio Maracanã, referente às Classificações Fiscais 23.025.071 a 074, com área total de 2.030,00 m², área conhecida como “Ronald de Carvalho”.
dx) ZEIS A - 120: Localizada entre a Rua Kalil Filho e a Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, Parque Gerassi, referente à Classificação Fiscal 25.018.003 (parte), com área de 1.262,31 m², área conhecida como “Eurico Gaspar Dutra”.
dz) ZEIS A - 121: Localizada entre as Ruas Orange e Pero Vaz, Vila Luzita, referente às Classificações Fiscais 11.133.058, 11.133.173, 11.133.182 e 11.133.183, com área de 2.980,90 m², área conhecida como “Orange”.
ea) ZEIS A - 122: Localizada à Avenida Nevada, Vila Lucinda, referente às Classificações Fiscais 10.298.087 e 10.298.084 (parte), com área total de 1.350,00 m², área conhecida como “Nevada”.
eb) ZEIS A - 123: Localizada à Rua Bertioga, Jardim Alzira Franco, referente à Classificação Fiscal 14.121.005, com área de 8.770,46 m², área conhecida como “Bertioga”.
ec) ZEIS A - 124: Localizada entre as Ruas Reverendo Martim Luther King, Walt Disney, Bezerra de Menezes e Assis Chateaubriand, Centreville, referente às Classificações Fiscais 25.074.001 a 019, com área de 5.268,64m².
ed) ZEIS A - 125: Localizada entre as Ruas General Olímpio Mourão Filho, Duke Hellington, Brigadeiro Faria Lima e Assis Chateaubriand, Centreville, referente às Classificações Fiscais 25.077.001 a 019, com área de 5.283,15m².
ef) ZEIS A - 126: Localizada entre as Ruas General Vicente de Paula Dale Coutinho, 13 - B, General Olímpio Mourão Filho e Assis Chateaubriand, Centreville, referente às Classificações Fiscais 25.082.009 a 029, com 5.261,60m².
- Alíneas “ec”, “ed” e “ef” revogadas pela Lei nº 9.957, de 05/07/2017.
II - ZEIS B:
a) ZEIS B - 1: Localizada à Rua Herculano de Freitas com Rua Maracaibo e Rua das Maravilhas s/ nº, Jardim das Maravilhas, referente ao lote 10.309.035 e à parte do lote de Classificação Fiscal 10.309.036, perfazendo a área de 12.500,97 m². Inicia-se no ponto situado distante aproximadamente 111,00 m da Rua Alexandre Ribeiro, no alinhamento da Rua das Maravilhas seguindo em linha reta na distância de 79,92 m; deflete à direita 14,14 m em curva e segue em linha reta 104,00 m no alinhamento da Rua Maracaibo; deflete à direita 12,70 m em curva e segue em linha reta 96,60 m no alinhamento da Rua Herculano de Freitas; deflete à direita e segue em linha reta 97,13 m confrontando com parte do lote 36; deflete à direita confrontando 14,80 m com parte do lote 36; deflete à esquerda e segue em linha reta 43,67 m confrontando com parte do lote 36 até encontrar o ponto inicial desta descrição.
b) ZEIS B - 2: Localizada à Rua Vinhedo s/ nº, Jardim Santo Antonio, referente à Classificação Fiscal 08.206.040, com área de 5.109,00 m².
c) ZEIS B - 3: Localizada à Rua Uruguai s/ nº, Parque das Nações, referente à Classificação Fiscal 04.147.031 e localizada à Rua Angatuba, nº 225, Parque das Nações, referente à Classificação Fiscal 04.148.025, perfazendo a área de 6.670,42 m².
d) ZEIS B - 4: Localizada à Rua Jorge Beretta s/ nº, Parque João Ramalho, referente às Classificações Fiscais 14.052.008 e 14.052.326 e parte do lote de Classificação Fiscal 14.052.296 a qual confronta 50 m com os fundos do lote de Classificação 14.052.008 seguindo 14,00 m na lateral direita confrontando com o remanescente do lote de classificação fiscal 14.052.296; seguindo à esquerda na distância de 64 m confrontando com o lote que tem as Classificações Fiscais de 14.052.327 a 14.052.382; seguindo à esquerda na distância de 116,00 m confrontando com o lote que tem as Classificações Fiscais de 14.052.397 a 14.052.619; seguindo à direita na distância de 14,00 m confrontando com o lote de Classificação Fiscal 14.052.297; seguindo à esquerda na distância de 103,34 m confrontando com o lote de Classificação Fiscal 14.052.008 chegando ao ponto inicial desta descrição; perfazendo a área de 10.770,55 m².
e) ZEIS B - 5: Localizada à Avenida Ayrton Senna da Silva s/ nº, Jardim Alzira Franco, referente à Classificação Fiscal 14.115.051, com área de 19.306,58 m².
f) ZEIS B - 6: Localizada às Avenidas Ayrton Senna da Silva e dos Estados s/ nº, Jardim Alzira Franco, referente à Classificação Fiscal 14.115.052, com área de 111.425,23 m².
g) ZEIS B - 7: Localizada à Rua Gonçalo Zarco s/ nº, Vila Sacadura Cabral, referente à Classificação Fiscal 17.275.008, perfazendo a área de 15.272,04 m².
h) ZEIS B - 8: Localizada à Avenida Procópio Ferreira, s/nº, Jardim Ipanema, referente à parte do lote de classificação fiscal 07.155.166 que assim se descreve: Inicia-se num ponto da Avenida Procópio Ferreira, na divisa com o lote de classificação fiscal 23.110.346, do lado direito de quem da rua olha o imóvel, segue em linha reta na distância de 281,25 m, confrontando com os lotes de classificações fiscais 23.110.346/280/279/331/330/286/285/362/361/364/363/193/192/191/190/ 278 /277, viela e parte do lote de classificação fiscal 23.110.188; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 85,50 m, no alinhamento da divisa dos lotes de classificação fiscal 07.155.092 e 07.155.091; deflete à direita e segue em linha reta no alinhamento da divisa do lote de classificação fiscal 07.155.091, na distância de 61,95 m; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 79,75 m fazendo frente com a Avenida Queirós Filho; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 161,30 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 116,00 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 187,35 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 212,40 m fazendo frente para a Avenida Procópio Ferreira até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 61.427,85 m².
i) ZEIS B - 9: Localizada à Avenida Procópio Ferreira esquina com Giovanni Gronchi s/ nº, Jardim Ipanema, referente à Classificação Fiscal 23.110.346, com área de 2.569,09 m².
j) ZEIS B - 10: Localizada à Avenida Procópio Ferreira esquina com Giovanni Gronchi s/ nº, Jardim Ipanema, referente à Classificação Fiscal 23.110.345, com área de 10.440,00 m².
k) ZEIS B - 11: Localizada à Rua Pádua e outras s/ nº, Jardim Ipanema, referente à Classificação Fiscal 23.110.350, com área de 13.269,23 m².
l) ZEIS B - 12: Localizada à Rua Amadeu Amaral s/ nº, Jardim Ipanema, referente à Classificação Fiscal 23.155.054, com área de 1.700,64 m².
m) ZEIS B - 13: Localizada à Avenida Valentim Magalhães s/ nº, Vila Guaraciaba, referente à Classificação Fiscal 23.135.061, com área de 3.500,00 m².
n) ZEIS B - 14: Localizada à Avenida Valentim Magalhães s/ nº, Condomínio Maracanã, referente à Classificação Fiscal 23.143.001, com área de 177.673,22 m².
o) ZEIS B - 15: Localizada à Rua Juquiá s/ nº, Vila Assunção, referente à Classificação Fiscal 21.136.182, com área de 10.072,59 m².
p) ZEIS B - 17: Localizada à Rua Carijós nº 3669, Jardim Santa Cristina, referente à Classificação Fiscal 11.109.005, com área de 37.975,60 m².
q) ZEIS B - 18: Localizada no Caminho dos Vianas s/ nº, Jardim Irene, referente às Classificações Fiscais 11.338.055 e 11.338.056, perfazendo a área de 9.413,45 m².
r) ZEIS B - 20: Localizada à Estrada dos Vianas com Rua dos Ciprestes s/ nº, Sítio dos Vianas, referente à antiga Classificação Fiscal 33.001.226, com área de 134.605,78 m².
s) ZEIS B - 21: Localizada à Estrada da Cata Preta nº 2040, Cata Preta, referente à Classificação Fiscal 33.001.014, com área de 102.412,48 m².
t) ZEIS B - 22: Localizada à Avenida Áurea s/ nº, Vila Vitória, referente às Classificações Fiscais 13.130.059 e 13.130.060, perfazendo uma área total de 4.932,00 m².
u) ZEIS B - 23: Localizada à Rua Adriático, s/ nº, Jardim Telles de Menezes, referente à parte do lote de classificação fiscal 11.395.003, que assim se descreve: Inicia-se num ponto da Rua Adriático, distante aproximadamente 202,00 m do alinhamento predial da Rua Professora Odila Bento; segue em linha reta e na distância de 116,00 m confrontando com os lotes de classificações fiscais 11.322.014 e 15, 11.323.10, 09 e parte do lote 01; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 92,92 m; confrontando com o lote de classificação fiscal 11.395.002; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 96,91 m, confrontando com o lote de classificação fiscal 11.395.002; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 7,81 m, confrontando com o lote de classificação fiscal 11.395.002; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 16,47 m confrontando com o lote de classificação fiscal 11.395.002; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 59,23 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 263,63 m confrontando com o lote de classificação fiscal 11.393.146; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 74,03 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 57,02 m, confrontando com parte do mesmo lote; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 88,25 m fazendo frente com a Rua Adriático até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 26.114,00 m².
v) ZEIS B - 24: Localizada à Rua Catiguá, s/nº, Parque Erasmo Assunção, referente à Classificação Fiscal 14.052.927, com área de 4.674,04 m².
x) ZEIS B - 25: Localizada à Estrada João Ducin, altura dos nºs 200 e 250, Jardim Jamaica, referente a parte do imóvel de classificação fiscal 19.323.024, que assim se descreve: Inicia-se num ponto localizado no alinhamento predial da Estrada João Ducin, distante 190,00 m do alinhamento predial da Rua Walter Garcia; segue em linha reta no alinhamento da Estrada João Ducin na distância de 15,00 m; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 117,45 m, confrontando com o lote de classificação fiscal 19.323.002; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 17,26 m confrontando com o lote de classificação fiscal 19.323.002; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 139,37 m, confrontando com os lotes de classificações fiscais 19.323.095 a 123; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 75,29 m, confrontando com os lotes de classificações fiscais 19.323.061 e 075 e com a Rua Ernesto Nazareth; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 15,33 m confrontando com o lote de classificação fiscal 19.323.026; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 150,17 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 29,82 m confrontando com parte do mesmo lote, até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 15.101,19 m².
z) ZEIS B - 26: Localizada à Rua Soldado Dorival de Brito, s/nº, Cidade São Jorge, referente à Classificação Fiscal 25.062.008, com área de 5.000,00 m².
aa) ZEIS B - 27: Localizada à Estrada do Cata Preta s/ nº, Vila João Ramalho, referente às Classificações Fiscais 33.009.002 e 33.009.003 e 33.009.004 com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto de intersecção no eixo da Estrada do Cata Preta com a divisa do lote de Classificação Fiscal 33.009.002 e segue à esquerda na distância de 147,40 m confrontando com os lotes de Classificação Fiscal 33.001.014 e 29.082.017; deflete à direita na distância de 161,30 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.002; deflete à esquerda em curva na distância de 35,00 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.002; deflete à esquerda na distância de 9,70 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.002; deflete à esquerda na distância de 72,90 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.002; deflete à direita na distância de 104,70 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.002; deflete à direita na distância em curva de 115,90 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.002; deflete à esquerda na distância de 113,40 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.002; deflete à direita na distância de 88,70 m confrontando o lote de Classificação Fiscal 33.009.003 (faixa da ELETROPAULO); deflete à esquerda na distância em curva de 57,60 m confrontando com os lotes de Classificação Fiscal 33.009.003 e 33.009.004; deflete à esquerda na distância em curva de 26,20 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.004; deflete à esquerda na distância de 12,50 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.004; deflete à esquerda na distância de 36,10 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.004; deflete à direita na distância de 21,00 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.004; deflete à esquerda na distância de 35,20 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.004; deflete à direita na distância de 6,50 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.004; deflete à direita na distância de 26,10 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.004; deflete à direita na distância de 22,40 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.004; deflete à direita na distância de 34,60 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.004; deflete à direita na distância de 72,50 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.004; deflete à esquerda na distância de 33,80 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.004; deflete à esquerda na distância de 28,30 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.004; deflete à direita na distância de 81,00 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.004; deflete à direita na distância de 69,00 m confrontando com o lote de Classificação Fiscal 33.009.003 (faixa da ELETROPAULO); deflete à esquerda na distância em curva de 175,90 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.003 e parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.002; deflete à esquerda na distância de 106,50 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.002; deflete à direita na distância de 191,80 m confrontando com parte do lote de Classificação Fiscal 33.009.002; deflete à direita na distância de 103,00 m confrontando com o lote de Classificação Fiscal 33.001.014 até encontrar o eixo da Estrada do Cata Preta, onde iniciou esta descrição perfazendo a área de 103.484,68m².
III - ZEIS - C:
a) ZEIS C - 1: Localizada à Av. dos Estados, nº 5200, Vila Utinga, referente à Classificação Fiscal 02.167.003, com área de 36.421,00 m².
b) ZEIS C - 2: Localizada à Rua Capuá, s/nº, Vila Prosperidade, referente à Classificação Fiscal 02.126.007, com área de 70.703,00 m².
c) ZEIS C - 3: Localizada à Rua Doutor Belizário Alves Tavares, s/nº, Vila Prosperidade, referente a parte do lote de classificação fiscal 02.126.012, que assim se descreve: Inicia-se num ponto distante aproximadamente 212,72 m a partir do alinhamento da Avenida dos Estados e segue em linha reta na distância de 60,19 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 81,38 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 404,01 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 232,18 m confrontando com o lote de classificação fiscal 02.126.011; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 167,17 m confrontando com os lotes de classificações fiscais 02.186.003, 02.183.085; segue em linha reta na distância de 215,65 m confrontando com a Rua Ibatiba e com o lote de classificação fiscal 02.182.263, e parte do lote de classificação fiscal 02.182.002; segue em linha reta na distância de 67,11 m confrontando com parte do lote de classificação fiscal 02.182.002; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 74,98 m fazendo frente para a Rua Doutor Belizário Alves Tavares até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 73.844,00 m².
d) ZEIS C - 7: Localizada à Rua Itaipava, s/nº, Parque Jaçatuba, referente à Classificação Fiscal 06.187.135, com área de 7.326,80 m².
e) ZEIS C - 8: Localizada à Avenida dos Estados, s/nº, Sítio Jaçatuba, referente à Classificação Fiscal 14.115.018, com área de 198.212,00 m².
f) ZEIS C - 9: Localizada à Avenida Guaratinguetá, s/nº, Sítio Jaçatuba, referente à Classificação Fiscal 14.115.038, com área de 56.050,00 m².
g) ZEIS C - 10: Localizada encravada no Sítio Jaçatuba, referente à Classificação Fiscal 14.115.040, com área de 8.250,00 m².
h) ZEIS C - 12: Localizada à Rua Júlio Dantas, s/nº, Jardim Stella, referente a parte do lote de classificação fiscal 19.308.004 que assim se descreve: Inicia-se num ponto da Rua Júlio Dantas, distante aproximadamente 101,45 m do alinhamento predial da Avenida Pereira Barreto; a partir deste ponto, do lado direito de quem olha para o lote, segue em linha reta numa distância de 37,38 m, confrontando com parte do mesmo lote; deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 11,58 m, confrontando com parte do mesmo lote; deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 71,85 m, confrontando com parte do mesmo lote; deflete à esquerda e segue em linha reta, paralela à Marginal do Córrego Taioca numa distância de 141,48 m; deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 48,80 m, confrontando com área pública e parte do lote de classificação fiscal 19.308.003; deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 143,86 m, confrontando com os lotes de classificação fiscal 19.308.008 a 005 e frente para a Rua Júlio Dantas, até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 10.443,80 m².
i) ZEIS C - 15: Localizada à Av. Prof. Luiz Ignácio de Anhaia Mello, s/nº, Parque Marajoara, referente à Classificação Fiscal 25.009.004, com área de 13.960,09 m².
j) ZEIS C - 16: Localizada à Avenida dos Estados, s/nº, Várzea do Tamanduatei, referente à Classificação Fiscal 5.146.065, com área de 30.517,55 m².
k) ZEIS C - 17: Localizada à Avenida Guaratinguetá, s/nº, Jardim Alzira Franco, referente a parte dos lotes de classificações fiscais 14.114.009 e 14.115.037, que assim se descreve: Inicia-se num ponto situado na divisa com o lote de classificação fiscal 14.114.017 e segue em linha reta na distância de 54,53 m, confrontando com os lotes de classificações fiscais 14.114.017 e 14.114.006; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 96,23 m confrontando com o lote de classificação fiscal 14.114.006; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 212,43 m confrontando com o lote de classificação fiscal 14.115.018; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 111,18 m confrontando com parte do mesmo lote; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 265,38 m confrontando com parte do mesmo lote e parte do lote de classificação fiscal 14.114.009; deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 15 m fazendo frente para a avenida Guaratinguetá até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 24.378,00 m².
IV - ZEIS D:
a) ZEIS D - 1: Começa no ponto de coordenadas 347.907,46 e 7.374.397,72, localizada na Rua Pintassilva; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua Pintassilva até o ponto de coordenadas 348.133,79 e 7.374.063,29; deste ponto deflete à direita numa linha reta até o ponto de coordenadas 348.047,80 e 7.373.928,97 localizado na divisa do lote de classificação fiscal 29.082.024 com o lote 29.082.095; deste ponto deflete à esquerda e segue por esta divisa numa distância de 164,41 metros no ponto de coordenadas 348.181,25 e 7.373.833,95; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta até o ponto de coordenadas 348.058,95 e 7.373.667,65, distante 50 metros da cota 747 da Represa Billings; deste ponto deflete à direita e segue numa linha sinuosa eqüidistante 50 metros da cota 747 até encontrar com a divisa do Loteamento Parque Miami nos fundos do lote de classificação fiscal 29.085.053; deste ponto deflete à direita e segue pela divisa do Loteamento Parque Miami, passando pelos fundos dos lotes da quadra fiscal 29.083 até o ponto de coordenadas 347.839,92 e 7.374.315,48; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta até o ponto de coordenadas 347.907,46 e 7.374.397,72 onde teve início essa descrição.
b) ZEIS D - 3: Localizada à Rua Rio das Pedras, s/nº, Bairro São Bernardo Novo, referente à Classificação Fiscal 29.082.009, com área de 28.360,50 m².
Parágrafo único. Não sendo apresentados projetos pela Prefeitura Municipal para as áreas ZEIS C-5 e B-16, constantes do anexo I, no prazo de 12 (doze) meses a partir da publicação da presente lei, ficará sem efeito a supressão.
ANEXO II
Mapa 1 - Planta do Município de Localização com Demarcação das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS
(Substitui o Mapa 1 da Lei nº 8.869, 18 de julho de 2006, e o Anexo IV - Mapa 3 do Plano Diretor, Lei nº 8.696, 17 de dezembro de 2004.)
(Link para o Anexo II - Mapa 1)
- Anexos I e II revogados pela Lei nº 9.924, de 21/12/2016, em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Legislatura: 14
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA ARTIGOS DAS LEIS DO PLANO DIRETOR, USO DO SOLO E ZEIS
Palavras-chave: ZEIS ; Plano Diretor ; Uso Solo
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
ALTERA A LEI Nº 8.869, DE 18 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS ESPECIAIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS E ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS; A LEI Nº 8.696, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO E A LEI Nº 9.924, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ A REGULARIZAR O CONJUNTO RESIDENCIAL CENTREVILLE EM SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE A LEI DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE AS NORMAS ESPECIAIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS, HABITAÇÃO DE MERCADO POPULAR - HMP E ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS
INSTITUI A LEI DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO DA MACROZONA URBANA VIDE ALTERAÇÕES NA PASTA
INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO
INSTITUI AS ZEIS LOCALIZADAS NA AVENIDA DO ESTADO E A ESTRADA DE FERRO E ESTRADA JOÃO DUCIN. REVOGADA P/LEI 9.066/08