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DECRETO Nº 5.437, DE 5 DE JULHO DE 1971

Publicado em “O Reporter”, de 11-7-71

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1960, decreta:

Art. 1º  Ficam as empresas permissionárias de transporte coletivo municipal obrigadas a adotar em seus ônibus tubos de escapamento no seu lado esquerdo, embutidos ou externos, até 0,30m (trinta centímetros) acima do teto do respectivo veículo.

Art. 2º  Para o cumprimento do disposto no artigo anterior é fixado o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do presente decreto.

Art. 3º  Serão apreendidos, findo o prazo citado no artigo anterior, os ônibus que não tiverem o tudo de escapamento previsto neste decreto.

Art. 4º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 5 de julho de 1971.

NEWTON BRANDÃO
PREFEITO MUNICIPAL

DR. HAROLDO SANTOS ABREU
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado neste departamento na mesma data e publicado.

MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE

 

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Legislatura: 6

Situação: Em Vigor

Ementa: OBRIGA AS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO A ADOTAR EM SEUS ÔNIBUS TUBOS DE ESCAPAMENTO COM AS CONDIÇÕES ESPECIFICADAS

Palavras-chave: Trânsito ; Transporte Coletivo ; Escapamento

Autoria: Não Informado


Alterações

1

CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA