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LEI Nº 6.253, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1986
PUBLICADO: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 6282:6B DATA 05/11/1986
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O inciso IV do artigo 230 da Lei n.º 3.999, de 29 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - os requerimentos, atos e documentos referentes à vida funcional de servidores municipais de Santo André, incluídos nesta categoria os funcionários inativos e os ex-servidores do Município".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 03 de novembro de 1986.
DR. NEWTON BRANDÃO
PREFEITO MUNICIPAL
DR. LUIZ ANTONIO FABIANO DE CAMPOS
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
- em substituição -
DR. FRANCISCO COCCI
SECRETÁRIO DA FAZENDA
HARDY MONTEIRO DE CARVALHO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registrada e datilografada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.
LUIZ OLIVIERI
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 9
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA INCISO IV DO ART. 230 DO CODIGO TRIBUTÁRIO QUE ISENTA DA COBRANÇA DE TAXAS OS REQUERIMENTOS E DOCUMENTOS REFERENTES A VIDA FUNCIONAL DOS SERVIDORES
Palavras-chave: Código Tributário ; Taxa
Autoria: Não Informado
INSTITUI o Código Tributário Municipal de Santo André.
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO