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LEI Nº 6.253, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1986

PUBLICADO: DIÁRIO DO GRANDE ABC  Nº 6282:6B  DATA 05/11/1986

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O inciso IV do artigo 230 da Lei n.º 3.999, de 29 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - os requerimentos, atos e documentos referentes à vida funcional de servidores municipais de Santo André, incluídos nesta categoria os funcionários inativos e os ex-servidores do Município".

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 03 de novembro de 1986.

DR. NEWTON BRANDÃO
PREFEITO MUNICIPAL

DR. LUIZ ANTONIO FABIANO DE CAMPOS
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
- em substituição -

DR. FRANCISCO COCCI
SECRETÁRIO DA FAZENDA

HARDY MONTEIRO DE CARVALHO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Registrada e datilografada no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.

LUIZ OLIVIERI
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 9

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA INCISO IV DO ART. 230 DO CODIGO TRIBUTÁRIO QUE ISENTA DA COBRANÇA DE TAXAS OS REQUERIMENTOS E DOCUMENTOS REFERENTES A VIDA FUNCIONAL DOS SERVIDORES

Palavras-chave: Código Tributário ; Taxa

Autoria: Não Informado


Alterações

1

INSTITUI o Código Tributário Municipal de Santo André.

1

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO