Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
DECRETO Nº 1.664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1960
Publicado: no Jornal S. André em 03/12/66
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, e, fundando-se, principalmente, no Decreto nº 1.638, de 26 de outubro de 1960, decreta:
Art. 1º Os processos referentes às alterações de itinerários, permissões para novas linhas de transporte coletivos e extensão das existentes, bem como permissões para taxis e caminhões, e criação e transferência de seus pontos de estacionamento, deverão ser encaminhados ao Prefeito, para a devida sanção.
Parágrafo único. Os atos praticados anteriormente a êste Decreto, somente serão válidos depois de sancionados.
Art. 2º As emprêsas inter-municipais de transportes coletivos não poderão transitar pelo centro da cidade, principalmente pelas ruas Coronel Oliveira Lima e Senador Flaquer, devendo os seus itinerários ser fornecidos pelo D.T.S., cumpridas as exigências do artigo 1º do presente Decreto, até 10 de janeiro de 1961.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de dezembro de 1960.
Osvaldo Gimenez
Prefeito Municipal
Publicado na mesma data e afixado no lugar de costume.
José Possidônio dos Santos Filho
Diretor da Secretaria Geral
Legislatura: 4
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE DETERMINADOS PROCESSOS RELATIVOS AO TRANSPORTE COLETIVO, DE TÁXI E DE CARGA, QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS AO PREFEITO PARA A DEVIDA SANÇÃO, E LIMITA O TRANSPORTE COLETIVO DE EMPRESAS INTERMUNICIPAIS A NÃO TRANSITAR PELO CENTRO DA CIDADE.
Palavras-chave: Transporte Coletivo ; Táxi ; Caminhão
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
APROVA O REGULAMENTO DA L. 1.578/60, QUE CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA