Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº 6.237, DE 03 DE SETEMBRO DE 1986

(Publ. "D. Grande ABC", 05.09.86, n.º 6230, pág. 6B)

(Atualizada até a Lei nº 9035, de 06/05/2008.)


A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica instituída, em Santo André, a "SEMANA CULTURAL NIPO-BRASILEIRA", a realizar-se anualmente de 18 a 24 de junho.

§ 1º Fica instituído o ano de 2008, no Município de Santo André, como “Ano Centenário da Imigração Japonesa”. (NR)

§ 2º Ficam incluídas, no ano de 2008, durante a Semana Cultural NipoBrasileira, as comemorações dos “100 Anos da Imigração Japonesa no Brasil”. (NR)
- §§ 1º e 2º acrescidos pela Lei nº 9035, de 06/05/2008.


Art. 2º - Durante a "Semana Cultural Nipo-Brasileira" a Prefeitura Municipal de Santo André promoverá, juntamente com as entidades representativas da Comunidade Nipo-Brasileira, simpósios, palestras e conferências sobre temas culturais e artísticos, além de festas típicas alusivas ao evento.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Santo André, em 03 de setembro de 1986.


DR. NEWTON BRANDÃO
PREFEITO MUNICIPAL

DR. SÉRGIO CYRINO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DR. DURVAL ANNIBAL DANIEL
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

LUIZ OLIVIERI
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 9

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI NO MUNICÍPIO A "SEMANA CULTURAL NIPO BRASILEIRA" A REALIZAR-SE ANUALMENTE DE 18 A 24 DE JUNHO

Palavras-chave: Evento Cultural ; Semana Cultural Nipo Brasileira

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

ALTERA A LEI 6.237/86 QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO A "SEMANA CULTURAL NIPO BRASILEIRA" INCLUINDO EM 2008 O ANO CENTENÁRIO DA IMIGRAÇÃO JAPONESA